Cocel

Desconto social na tarifa de energia elétrica entra em vigor

Entrou em vigor neste mês o “desconto social” da energia elétrica, que garante desconto nas faturas de energia para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capta entre meio e um salário mínimo nacional. O novo desconto foi instituído pela Lei Federal 15.235/2025, aprovada em 09/12/25 e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

O desconto para as famílias que se enquadram nos critérios é de aproximadamente 26% sobre o valor da tarifa – desde que o consumo seja de até 120 kWh/ mês. Se o consumo ultrapassar os 120 kWh, não será aplicado desconto.

Tarifa social já beneficia famílias com renda mensal de até meio salário por pessoa

O desconto social é novidade, mas a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) já foi instituída há mais de quinze anos. A TSEE proporciona desconto nas faturas de energia para famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo nacional, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência que necessite de uso continuado de equipamentos elétricos essenciais à vida (para este caso, é necessária apresentação de declaração média específica).

No Paraná, os consumidores beneficiários da Tarifa Social são automaticamente incluídos no Programa Energia Solidária – que isenta do pagamento as famílias com consumo de até 150 kWh/ mês. Para as famílias com morador que faz uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite mensal de consumo é de 400 kWh para ter isenção do pagamento.

Em Campo Largo, mais de 4.700 famílias já estão cadastradas na Tarifa Social.

Desconto social

Tarifa social

  • Renda per capta entre meio e um salário mínimo nacional.
  • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
  • Desconto aplicado até 120 kWh/ mês.
  • Se ultrapassar os 120 kWh/ mês, não recebe qualquer desconto.
  • Fatura não é zerada.

 

  • Renda per capta até meio salário mínimo nacional, quem recebe BPC, quem faz uso de equipamento elétrico essencial à vida e renda familiar de até três salários.
  • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
  • Fatura zerada se consumir até 150 kWh/ mês. Para famílias com uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite é 400 kWh/ mês (Programa Energia Solidária, do Governo do Estado).
  • Se ultrapassar os 150 kWh/ mês, não terá a fatura zerada, mas ainda recebe desconto.

Como solicitar a tarifa social ou o desconto social

Para solicitar um dos benefícios, o titular da unidade consumidora deve entrar em contato com a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e apresentar os documentos pessoais (identidade e CPF). Os atendentes da Companhia farão a verificação dos dados do CadÚnico para confirmar se a família atende os critérios de um dos dois programas para receber o desconto. É importante lembrar que o CadÚnico deve ter sido atualizado há menos de dois anos.

Canais de atendimento para envio da documentação:

???? Site www.cocel.com.br,

???? Whatsapp para (41) 99123-2121,

???? E-mail para atendimento@cocel.com.br,

????Atendimento presencial na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados).

05/01/2026

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