Cocel

Tarifa Social e Desconto Social

TARIFA SOCIAL DA ENERGIA ELÉTRICA – Quem tem direito a receber o desconto?

Famílias que atendem os seguintes critérios:

  1. família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  2. quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  3. família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Cadastro de Tarifa Social – uso continuado de equipamento essencial à vida

DESCONTO SOCIAL – Quem tem direito a receber o desconto?

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capta entre meio e um salário mínimo nacional.

Como fazer a solicitação de um dos benefícios?

Clicar aqui para preencher o formulário.

Caso prefira utilizar outro canal de atendimento, o consumidor deve apresentar os documentos de identificação pessoais (RG e CPF) para fazer a solicitação.

O benefício será concedido após a confirmação dos dados do Cadastro Único.

Importante:

  • A última atualização do CadÚnico realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
  • Cada família terá direito a um dos benefícios em apenas uma unidade consumidora.
  • Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
  • As famílias com membros que utilizam continuamente equipamento essencial à vida devem trazer declaração médica.

Canais de atendimento para envio da documentação:

???? Preencher formulário no site – clique aqui,

???? Whatsapp para (41) 99123-2121,

???? E-mail para atendimento@cocel.com.br,

????Atendimento presencial na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados).

Desconto social Tarifa social
  • Renda per capta entre meio e um salário mínimo nacional.
  • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
  • Desconto aplicado até 120 kWh/ mês.
  • Se ultrapassar os 120 kWh/ mês, não recebe qualquer desconto.
  • Fatura não é zerada.
  • Renda per capta até meio salário mínimo nacional, quem recebe BPC, quem faz uso de equipamento elétrico essencial à vida e renda familiar de até três salários.
  • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
  • Fatura zerada se consumir até 150 kWh/ mês para famílias com uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite é 400 kWh/ mês (Programa Energia Solidária, do Governo do Estado).
  • Se ultrapassar os 150 kWh/ mês, não terá a fatura zerada, mas ainda recebe desconto.

Consulte as leis que regem a tarifa social da energia elétrica e o benefício social:

Lei Estadual 20.943 – Programa Energia Solidária

Lei Federal 12212 – Tarifa Social

Lei Federal 15235 – Desconto Social

Atualizado em 09/01/2026.