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  • ANEEL inicia Consulta Pública sobre revisão tarifária da Cocel

    ANEEL inicia Consulta Pública sobre revisão tarifária da Cocel

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL iniciou consulta pública sobre a proposta de revisão tarifária da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. As contribuições podem ser enviadas até 14/05/2021 e todas as informações sobre a revisão estão disponíveis no site da Agência.

    A revisão tarifária da Cocel é realizada a cada cinco anos, sendo baseada em uma análise minuciosa feita pela agência reguladora. O objetivo da revisão é reposicionar as tarifas levando em consideração os novos padrões de produtividade exigidos pela concessionária e as alterações na estrutura de custos.

    A tarifa de energia é formada por custos que não são gerenciáveis pelas concessionárias – como encargos do setor, custos de energia e transmissão e impostos, e os custos que são gerenciáveis pela concessionária – como investimentos e custos com mão de obra. Conforme a análise inicial feita pela ANEEL, o efeito previsto para os consumidores com fornecimento em baixa tensão da Cocel será de 7,38% de aumento nas tarifas. Este percentual se deve principalmente ao aumento nos custos da compra e da transmissão da energia – que juntas representam 7,48% do reajuste médio.

    Os custos que são gerenciáveis pela Cocel representaram um impacto de -1,89% do reajuste, ou seja, se dependesse dos valores que são gerenciáveis pela Companhia as tarifas seriam reduzidas. Cabe destacar que apenas 12,2% do valor final da tarifa paga pelo consumidor correspondem aos custos de distribuição, que é a atividade realizada pela Cocel.

    Composição da tarifa:

    Além da revisão das tarifas, a Consulta Pública também busca receber subsídios para definição dos limites dos indicadores da qualidade do fornecimento de energia da concessionária para os próximos cinco anos.

    Todas as informações sobre a Consulta Pública e sobre o processo de revisão tarifária da Cocel estão disponíveis no seguinte link: http://twixar.me/5wjm.

    Imagem: Divulgação ANEEL

    07/04/2021

  • Mais de 50% do valor da fatura de energia são impostos

    Mais de 50% do valor da fatura de energia são impostos

    Tributos e encargos custam mais que a geração de energia.

    Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

    O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

    Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

    Os principais tributos são:

    • PIS (Programa de Integração Social): imposto federal, alíquota média de 1,07% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto federal, alíquota média de 5% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura. O ICMS é pago pela distribuidora ao Governo do Estado mesmo antes do consumidor pagar sua fatura.

    Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os principais encargos são:

    • CDE (Conta de Desenvolvimento Energético): financia o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins;
    • TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
    • PROINFA – incentivo à geração de energia através de fontes alternativas;
    • CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos): compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido à instalação de hidrelétricas;
    • ESS (Encargos de Serviço do Sistema): pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e segurança da oferta de energia no país;
    • ONS (Operador Nacional do Sistema): financia o Operador Nacional do Sistema, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
    • P&D/ PEE (Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética): estimula a realização de pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
    • EER (Encargo de Energia de Reserva): cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).

    A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobrados R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.

    gráfico dos impostos que compõem a tarifa de energia da cocel

    *Valores aproximados utilizando como referência fatura da classe de consumo residencial em junho de 2018.

    10/07/2018