Cocel

Tag: tarifa de energia

  • Com reajuste, tarifas da Cocel ficam iguais ou menores que as da Copel

    Com reajuste, tarifas da Cocel ficam iguais ou menores que as da Copel

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou as novas tarifas a serem aplicadas para os consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel entre 29/06/25 e 28/06/26. Com impacto médio de 22,47%, o reajuste aprovado pela agência reguladora deixa as tarifas dos consumidores campo-larguenses iguais ou menores que as aplicadas aos consumidores da Copel.

    Por dois anos consecutivos as tarifas da Cocel foram as menores de todo o país. Mesmo com o reajuste, as tarifas aplicadas pela Companhia continuam entre as menores do país. Custos que não são gerenciáveis pela Cocel, especialmente os componentes financeiros, foram determinantes para o aumento do valor da tarifa. Se dependesse apenas dos custos gerenciáveis pela Cocel, o reajuste tarifário seria menor que a inflação do período.

    Para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e estabelecimentos comerciais de maior porte, a tarifa paga em Campo Largo continua significativamente menor em relação ao restante do Paraná. A tarifa da Cocel chega a ser 30% menor que a aplicada pela Copel, dependendo do tipo de contrato e horário de utilização.

    Entre os componentes financeiros tem destaque o custo dos subsídios – que passam a representar aproximadamente 12% do valor final da tarifa. Os subsídios são determinados por leis e regulamentações específicas e seu custo é dividido entre os demais consumidores. Consumidores que compram energia diretamente em leilões de algumas fontes específicas recebem a maior parte dos subsídios, e também consumidores com geração distribuída (que geram energia e distribuem para rede) e consumidores beneficiados pela Tarifa Social recebem subsídios.

    A redução da compensação dos créditos do PIS/ Pasep/ Cofins aos consumidores também impactou significativamente o resultado do reajuste. Este crédito aos consumidores foi obtido judicialmente pela Cocel e a forma de devolução foi regulamentada pela ANEEL. Neste ciclo tarifário (de julho de 2025 a junho de 2026) serão compensados R$ 5,2 milhões aos consumidores.

     

    30/06/2025

  • ICMS na tarifa de energia sobe de 18% para 19% a partir de março

    ICMS na tarifa de energia sobe de 18% para 19% a partir de março

    A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subirá de 18% para 19% para todas as tarifas de energia no Paraná. A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023, a Lei 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e publicada no Diário Oficial em 14/12/2023.

    A nova alíquota será aplicada a partir de 14/03/2024.

    O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.

    Até 2022, alíquota do ICMS era de 29% 

    Em junho de 2022 houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais.

    Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).

    Foto: Divulgação ALEP.

  • Cocel tem a menor tarifa do Brasil

    Cocel tem a menor tarifa do Brasil

    O ano de 2023 marca uma importante conquista para toda a equipe da Cocel e para todos os consumidores campo-larguenses!

    A tarifa aplicada pela Companhia Campolarguense para todas as residências é a menor entre as concessionárias de todo o país! Desde junho, quando o último reajuste da Cocel foi aprovado pela ANEEEL, a Cocel já tinha a menor tarifa do Paraná. Com os processos de reajustes de todas as concessionárias encerrados, os campo-larguenses passaram a pagar a menor tarifa de todo o país.

    Nos últimos anos foram realizadas diversas mudanças na administração da Companhia, que possibilitaram este resultado. O maior destaque nas ações em busca de uma gestão mais eficiente é a compra de energia por meio de leilões. Este foi um marco para a Companhia, representou o fim do contrato com a antiga supridora – a Copel Distribuição, e teve como objetivo principal reduzir o valor final de tarifa pago pelos consumidores. Desde junho de 2019 a energia distribuída pela Cocel é comprada por meio de leilão. Em 2018 a Companhia participou do primeiro leilão e em 2023 do segundo.

    O ranking completo das tarifas está disponível para consulta no site da Aneel:
     
     
    08/01/2024
  • ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL iniciou processo de consulta pública para discutir a redução dos valores de referência das Bandeiras Tarifárias. A proposta da agência reguladora é para reduzir em 37% a tarifa da bandeira amarela, em 31% a tarifa da bandeira vermelha no primeiro patamar e em 20% a tarifa da bandeira vermelha no segundo patamar.

    De acordo com a ANEEL, a proposta de redução ocorre “devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

    Os interessados podem enviar contribuições no período de 23/08 a 06/10/23 para o e-mail cp026_2023@aneel.gov.br.

    Fonte: ANEEL

    Em 2022, tarifa da bandeira vermelha subiu 63,7%

    A última revisão nos valores das tarifas de Bandeiras Tarifárias ocorreu em junho de 2022, com a publicação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.051/2022. Na época, as tarifas das Bandeiras Tarifárias foram reajustadas em 59,9% (amarela), 63,7% (vermelha no primeiro patamar) e 3,2% (vermelha no segundo patamar).

    A revisão de 2022 foi tema da Consulta Pública 12/2022 realizada pela agência reguladora no período de 14/04 a 04/05/22. Os valores aprovados foram ligeiramente maiores que os inicialmente propostos pela ANEEL na abertura da Consulta Pública. De acordo com a ANEEL, os reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    Fim da bandeira de escassez hídrica

    Em 2022 não houve aprovação/ divulgação de valores para a “bandeira de escassez hídrica” e em 2023 ela também não é citada na Consulta Pública.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada em agosto de 2021, representando condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar e representando uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chegou aos R$ 0,21 para cada kWh consumido – impactando significativamente o valor final da fatura paga pelos consumidores.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve vigente entre 1º de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras que integram o SIN – Sistema Interligado Nacional.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG teve o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da situação de escassez hídrica que afetou diversos estados do país entre 2021 e 2022 – considerada a pior em 91 anos.

    Bandeira verde está vigente há 16 meses

    A ANEEL manteve o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de agosto de 2023. Não houve cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22 – é o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira.

    Conforme divulgação realizada pela agência reguladora, o cenário de geração de energia é bastante favorável e “a ANEEL mantém o posicionamento de que é bastante provável que haja bandeira verde em todo o ano de 2023, a julgar pelos dados disponíveis que permitem a atualização permanente de projeções de acionamento das bandeiras tarifárias”.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    25/08/2023

  • Subsídios na tarifa de energia ultrapassam R$ 20 bilhões

    Subsídios na tarifa de energia ultrapassam R$ 20 bilhões

    De acordo com o “Subsidiômetro”, ferramenta disponibilizada pela ANEEL que detalha os subsídios incluídos na tarifa de energia, já são mais de R$ 20,45 bilhões pagos pelos consumidores em 2023 somente em subsídios. Os subsídios consistem em políticas públicas criadas por meio de leis e decretos expedidos pelo Congresso Nacional e o Governo, portanto, não definidas pela ANEEL – a quem compete calcular os valores e incluir nos processos tarifários das distribuidoras de energia.

    A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que reúne a maior parte dos subsídios, dobrou seu orçamento nos últimos cinco anos, passando de R$ 15,99 bilhões, em 2017, para R$ 32,10 bilhões em 2022. A CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – responsável, entre outros, pelo recebimento dos valores, o pagamento aos beneficiados, a avaliação do orçamento anual e a apuração de eventuais saldos e déficits que são considerados no ano subsequente. 

    A previsão é que esta conta chegue a R$ 35 milhões até o final do ano, representando um crescimento de 9% em relação a 2022. Em média, os subsídios representam 13,44% da tarifa do consumidor residencial no Brasil. Entre os subsídios presentes na tarifa de energia elétrica, estão: 

    • Conta de Consumo de Combustíveis (CCC):

    Visa a subsidiar os custos de geração de energia em sistemas isolados, que não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como regiões isoladas da Amazônia. 

    •  Fonte incentivada:

    É o resultado da redução da tarifa paga pelos geradores e pelos consumidores que adquirem energia oriundas de geração de pequenas centrais hidrelétricas, solar, eólica, biomassa e cogeração. 

    •  Geração Distribuída:

    O consumidor que instala sistema de micro ou minigeração distribuída deixa de arcar com a parcela dos custos associados à energia compensada (energia injetada na rede que posteriormente é utilizada para abater o consumo). Grande parte dos custos não arcados pelo consumidor com geração distribuída são repassados aos demais consumidores, por meio dos processos tarifários. A outra parcela se reflete em queda de receita das distribuidoras locais.

    • Tarifa Social:

    Concessão de descontos de até 65% na tarifa de energia às famílias de baixa renda.

    Subsídio à geração distribuída ultrapassa da Tarifa Social

    Tem destaque o crescimento de valores pagos como subsídio para geração distribuída (GD), que já ultrapassa o subsídio da Tarifa Social. São mais de R$ 2,3 bilhões pagos em subsídios para GD em 2023, enquanto para Tarifa Social são mais de R$ 2,7 bilhões. Diversos agentes do setor elétrico consideram o subsídio à GD uma política de “Hobin Hood às avessas”, no sentido de que todos os consumidores pagam para beneficiar aqueles que instalaram sistemas de geração.

    A ABRADEMP (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia de Menor Porte) e a ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) são exemplos de associações que se manifestam contrárias a este subsídio, considerando que onera a fatura de energia. A declaração abaixo faz parte de entrevista do presidente da ABRADEE, Marcos Madureira, concedida ao jornal Folha de S. Paulo:

    “Quando verificamos o significado da palavra subsídio nos deparamos com a seguinte definição: ‘auxílio financeiro oferecido com o objetivo de ajudar pessoas ou organizações que passam por dificuldades. Valor em dinheiro que o governo estabelece ou subscreve para certas atividades, com o objetivo de fazer com que os preços dos produtos se mantenham baixos, estimulando as exportações do país’.

    O subsídio ou incentivo, portanto, implica ajuda material transitória feita com dinheiro do governo. O problema, especialmente no setor elétrico, é o fato de que incentivos transitórios tendem a se perenizar. E, pior, perenizam-se pagos diretamente pelos consumidores, com pouca ou nenhuma contribuição de recursos do orçamento público.

    Trago essa reflexão em um momento em que se discute a permanência de incentivos para a Geração Distribuída no Brasil, a GD. São fortes as reações, tanto do lado dos que defendem os subsídios como daqueles que acham que já cumpriram seu papel e sua manutenção é não apenas desnecessária como arriscada.

    A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) tem firmemente se colocado no segundo grupo. Ao nosso ver, a manutenção dos subsídios à geração distribuída de energia —especialmente a solar, pois a eólica não a reivindica— não tem mais razão de existir no sistema elétrico brasileiro. Se for provado que a manutenção dos subsídios é vital por impactos positivos sentidos fora do setor elétrico, como geração de empregos e redução de emissões de carbono, é crucial que sejam mantidos, então, por outra fonte que não o bolso dos consumidores de energia elétrica.”

    “Somos favoráveis à microgeração distribuída, mas achamos que ela deve crescer de forma saudável, sem causar impacto aos demais consumidores”.

    Rogério Zimmermann Döering – presidente da ABRADEMP

     

    Fontes:

    ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br)

    ABRADEE (https://abradee.org.br/o-peso-dos-subsidios-nas-tarifas-de-energia-eletrica/)

    ABRADEMP (http://www.abrademp.com.br/lista-informativo.php?id=13)

    25/08/2023

  • Atendimento itinerante estará no Itambezinho em 13/07

    Atendimento itinerante estará no Itambezinho em 13/07

    A comunidade do Itambezinho receberá o atendimento itinerante das equipes da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 13/07 (quinta-feira). Os moradores da região podem solicitar serviços como cadastros e recadastros na Tarifa Social, mudanças de titularidade, parcelamentos, ligações novas, manutenção da iluminação pública, entre outros. O atendimento será na Escola Municipal Luiz Rivabem, das 9h às 14h.

    Mesmo que todas as demandas dos consumidores da Cocel podendo ser tratadas diretamente pelos canais virtuais, o atendimento itinerante tem o objetivo de proporcionar mais conforto aos consumidores que têm dificuldade na utilização ou no acesso aos canais como site e Whatsapp e também àqueles que têm acesso aos demais canais, porém preferem o atendimento pessoal.

    O atendimento itinerante é realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e conta com o apoio de escolas e da comunidade – que cedem o espaço para a ação.

    07/07/2023

  • Taxa de lixo não será mais cobrada nas faturas da Cocel

    Taxa de lixo não será mais cobrada nas faturas da Cocel

    O convênio entre a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e a Prefeitura Municipal de Campo Largo para arrecadação da taxa da coleta de lixo domiciliar em faturas foi encerrado em 28/02/23.

    A partir de 1º de março, a cobrança passa a ser feita exclusivamente nas faturas da Sanepar.

    28/02/2023

  • Com redução no ICMS, conta de luz deve ficar até 7,2% menor

    Com redução no ICMS, conta de luz deve ficar até 7,2% menor

    As faturas emitidas pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel desde o início do mês de setembro já estão seguindo a nova regulamentação da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA) para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O imposto deixou de incidir sobre parte dos custos que compõem o valor total da fatura, o que deve representar uma redução de até 7,2% no valor final pago pelos consumidores.

    A mudança atende a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia.

    Até então, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor. Em julho, a SEFA já havia regulamentado esta primeira mudança e as faturas passaram a ser emitidas com a alíquota de 18%. No início de setembro uma orientação da SEFA exclui a cobrança do ICMS sobre parte da tarifa.

    A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia.

    Tarifas iguais ou menores às da Copel

    Desde o início de 2022 todas as tarifas aplicadas pela Cocel são iguais ou menores que as aplicadas pela Companhia Paranaense de Distribuição – Copel. A Companhia Campolarguense já aplicava tarifas menores que as da Copel para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e comércios de maior parte. Uma mudança na regulamentação possibilitou que todas as tarifas aplicadas em Campo Largo sejam iguais ou menores que as aplicadas pela Copel.

    Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de fornecimento de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia em leilões.

    20/09/2022

  • ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    Contribuições podem ser enviadas até 04 de maio

    Após o anúncio do fim da cobrança da “bandeira de escassez hídrica” feito pelo Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abriu consulta pública para atualização dos valores das bandeiras tarifárias. A proposta da ANEEL é que não ocorram mudanças na bandeira verde (continuaria sem cobrança adicional) e que as bandeiras amarela e vermelha no patamar 1 sejam reajustadas em 56% e 57%, respectivamente. Já a bandeira vermelha no patamar 2 teria o valor reduzido em 1,7%. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

     

    Valores adicionais a cada 100 kWh consumidos

    Bandeira

    Valor atual

    Valor proposto pela ANEEL

    Diferença

    Vermelha – patamar 2

    R$ 9,492

    R$ 9,33

    -1,7%

    Vermelha – patamar 1

    R$ 3,971

    R$ 6,237

    +57%

    Amarela

    R$ 1,874

    R$ 2,927

    +56%

    Verde

    0

    0

    *Valores sem impostos

     

     

     

    De acordo com a ANEEL, uma mudança na metodologia do cálculo possibilitou a redução no valor da bandeira vermelha no patamar 2 e os demais reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    As contribuições para a Consulta Pública podem ser enviadas à ANEEL até 04/05/2022 pelo e-mail cp012_2022@aneel.gov.br. Todas as informações sobre o tema estão disponíveis para consulta em www.aneel.gov.br.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi criado para sinalizar ao consumidor sobre as condições de geração de energia. E totalmente regulamentado pela ANEEL e válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    19/04/22

  • Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Mudança representa redução de quase 20% na tarifa de energia

     Bandeira verde está em vigor desde 16/04, cobrança será proporcional de acordo com a data de leitura de cada consumidor

     O Governo Federal determinou o fim da “bandeira de escassez hídrica”, a cobrança adicional nas tarifas de energia que estava em vigor desde setembro de 2021. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos. Desde 16/04 está em vigor a bandeira tarifária verde, sem acréscimo. A mudança representa uma diferença de quase 20% no valor das tarifas dos consumidores.

    A redução deve ser percebida pelos consumidores a partir do mês de maio, uma vez que a cobrança é proporcional à data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 30/04 (período de consumo compreendido entre 30/03 e 30/04), serão cobrados proporcionalmente 16 dias com bandeira de escassez hídrica (30/03 a 15/04) e 15 dias com bandeira verde (16/04 a 30/04).

    A expectativa é que bandeira verde continue em vigor até o final de 2022, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Bandeira de escassez hídrica foi criada em momento crítico para geração de energia

    Em setembro de 2021 a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram a criação da nova bandeira tarifária para as faturas de energia, a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica foram isentos da nova cobrança.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Usina de Itaipu
    Usina hidrelétrica Itaipu (divulgação MME)

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    19/04/22