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Tag: Tarifa Branca

  • Consumidores podem optar por tarifa diferenciada da energia conforme horário de uso

    Consumidores podem optar por tarifa diferenciada da energia conforme horário de uso

     “Tarifa Branca” pode ser vantajosa dependendo dos hábitos de consumo

    Em 2020 quase todos os consumidores poderão optar pela “tarifa branca” no cálculo da fatura de energia elétrica. Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia. Quem conseguir deslocar o consumo para o período fora do “horário de ponta” poderá reduzir o valor da fatura. Já no “horário de ponta”, quando a demanda é maior em todo o país, a energia é fica mais cara. As exceções são consumidores cadastrados com a Tarifa Social da Energia Elétrica e unidades consumidoras de iluminação de condomínios.

    A cobrança é dividida em três patamares, conforme o horário de utilização:

    • Ponta: das 18h às 21h (energia mais cara)
    • Intermediária: das 17h às 18h e das 21h às 22h (energia mais cara)
    • Fora de ponta: das 22h às 17h (energia mais barata)

    Utilizando a tarifa residencial aplicada pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel como exemplo, os valores são os seguintes:

    Tarifa Residencial (em R$, por kWh)

    Tarifa Convencional

    Tarifa Branca

    Sem impostos

    Com impostos

     

    Sem impostos

    Com impostos

    0,55712

    0,85434

    Ponta

    1,29846

    1,99119

    Intermediária

    0,54791

    0,84022

    Fora da ponta

    0,39492

    0,60561

    Antes de solicitar a mudança é importante que o consumidor analise os hábitos de consumo de sua residência, estabelecimento comercial, indústria ou unidade de produção rural – se grande parte do consumo de energia ocorrer no período de ponta ou intermediário a fatura pode ficar mais cara com a tarifa branca, neste caso vale a pena continuar com a tarifa convencional (que tem valor único, independentemente do horário de utilização). Todos os procedimentos relacionados à tarifa de energia são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    Como fazer o cadastro na tarifa branca

    O titular da unidade consumidora que atende aos critérios para migração para tarifa branca deve comparecer à sede da Cocel portando documento de identificação oficial com foto para protocolar o pedido. Para solicitar a mudança de unidades consumidoras jurídicas é necessário que um dos sócios compareça à Companhia e apresente, além do documento pessoal, contrato social atualizado da empresa.

    No prazo máximo de 30 dias o medidor de consumo será trocado por um modelo que mede conforme a faixa de horário e a próxima fatura a ser emitida será calculada conforme a nova modalidade tarifária. Os valores cobrados por cada faixa de horário são discriminados na fatura. A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o retorno para a tarifa convencional, porém neste caso somente optar novamente pela tarifa branca após 180 dias.

    A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

    30/12/2019

     

  • Retrospectiva 2019 – Redução nas tarifas

    Retrospectiva 2019 – Redução nas tarifas

    Desde 29/06 a tarifa de energia dos consumidores residenciais da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel ficaram 7,02% menores – conforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O reajuste médio para baixa tensão foi de -6,6%. O resultado fica 11,26% abaixo da inflação dos últimos doze meses. Para os consumidores com fornecimento em alta tensão, a redução chega a 14,04% dependendo do tipo de contrato.

    Para definir as tarifas a ANEEL leva em consideração os custos gerenciáveis e os custos não gerenciáveis por cada concessionária. Em 2018 a Cocel já teve o menor reajuste do Paraná, e as tarifas seriam ainda menores se dependesse apenas dos custos gerenciáveis pela Companhia. O preço do dólar (que interfere no preço da energia comprada de Itaipu) e o custo do acionamento de termelétricas contribuíram para que a redução não fosse ainda maior. O presidente da Cocel, José Arlindo Lemos Chemin, ressalta que apenas uma pequena parte da tarifa de energia é composta por valores gerenciáveis pelas concessionárias – impostos, encargos, tributos e custos regulados pela ANEEL compõem a maior parte. “Assumimos o compromisso de buscar melhores tarifas para os consumidores e fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance para viabilizar esta redução inédita. O ganho real para o consumidor é enorme, chega a 10% se levarmos em conta a inflação. Muitas mudanças precisaram ser realizadas, mas hoje a Cocel está no mesmo patamar de gestão das grandes concessionárias” – completa Chemin.

    Efraim Pereira da Cruz, diretor da ANEEL, ressaltou que “a Cocel fez o trabalho de casa” e elogiou a decisão dos gestores em mudar a forma de compra de energia. Cruz destacou que é um grande passo para a concessionária, e que os resultados positivos serão percebidos por seus consumidores. Conforme a análise técnica da ANEEL, se a Cocel não tivesse migrado para o mercado livre o reajuste teria sido 3,4% positivo.

    A migração para o mercado livre de energia foi decisiva para a redução nas tarifas. Em 2018 a Cocel participou de leilão para compra de energia e encerrou o contrato com a Copel Distribuição – que foi a supridora da Companhia por 50 anos. Esta mudança é considerada um marco na gestão da Companhia, que vêm se destacando no cenário nacional pela qualidade do serviço prestado. Estamos trabalhando para alcançar a máxima eficiência no trabalho realizado, reduzindo custos e buscando redução da tarifa para os consumidores declara Carlos Conrado Krzyzanovski, diretor técnico da Cocel. Krzyzanovski, que é funcionário da Companhia desde 1996, lembra que a migração para o mercado livre já vinha sendo discutida na Cocel há muitos anos, e que a mudança foi concretizada após serem tomadas todas as precauções para garantir que traria benefícios para os consumidores.

  • Tarifa Branca é nova opção para consumidores de energia

    Tarifa Branca é nova opção para consumidores de energia

    As ligações novas e as já existentes que tenham média mensal de consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh) no último ano poderão optar pela “tarifa branca” no cálculo da fatura de energia elétrica. Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia. Quem conseguir deslocar o consumo para o período fora do “horário de ponta” poderá reduzir o valor da fatura. Já no “horário de ponta”, quando a demanda é maior em todo o país, a energia é fica mais cara.

    A cobrança é dividida em três patamares, conforme o horário de utilização:

    • Ponta: das 18h às 21h (energia mais cara)
    • Intermediária: das 17h às 18h e das 21h às 22h (energia mais cara)
    • Fora de ponta: das 22h às 17h (energia mais barata)

    Durante a vigência do horário brasileiro de verão os horários passam a ser os seguintes:

    • Ponta: das 19h às 22h (energia mais cara)
    • Intermediária: das 18h às 19h e das 22h às 23h (energia mais cara)
    • Fora de ponta: das 23h às 18h (energia mais barata)infográfico sobre os horários da tarifa branca

    Com a tarifa branca, o valor do kWh consumido fora do horário de ponta é cerca de um terço menor que o valor do kWh na tarifa convencional. Já no horário de ponta, o valor do kWh é 2 vezes e meia maior que na tarifa convencional. Utilizando a tarifa residencial aplicada pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel como exemplo, os valores são os seguintes:

    Tarifa Residencial (em R$, por kWh, contando os impostos)

    Tarifa Convencional

    Tarifa Branca

    0,82551 Ponta 2,03
    Intermediária 0,8297
    Fora da ponta 0,5886

    Antes de solicitar a mudança é importante que o consumidor analise os hábitos de consumo de sua residência, estabelecimento comercial, indústria ou unidade de produção rural – se grande parte do consumo de energia ocorrer no período de ponta ou intermediário a fatura pode ficar mais cara com a tarifa branca, neste caso vale a pena continuar com a tarifa convencional (que tem valor único, independentemente do horário de utilização).

    O diretor técnico da Cocel, Carlos Conrado Krzyzanovski, ressalta que para que a tarifa branca resulte em economia para os consumidores é necessário ter muita disciplina no horário de utilização dos equipamentos elétricos. “A energia utilizada no horário de ponta fica muito mais cara, por isso o consumo neste período deve ser reduzido ao máximo. Todos na família devem estar cientes que nenhum equipamento deve ser utilizado entre 17h e 22h (ou entre 18h e 23h no horário de verão) para que a economia seja efetiva. A redução na tarifa depende exclusivamente do consumidor”, completa Krzyzanovski.

    Na maior parte das residências os equipamentos que consomem mais energia são chuveiro, secadoras de roupa, condicionadores de ar e aquecedores. Quanto maior a potência (medida em watts) do equipamento, maior seu consumo. Krzyzanovski orienta os consumidores a sempre verificar a potência de cada equipamento antes da instalação, pois a variação do consumo entre diferentes modelos pode ser muito grande. Como exemplo, ele cita a geladeira – que tem modelos com potência de 40 a 400 W. “Para quem optar pela tarifa branca o uso dos equipamentos de maior potência deve ser totalmente banido dos horários de ponta e intermediário”, acrescenta o diretor.

    Atualmente apenas ligações novas e unidades consumidoras com consumo médio mensal superior a 500 kWh podem optar pela tarifa branca. A partir de 01/01/2019 os consumidores com média superior a 250 kWh também poderão aderir e em 2020 a opção estará disponível para todos os consumidores. As exceções são consumidores cadastrados com a Tarifa Social da Energia Elétrica e unidades consumidoras de iluminação de condomínios. Todos os procedimentos relacionados à tarifa de energia são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    Como fazer o cadastro na tarifa branca

    O titular da unidade consumidora que atende aos critérios para migração para tarifa branca deve comparecer à sede da Cocel portando documento de identificação oficial com foto para protocolar o pedido. Para solicitar a mudança de unidades consumidoras jurídicas é necessário que um dos sócios compareça à Companhia e apresente, além do documento pessoal, contrato social atualizado da empresa.

    No prazo máximo de 30 dias o medidor de consumo será trocado por um modelo que mede conforme a faixa de horário e a próxima fatura a ser emitida será calculada conforme a nova modalidade tarifária. Os valores cobrados por cada faixa de horário são discriminados na fatura. A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o retorno para a tarifa convencional, porém neste caso somente optar novamente pela tarifa branca após 180 dias.

    infográfico tarifa branca

    A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

    03/01/2018