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Tag: sistema de bandeiras

  • 2026 inicia com fatura de energia mais barata

    2026 inicia com fatura de energia mais barata

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que durante todo o mês de janeiro estará vigente a bandeira tarifária verde – sem custos adicionais nas faturas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições de geração de energia, quando os reservatórios das hidrelétricas estão cheios e não há necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).

    Como durante o mês de dezembro esteve em vigor a bandeira amarela, a cobrança será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/01/26 (referente ao consumo de 10/12/25 a 10/01/26) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com bandeira amarela (10/12 a 31/12) e 10 dias sem adicional devido a bandeira verde (1º a 10/01/26).

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    05/01/2026

  • Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Durante todo o mês de dezembro estará vigente a bandeira tarifária amarela, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O acionamento da bandeira amarela ocorre após seis meses consecutivos com bandeira vermelha em vigor e sinaliza condições um pouco mais favoráveis para a geração de energia.

    Com a bandeira amarela, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,01885 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,02347 por kWh consumido. Como a cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura, nas faturas de dezembro deve constar a cobrança proporcional das duas bandeiras para a maior parte dos consumidores. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/12/25 (referente ao consumo de 10/11 a 10/12) serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/11 a 30/11) e 10 dias com bandeira amarela (1º a 10/12).

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário. Apesar do início do período chuvoso, a expectativa de chuvas está abaixo da média histórica. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL

    01/12/2025

  • Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de outubro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar estará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A mudança sinaliza uma pequena melhora nas condições de geração de energia, pois em agosto esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar – a mais crítica de todas. Entretanto, a agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem: divulgação ANEEL

    30/09/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em março

    Bandeira verde continua em vigor em março

    No mês de março a bandeira tarifária verde continua vigente, sinalizando boas condições na geração de energia. É o quarto mês consecutivo sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL afirma que os níveis dos reservatórios de hidrelétricas melhoraram com o período chuvoso, tornando menos necessário o acionamento de termelétricas – que são mais caras.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    05/03/2025

  • Bandeira verde estará vigente em dezembro

    Bandeira verde estará vigente em dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de dezembro será acionada a bandeira verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. Em novembro esteve vigente a bandeira amarela, por isso é importante lembrar que a aplicação da cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    Conforme divulgado pela agência reguladora, houve “expressiva melhora nas condições de geração de energia no país”. A bandeira verde foi acionada após três meses com bandeiras amarela e vermelha em vigor. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    02/12/2024

  • Bandeira amarela em vigor no mês de julho

    Bandeira amarela em vigor no mês de julho

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de julho será acionada a bandeira amarela, que sinaliza condições menos favoráveis para a geração de energia. Haverá acréscimo de R$ 0,01885 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,02347. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O acionamento da bandeira amarela ocorre após 26 meses com bandeira verde em vigor – maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira. A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    De acordo com a divulgação da ANEEL, a bandeira amarela foi acionada em razão da previsão de chuvas abaixo da média até o final do ano e expectativa de aumento no consumo de energia no mesmo período. A escassez hídrica pode levar a um maior acionamento de usinas termelétricas, que têm o custo de geração mais elevado. A orientação da agência reguladora é para que os consumidores utilizem energia elétrica de forma consciente e evitem desperdícios.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    01/07/2024

  • Bandeira verde continua em agosto

    Bandeira verde continua em agosto

    É o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira

     A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de agosto de 2023. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22 – é o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira.

    Conforme divulgação realizada pela agência reguladora na sexta-feira (28), o cenário de geração de energia é bastante favorável e por isso é provável que a bandeira verde continue em vigor durante todo o ano de 2023.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    01/08/2023

  • Março continua com bandeira verde

    Março continua com bandeira verde

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de março de 2023. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22 – é o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    bandeira tarifária março verde

    28/02/2023

  • Bandeira verde segue vigente há 8 meses e meio

    Bandeira verde segue vigente há 8 meses e meio

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de janeiro de 2023. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    03/01/2023

  • Bandeira verde continua em dezembro

    Bandeira verde continua em dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de dezembro. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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    28/11/22