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  • Decisão do STF faz com que ICMS volte a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia

    Decisão do STF faz com que ICMS volte a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia

    Com a suspensão de efeitos da Lei Complementar 194/2022, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) voltou a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia. O aumento no valor das faturas pode chegar a 7,2%. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro e afeta o valor final pago por consumidores de todo o país.

    O ministro Luiz Fux concedeu tutela cautelar solicitada por alguns Estados, aceitando o argumento de quem legisla sobre o ICMS (que é um imposto estadual) são os próprios Estados – e não a União ou o Poder Legislativo. A justificativa dos Estados para a solicitação da suspensão da Lei é que a redução no ICMS causa prejuízos que são estimados em R$ 16 bilhões a cada seis meses, o que levaria também à redução na arrecadação das prefeituras (25% do ICMS é repassado aos municípios).

    A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes da publicação da Lei Complementar, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia. Esta redução foi aplicada entre setembro de 2022 e fevereiro deste ano, até a decisão do STF que suspende os efeitos da Lei.

     Alíquota aplicada do ICMS continua sendo de 18%

    A Lei Complementar 194/22 alterou o Código Tributário Nacional e passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia. Antes da mudança, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor.

    A recente decisão do STF não alterou a alíquota aplicada – que segue sendo de 18%.

    17/02/2023

  • Com redução no ICMS, conta de luz deve ficar até 7,2% menor

    Com redução no ICMS, conta de luz deve ficar até 7,2% menor

    As faturas emitidas pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel desde o início do mês de setembro já estão seguindo a nova regulamentação da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA) para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O imposto deixou de incidir sobre parte dos custos que compõem o valor total da fatura, o que deve representar uma redução de até 7,2% no valor final pago pelos consumidores.

    A mudança atende a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia.

    Até então, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor. Em julho, a SEFA já havia regulamentado esta primeira mudança e as faturas passaram a ser emitidas com a alíquota de 18%. No início de setembro uma orientação da SEFA exclui a cobrança do ICMS sobre parte da tarifa.

    A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia.

    Tarifas iguais ou menores às da Copel

    Desde o início de 2022 todas as tarifas aplicadas pela Cocel são iguais ou menores que as aplicadas pela Companhia Paranaense de Distribuição – Copel. A Companhia Campolarguense já aplicava tarifas menores que as da Copel para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e comércios de maior parte. Uma mudança na regulamentação possibilitou que todas as tarifas aplicadas em Campo Largo sejam iguais ou menores que as aplicadas pela Copel.

    Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de fornecimento de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia em leilões.

    20/09/2022

  • Mais de 50% do valor da fatura de energia são impostos

    Mais de 50% do valor da fatura de energia são impostos

    Tributos e encargos custam mais que a geração de energia.

    Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

    O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

    Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

    Os principais tributos são:

    • PIS (Programa de Integração Social): imposto federal, alíquota média de 1,07% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto federal, alíquota média de 5% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura. O ICMS é pago pela distribuidora ao Governo do Estado mesmo antes do consumidor pagar sua fatura.

    Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os principais encargos são:

    • CDE (Conta de Desenvolvimento Energético): financia o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins;
    • TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
    • PROINFA – incentivo à geração de energia através de fontes alternativas;
    • CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos): compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido à instalação de hidrelétricas;
    • ESS (Encargos de Serviço do Sistema): pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e segurança da oferta de energia no país;
    • ONS (Operador Nacional do Sistema): financia o Operador Nacional do Sistema, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
    • P&D/ PEE (Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética): estimula a realização de pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
    • EER (Encargo de Energia de Reserva): cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).

    A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobrados R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.

    gráfico dos impostos que compõem a tarifa de energia da cocel

    *Valores aproximados utilizando como referência fatura da classe de consumo residencial em junho de 2018.

    10/07/2018