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  • Fim do horário de verão muda também o “horário de ponta”

    Fim do horário de verão muda também o “horário de ponta”

    À zero hora de domingo, 18/02, os relógios devem ser atrasados em uma hora. O horário de verão estava em vigor desde 15 de outubro do ano passado em dez estados das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Distrito Federal. A mudança tem o objetivo de reduzir o consumo de energia nos horários de pico de consumo, promovendo a maior utilização da luz natural.

    Com o final do horário de verão o “horário de ponta” volta a ser calculado no período compreendido entre 18h e 21h. Consumidores com fornecimento de energia em alta tensão e consumidores que optaram pela “tarifa branca” pagam valores diferenciados de tarifas de acordo com o horário de utilização e devem ficar atentos à mudança. Para os consumidores com fornecimento em baixa tensão (residências e maior parte do comércio), com faturamento convencional, o horário de uso da energia não interfere na tarifa aplicada.

    16/02/2018