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  • Nova alíquota do ICMS entra em vigor

    Nova alíquota do ICMS entra em vigor

    A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de 18% para 19% para as tarifas de energia no Paraná. As faturas emitidas a partir de segunda-feira (18/03) já terão a nova alíquota aplicada. A exceção é a tarifa rural, que permanece com a alíquota de 18%.

    A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023, a Lei 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior também em dezembro de 2023.

    O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.

    Até 2022, alíquota do ICMS era de 29%

    Em junho de 2022 houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).

                                                                                18/03/2024

  • Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

    Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

    As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança entrou em vigor em 21/12/21, com a sanção da Lei 20.943 que instituiu o Programa Energia Solidária pelo governador Ratinho Junior. Antes, a isenção do pagamento era para famílias cadastradas na Tarifa Social com consumo de até 120 kWh.

    Atualmente 4.680 famílias são cadastradas na Tarifa Social pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e podem ser beneficiadas pelo Programa, o equivalente a 8,5% do total de consumidores. Em todo o Paraná o Programa deve beneficiar aproximadamente 336 mil famílias, a um custo anual de R$ 121 milhões pagos pelo Governo do Estado.

    Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito a desconto na fatura de energia:

    1. família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
    2. II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
    3. III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

    As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.

    Saiba mais sobre a Tarifa Social da Energia Elétrica.

    28/12/2021