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Tag: geração de energia

  • Audiência Pública 001/2026

    Audiência Pública 001/2026

    Em atendimento à Lei 9.991/2000, a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel comunica a seus clientes e à sociedade em geral que realizará Audiência Pública referente ao Programa de Eficiência Energética (PEE) em 19 de março de 2026, às 18h30, na sede da Companhia (Rua Rui Barbosa, 520 – Centro – Campo Largo- PR).

    Agenda da Audiência Pública:

    • 18h30: Abertura;
    • 18h45: Apresentação resumida dos projetos de PEE executados pela Cocel;
    • 19h: Pronunciamento dos interessados (por ordem de inscrição);
    • 20h: Encerramento.

    As contribuições e inscrições dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência Pública deverão ser realizadas previamente, até às 17h do dia 18 de março, por meio de envio da solicitação (contendo nome, telefone e e-mail para o e-mail) eficienciaenergetica@cocel.com.br.

    Informações sobre os projetos de PEE já desenvolvidos pela Cocel estão disponíveis no site www.cocel.com.br.

  • 2026 inicia com fatura de energia mais barata

    2026 inicia com fatura de energia mais barata

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que durante todo o mês de janeiro estará vigente a bandeira tarifária verde – sem custos adicionais nas faturas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições de geração de energia, quando os reservatórios das hidrelétricas estão cheios e não há necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).

    Como durante o mês de dezembro esteve em vigor a bandeira amarela, a cobrança será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/01/26 (referente ao consumo de 10/12/25 a 10/01/26) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com bandeira amarela (10/12 a 31/12) e 10 dias sem adicional devido a bandeira verde (1º a 10/01/26).

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    05/01/2026

  • Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Durante todo o mês de dezembro estará vigente a bandeira tarifária amarela, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O acionamento da bandeira amarela ocorre após seis meses consecutivos com bandeira vermelha em vigor e sinaliza condições um pouco mais favoráveis para a geração de energia.

    Com a bandeira amarela, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,01885 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,02347 por kWh consumido. Como a cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura, nas faturas de dezembro deve constar a cobrança proporcional das duas bandeiras para a maior parte dos consumidores. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/12/25 (referente ao consumo de 10/11 a 10/12) serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/11 a 30/11) e 10 dias com bandeira amarela (1º a 10/12).

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário. Apesar do início do período chuvoso, a expectativa de chuvas está abaixo da média histórica. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL

    01/12/2025

  • Bandeira vermelha no 1º patamar continuará vigente em novembro

    Bandeira vermelha no 1º patamar continuará vigente em novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de novembro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar continuará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL.

    03/11/2025

  • Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de outubro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar estará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A mudança sinaliza uma pequena melhora nas condições de geração de energia, pois em agosto esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar – a mais crítica de todas. Entretanto, a agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem: divulgação ANEEL

    30/09/2025

  • Campo-larguenses vão receber R$ 750 mil em bônus na fatura de energia

    Campo-larguenses vão receber R$ 750 mil em bônus na fatura de energia

    Parte dos consumidores da Companhia Campolaguense de Energia – Cocel receberá R$ 714.616,14 em créditos na fatura do mês de agosto, referente ao “bônus Itaipu”. Serão contempladas 53.308 unidades consumidoras que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora em ao menos um mês em 2024, das classes de consumo residencial e rural. O valor do bônus será discriminado na fatura de energia dos consumidores contemplados, no campo “itens de fatura”.

    Conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, em 2024 a Itaipu Binacional registrou um excedente de quase R$ 1,6 bilhão entre receitas e despesas. Parte deste montante (R$ 365 milhões) foi utilizada para quitar o déficit da Conta de Comercialização de Itaipu deste ano, outra parte será para reserva técnica financeira da hidrelétrica (R$ 360 milhões) e o restante será distribuído aos consumidores. Serão R$ 883 milhões distribuídos entre consumidores de todo o país – valor aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL este mês. Em janeiro de 2025 foi compensado aos consumidores brasileiros R$ 1,3 bilhão, referente ao bônus de 2023. A distribuição dos valores segue os critérios estabelecidos pela Lei 10.438.

    20,92% da energia consumida em Campo Largo veio de Itaipu

    Entre julho de 2024 e junho de 2025, 20,92% da energia consumida pelos campo-larguenses foi gerada pela Itaipu Binacional. Desde 2019 a Cocel compra energia em leilões do mercado livre, mas algumas contratações são obrigatórias para todas as distribuidoras – é o caso da energia gerada por Itaipu e Angra, entre outras.

    Usina de Itaipu (foto: divulgação Itaipu)

    05/08/2025

  • Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha no 2º patamar é acionada

    Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha no 2º patamar é acionada

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira tarifária vermelha no segundo patamar para o mês de agosto. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,07877 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O anúncio foi feito pela agência reguladora na sexta-feira (25). A justificativa da ANEEL para acionar a bandeira vermelha no segundo patamar pela primeira vez em 2025 é a incidência de chuvas abaixo da média, o que reduz a geração de energia por meio de hidrelétricas e leva ao acionamento de usinas com custo maior, como as termelétricas.

    Em junho e julho a bandeira vermelha já havia sido acionada, porém no primeiro patamar. A última vez que a bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada foi em outubro de 2024. Esta bandeira sinaliza o nível mais crítico para geração de energia.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa.

    27/07/2025

  • Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    A bandeira vermelha no primeiro patamar continuará em vigor durante o mês de julho, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A bandeira vermelha sinaliza condições ruins para a geração de energia elétrica e foi acionada pela primeira vez em 2025 no mês de junho.

    A vigência da bandeira vermelha impacta o valor final da tarifa paga pelo consumidor – são acrescentados R$ 0,0446 para cada quilowatt-hora consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considerou que o nível de chuvas continua abaixo da média – o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa/ divulgação ANEEL.

    30/06/2025

  • Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha é acionada

    Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha é acionada

    Junho começa com a vigência da bandeira vermelha no primeiro patamar, sinalizando condições ruins para a geração de energia elétrica. É a primeira vez no ano em que a bandeira vermelha é acionada – os cinco primeiros meses foram de bandeira verde em vigor e maio teve a bandeira amarela. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL projeta uma redução na geração hidrelétrica em relação ao mês anterior, o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    No mês de junho, para cada quilowatt-hora consumido, serão acrescentados R$ 0,0446 na tarifa. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    02/06/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em março

    Bandeira verde continua em vigor em março

    No mês de março a bandeira tarifária verde continua vigente, sinalizando boas condições na geração de energia. É o quarto mês consecutivo sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL afirma que os níveis dos reservatórios de hidrelétricas melhoraram com o período chuvoso, tornando menos necessário o acionamento de termelétricas – que são mais caras.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    05/03/2025