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  • Plataforma para submissão de projetos de geração distribuída foi atualizada

    Plataforma para submissão de projetos de geração distribuída foi atualizada

    A partir de hoje (12/05) a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel passa a utilizar a plataforma GEP Web (Gestão de Projetos Web) para receber projetos relacionados à micro e minigeração distribuída. O sistema é uma evolução do modelo anterior, com maior detalhamento das informações, proporciona maior segurança para os dados e ainda permite que os projetistas acompanhem todo o andamento do processo. A nova plataforma e também o manual de uso detalhado estão disponíveis na página oficial da Companhia: www.cocel.com.br.

    Uma das principais mudanças da plataforma GEP Web em relação à versão anterior é a obrigatoriedade do cadastro prévio do responsável técnico dos projetos. Este cadastro precisa ser feito apenas uma vez por cada profissional e depende da aprovação da Cocel. Após a aprovação, o técnico ou engenheiro poderá submeter os projetos e acompanhar o andamento diretamente pela plataforma.

    Todas as tratativas relacionadas aos projetos de geração distribuída passam a ser realizadas diretamente pelo GEP Web. Sempre que há qualquer alteração no andamento da análise, o projetista recebe automaticamente um e-mail informando sobre a mudança no status. Após a aprovação do projeto pela Cocel, será o próprio responsável técnico pela submissão do projeto quem fará a solicitação da vistoria no padrão de entrada para mudança do medidor.

    Projetos submetidos até 11/05 serão analisados na plataforma antiga

    Toda a tramitação dos projetos apresentados até 11/05 será realizada pela plataforma antiga (GEP), até o encerramento. Em caso de necessidade de reapresentação ou alteração de projetos, esta nova submissão será por meio da plataforma nova (GEP Web).

    Norma Técnica da GD também foi atualizada

    A Norma Técnica para acesso de micro e minigeração distribuída ao sistema da Cocel (NTC 031) também foi atualizada e já está em vigor. As mudanças adequaram a Norma à regulamentação vigente, especialmente à Resolução Homologatória nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, entre outras mudanças. A Norma completa está disponível para consulta no site www.cocel.com.br.

    Em Campo Largo, já são quase mil unidades com geração distribuída

    Geração distribuída é o termo usado para definir as centrais geradoras com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada. A energia pode ser gerada por diversas fontes, como solar (por meio de painéis fotovoltaicos), eólica ou hidráulica (usinas ou pequenas centrais hidrelétricas), por exemplo.

    É considerada microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (KW). Já a minigeração distribuída tem potência instalada entre 75 KW e 3 MW (podendo chegar a 5 MW em situações específicas). O número de instalações com micro e minigeração expandiu significativamente nos últimos anos, devido mudanças na regulamentação que passaram a permitir que o excedente de energia gerado seja transferido à rede de distribuição e utilizado como crédito nos meses seguintes.

    Em Campo Largo são 985 unidades com geração distribuída – todas com geração por meio de painéis fotovoltaicos. Em todo o país, já são mais de 3.471.811 unidades consumidoras com geração distribuída – a absoluta maioria utilizando fonte solar (3.471.045 unidades). Os dados são disponibilizados no Portal de Dados Abertos da ANEEL.

    Painéis fotovoltaicos instalados na UPA (imagem ilustrativa)

    12/05/2025

  • Membros do Conselho de Consumidores da Cocel participam de treinamentos

    Membros do Conselho de Consumidores da Cocel participam de treinamentos

    Nas reuniões realizadas em agosto e setembro, além de tratar sobre os principais assuntos do setor elétrico, os representantes dos consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel participaram treinamentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sobre o faturamento de geração distribuída.

    A capacitação sobre a LGPD foi ministrada por Rubens Mazzon Junior, que atua há mais de 20 anos no Setor de Informática da Companhia e desde 2021 é o responsável pelos dados da Cocel – o data protection officer (DPO). Ele apresentou um breve histórico sobre as iniciativas relacionadas à preservação de dados pessoais, que ganharam destaque especialmente no período pós-guerra. Em 2018 a LGPD foi aprovada no Brasil. O Sr. Mazzon destacou que uma grande quantidade de dados é coletada o tempo todo, a questão é o uso que as empresas fazem destes dados que precisam ser resguardados. Em especial, os dados considerados sensíveis – que são aqueles que identificam características das pessoas (como religião, opção sexual, entre outras).

    O Sr. Mazzon apresentou os princípios da LGPD, que são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, precisão, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilidade. A base legal para tratamento dos dados é composta por consentimento, obrigação legal e legítimo interesse. A Companhia realizou um mapeamento de quem a Cocel coleta os dados (clientes, fornecedores, conselheiros, terceirizados, entre outros) e adotou boas práticas para garantir o tratamento adequado a estes dados. Além da melhoria em processos, melhorias em softwares também fazem parte desta iniciativa com o objetivo de evitar perda e roubo de dados. Conforme informado pelo DPO, a Cocel já está completamente em conformidade com a legislação vigente – situação de apenas 10% das empresas do país.

    A geração distribuída vem crescendo em todo o país e no mês de setembro os conselheiros conheceram um pouco mais sobre o tema. Juliana Felix Barause, gerente da Divisão Comercial da Cocel, apresentou as principais informações sobre a fatura de faturamento das unidades que são consumidoras e geradoras de energia ao mesmo tempo. A gerente iniciou sua apresentação definindo o que é geração distribuída e quais leis e regulamentações se aplicam sobre o faturamento das unidades consumidoras com este tipo de geração, assim como as diferenças entre mini e microgeração e o caminho da energia neste processo. Os regramentos para cálculo e compensação dos créditos de energia e para a cobrança do custo de disponibilidade foram explicados em seguida.

    A Sra. Barause detalhou as diferenças entre TE (tarifa de energia) e TUSD (tarifa do uso do sistema de distribuição) e entre os tipos de TUSD cobrados para as unidades mini e micro geradoras. Estas diferenças (GD I, GD II) são definidas conforme a data de conexão da geração ao sistema e impactam na isenção (subsidiada) dos custos do uso da rede de distribuição. As unidades classificadas como GD I, por exemplo, tiveram a conexão da geração até o final de 2022 e serão isentas dos custos do uso da rede de distribuição até 2045. Também foram explicados os critérios para transferência de créditos entre unidades, validade dos créditos e o que ocorre em casos de mudança de titularidade ou encerramento contratual.

    Sobre o Conselho de Consumidores

    Os conselheiros representam os consumidores da Companhia e exercem trabalho voluntário, sem qualquer remuneração. As atividades seguem as diretrizes estabelecidas em regulamentação específica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e têm como objetivos fiscalizar e sugerir melhorias à concessionária. As entidades representativas de cada classe de consumo (residencial, rural, comercial, industrial, Poder Público e também Procon) são definidas em Audiência Pública e indicam os representantes do Conselho.

    As entidades que indicam os membros do Conselho (mandato de 2022 a 2026) são:

    • Sindicato Rural de Campo Largo – indica os representantes da classe rural.
    • Sindilouça (Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça, Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná) – indica os representantes da classe industrial.
    • Acicla (Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo) – indica os representantes da classe comercial.
    • Secretaria de Estado da Educação – indica os representantes da classe poder público.
    • Femoclam (Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana) – indica os representantes da classe residencial.

    O contato com o Conselho de Consumidores pode ser realizado pelo e-mail conselho.cocel@cocel.com.br ou telefone (41) 3032-9200.

           

                                                                                                                        07/10/2024