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  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    Pelo segundo mês consecutivo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    imagem ilustrativa de uma bandeira vermelha e os dizeres bandeiras tarifárias bandeira do mês julho 2018 vermelha patamar 2

    02/07/2018

  • Greve dos Correios não prejudica entrega de faturas da Cocel

    Greve dos Correios não prejudica entrega de faturas da Cocel

    Os funcionários dos Correios anunciaram que entram em greve, por tempo indeterminado, a partir das 22h de hoje (12/03). A Cocel informa que esta paralisação não interfere na entrega de faturas da Companhia, pois a entrega é realizada no momento da medição do consumo – por equipe própria. Os únicos consumidores que recebem as faturas da Cocel através dos Correios são aqueles que solicitaram que a fatura seja entregue em local diferente do ponto de entrega de energia.

    Quem precisar imprimir uma segunda via de fatura da Cocel pode fazê-lo através da Agência Virtual, disponível no site www.cocel.com.br. O acesso é realizado através de login (número da unidade consumidora, sem o dígito) e senha – que deve ser cadastrada no primeiro acesso. O mesmo login e senha da Agência Virtual podem ser utilizados para acessar o aplicativo para smartphones Cocel Mobile. Gratuito e disponível para sistemas Android e IoS, o aplicativo permite o acompanhamento de consumo, solicitação de serviços como informar falta de energia e solicitar manutenção na iluminação pública, emissão de código de barras de faturas, entre outros.

    tela da agência virtual da Cocel, destacando o local para clicar no primeiro acesso

    Fatura por e-mail

    Os consumidores da Cocel podem optar por receber as faturas somente por e-mail, evitando desperdício de papel. Para escolher esta opção basta que o titular da unidade consumidora acesse a Agência Virtual ou o aplicativo e cadastre esta opção, ou entre em contato com a Companhia através do e-mail atendimento@cocel.com.br ou telefone 0800-7262121.

    12/03/18

  • Bandeira verde continua em março

    Bandeira verde continua em março

    Pelo terceiro mês seguido não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (23) que no mês de março continuará em vigor a bandeira verde. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    27/02/2018

  • Bandeira verde volta em junho

    Bandeira verde volta em junho

    Não haverá cobrança adicional na fatura de energia dos consumidores.

    Custos não são gerenciáveis pelas concessionárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 26, que a bandeira tarifária aplicada no mês de junho será a verde. Depois de dois meses seguidos de bandeira vermelha, a perspectiva de redução do consumo e maior afluência de vazões que chegaram aos reservatórios das hidrelétricas foram os motivos apontados pela agência reguladora para a mudança.

    Vale lembrar que o desconto é proporcional ao período de consumo de cada fatura, ou seja, depende da data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, se a leitura for realizada em 10/06 (período de consumo entre 10/05 e 10/06) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com a bandeira vermelha que estava vigente em maio (10 a 31/05) e 10 dias com bandeira verde, sem custo adicional (01 a 10/06). A data de leitura pode ser consultada na própria fatura de energia.

    O sistema de bandeiras tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da geração de energia, indicando se no período as condições de geração estão favoráveis ou desfavoráveis. Nos períodos em que a geração de energia está desfavorável é necessário o acionamento de usinas termelétricas, que tem custo mais elevado de produção.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL, assim como a maior parte da composição final da tarifa de energia. Na média nacional 83% do total da tarifa de energia é composta por valores não gerenciáveis pelas concessionárias, sendo 29,5% tributos (como ICMS, Pasep e Cofins) e 53,5% referentes a compra de energia, geração, transmissão e encargos setoriais – valores regulamentados pela ANEEL. Apenas 17% são custos gerenciáveis pelas distribuidoras.

     

     

     

     

     

    30/05/17