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  • ANEEL determina fim da suspensão de cortes de energia

    ANEEL determina fim da suspensão de cortes de energia

    Encerrou em 31/07 o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para que as concessionárias de energia em todo o país não realizassem desligamentos por inadimplência. Os consumidores com dívidas serão novamente informados sobre o prazo máximo para quitação das faturas. A orientação da Cocel é para que os consumidores que não tenham condições de pagar toda a dívida de uma vez entrem em contato com a Companhia para verificar as condições de parcelamento.

    Os cortes continuam suspensos até 31/12/2020 para consumidores de baixa renda cadastrados na Tarifa Social da Elétrica e usuários de equipamentos essenciais à vida.

    No Paraná, a suspensão do fornecimento por inadimplência é proibido para famílias com renda per capta mensal até meio salário mínimo ou até três salários mínimos totais; idosos com mais de 60 anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais.

    Os consumidores que atendam os critérios exigidos por lei, devem solicitar o bloqueio de corte no site www.cocel.com.br.

    Canais de atendimento a consumidores da Cocel:

    • Aplicativo para smartphones: COCEL MOBILE (disponível para Android e iOS)
    • Agência Virtual: www.cocel.com.br
    • E-mail: atendimento@cocel.com.br
    • Teleatendimento: 0800-7262121 (ligação gratuita)
    • SMS: (41) 99106-9146 – para informar falta de energia (escrever o número da unidade consumidora no conteúdo)

    05/08/2020

  • Cocel mantém cortes suspensos até o final de julho

    Cocel mantém cortes suspensos até o final de julho

    As interrupções do fornecimento de energia por inadimplência (cortes) de residências e de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação continuarão suspensas até o final do mês julho. A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel segue as regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que regula todo o setor elétrico no país. Nos casos de pagamento de faturas em atraso há incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Os cancelamentos da Tarifa Social também estão suspensos.

    A Cocel orienta seus consumidores a evitar deixar a dívida acumular e buscar o parcelamento das faturas se for necessário. Aproximadamente metade do valor final da tarifa é composto por tributos e impostos que são pagos pela Companhia ao governo antes de receber dos consumidores. Um dos exemplos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é pago ao Governo do Estado quando a fatura é emitida – independentemente da data que será paga pelo consumidor. O ICMS representa cerca de um terço do valor da fatura.

    Atendimento através de canais alternativos

    A Companhia revisou seus processos de atendimento para que todas as demandas dos consumidores possam ser resolvidas através dos canais de atendimento alternativos – sem necessidade de deslocamento até o atendimento presencial. O contato pode ser realizado pelo aplicativo Cocel Mobile, Agência Virtual disponível no site www.cocel.com.br, e-mail para atendimento@cocel.com.br ou ligação gratuita para 0800-7262121. O aplicativo de mensagens Whatsapp é utilizado como ferramenta de apoio para envio de documentação, quando necessário.

    O atendimento presencial continua sendo realizado, mas a Companhia pede que sejam priorizados os canais alternativos para proteção da equipe e dos consumidores neste momento de pandemia. É permitido o acesso a apenas uma pessoa para cada atendimento e é obrigatório o uso de máscaras.

    18/06/2020