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  • 2026 inicia com fatura de energia mais barata

    2026 inicia com fatura de energia mais barata

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que durante todo o mês de janeiro estará vigente a bandeira tarifária verde – sem custos adicionais nas faturas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições de geração de energia, quando os reservatórios das hidrelétricas estão cheios e não há necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).

    Como durante o mês de dezembro esteve em vigor a bandeira amarela, a cobrança será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/01/26 (referente ao consumo de 10/12/25 a 10/01/26) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com bandeira amarela (10/12 a 31/12) e 10 dias sem adicional devido a bandeira verde (1º a 10/01/26).

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    05/01/2026

  • Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de outubro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar estará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A mudança sinaliza uma pequena melhora nas condições de geração de energia, pois em agosto esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar – a mais crítica de todas. Entretanto, a agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem: divulgação ANEEL

    30/09/2025

  • Número de identificação dos consumidores da Cocel será atualizado

    Número de identificação dos consumidores da Cocel será atualizado

    O número que identifica cada ponto de atendimento aos consumidores da Companhia Campolaguense de Energia – Cocel será atualizado até o final deste ano. O número da “unidade consumidora” passará a ser padronizado em todo o país, com o objetivo de facilitar a integração de sistemas e a análise de dados. A mudança é apenas técnica e não afeta o fornecimento de energia, o atendimento ou os outros dados de cadastro. A atualização será feita automaticamente, não é necessária qualquer ação por parte dos consumidores.

    A unidade consumidora é o número que aparece nas faturas de energia. O novo número será composto por quinze dígitos, composto pela numeração de identificação da distribuidora, número sequencial e dígitos verificadores. A padronização deve também simplificar o cadastro em programas sociais (como a Tarifa Social), simplificar o processo de migração para o ambiente de contratação livre e reduzir inconsistências em cruzamento de dados entre os diversos agentes do setor elétrico.

    A mudança é obrigatória para todas as concessionárias de distribuição de energia, conforme determina a Resolução 1095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2025.

    11/08/2025

  • Campo-larguenses vão receber R$ 750 mil em bônus na fatura de energia

    Campo-larguenses vão receber R$ 750 mil em bônus na fatura de energia

    Parte dos consumidores da Companhia Campolaguense de Energia – Cocel receberá R$ 714.616,14 em créditos na fatura do mês de agosto, referente ao “bônus Itaipu”. Serão contempladas 53.308 unidades consumidoras que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora em ao menos um mês em 2024, das classes de consumo residencial e rural. O valor do bônus será discriminado na fatura de energia dos consumidores contemplados, no campo “itens de fatura”.

    Conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, em 2024 a Itaipu Binacional registrou um excedente de quase R$ 1,6 bilhão entre receitas e despesas. Parte deste montante (R$ 365 milhões) foi utilizada para quitar o déficit da Conta de Comercialização de Itaipu deste ano, outra parte será para reserva técnica financeira da hidrelétrica (R$ 360 milhões) e o restante será distribuído aos consumidores. Serão R$ 883 milhões distribuídos entre consumidores de todo o país – valor aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL este mês. Em janeiro de 2025 foi compensado aos consumidores brasileiros R$ 1,3 bilhão, referente ao bônus de 2023. A distribuição dos valores segue os critérios estabelecidos pela Lei 10.438.

    20,92% da energia consumida em Campo Largo veio de Itaipu

    Entre julho de 2024 e junho de 2025, 20,92% da energia consumida pelos campo-larguenses foi gerada pela Itaipu Binacional. Desde 2019 a Cocel compra energia em leilões do mercado livre, mas algumas contratações são obrigatórias para todas as distribuidoras – é o caso da energia gerada por Itaipu e Angra, entre outras.

    Usina de Itaipu (foto: divulgação Itaipu)

    05/08/2025

  • Conselheiro da Cocel participa de reuniões com TCU e ANEEL

    Conselheiro da Cocel participa de reuniões com TCU e ANEEL

    O presidente do Conselho de Consumidores da Cocel, empresário Antônio de Andrade, participou de reunião entre representantes dos Conselhos de distribuidoras de todo o país, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O encontro foi realizado na sede do TCU, em Brasília – DF, em 15/07/25.

    O TCU pediu a colaboração dos representantes dos consumidores para discutir a elaboração de estratégias para tornar a apresentação da fatura de energia mais acessível, mais transparente. Como são inúmeros dados apresentados e a tarifa paga pelo consumidor é composta por diversos custos, uma das alternativas apresentadas pelo TCU é a disponibilização de um aplicativo que apresente estas informações de forma completa, mas de fácil compreensão.

    Andrade destaca que apresentou várias contribuições ao projeto do TCU e destacou a complexidade da composição da tarifa de energia. “Além do custo da energia e da rede, são diversos impostos, tributos, encargos e subsídios embutidos e é importante que todos entendam o que estão pagando”, destaca o conselheiro. A iniciativa do TCU recebeu apoio da ANEEL, que é a agência responsável por regulamentar o setor elétrico em todo o país e definir as tarifas aplicadas por cada distribuidora.

    Em outra reunião realizada na mesma data, entre os conselheiros e Ivo Nazareno, diretor da ANEEL, foi discutido o impacto do corte do orçamento nas atividades da Agência. Com o bloqueio de R$ 38 milhões do orçamento inicialmente previsto para o ano, a ANEEL divulgou que precisou demitir funcionários, reduzir o atendimento da Ouvidoria, cancelar a realização da pesquisa de satisfação dos consumidores, entre outros ajustes.

    Rosimeire Costa, presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – Conacen, destacou que “enfraquecer a regulação é desproteger a sociedade. Sem fiscalização ativa, quem perde é o consumidor, especialmente os mais vulneráveis”. Representantes do CONACEN lançaram o manifesto “Sem orçamento, não há regulação”, denunciando sucessivos cortes orçamentários. De acordo com a entidade, os cortes comprometem o pleno funcionamento da agência reguladora e colocam em risco o equilíbrio do setor elétrico e a proteção dos consumidores.

    Foto: divulgação CONACEN.

    Sobre o Conselho de Consumidores

    Os conselheiros representam os consumidores da Companhia e exercem trabalho voluntário, sem qualquer remuneração. As atividades seguem as diretrizes estabelecidas em regulamentação específica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e têm como objetivos fiscalizar e sugerir melhorias à concessionária. As entidades representativas de cada classe de consumo (residencial, rural, comercial, industrial, Poder Público e também Procon) são definidas em Audiência Pública e indicam os representantes do Conselho.

    As entidades que indicam os membros do Conselho (de 2022 a 2026) são:

    • Sindicato Rural de Campo Largo – indica os representantes da classe rural.
    • Sindilouça (Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça, Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná) – indica os representantes da classe industrial.
    • Acicla (Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo) – indica os representantes da classe comercial.
    • Secretaria de Estado da Educação – indica os representantes da classe poder público.
    • Femoclam (Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana) – indica os representantes da classe residencial.

    O contato com o Conselho de Consumidores pode ser realizado pelo e-mail conselho.cocel@cocel.com.br ou telefone (41) 3032-9200.

    Foto: divulgação CONACEN.

    30/07/2025

  • Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    A bandeira vermelha no primeiro patamar continuará em vigor durante o mês de julho, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A bandeira vermelha sinaliza condições ruins para a geração de energia elétrica e foi acionada pela primeira vez em 2025 no mês de junho.

    A vigência da bandeira vermelha impacta o valor final da tarifa paga pelo consumidor – são acrescentados R$ 0,0446 para cada quilowatt-hora consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considerou que o nível de chuvas continua abaixo da média – o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa/ divulgação ANEEL.

    30/06/2025

  • Com reajuste, tarifas da Cocel ficam iguais ou menores que as da Copel

    Com reajuste, tarifas da Cocel ficam iguais ou menores que as da Copel

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou as novas tarifas a serem aplicadas para os consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel entre 29/06/25 e 28/06/26. Com impacto médio de 22,47%, o reajuste aprovado pela agência reguladora deixa as tarifas dos consumidores campo-larguenses iguais ou menores que as aplicadas aos consumidores da Copel.

    Por dois anos consecutivos as tarifas da Cocel foram as menores de todo o país. Mesmo com o reajuste, as tarifas aplicadas pela Companhia continuam entre as menores do país. Custos que não são gerenciáveis pela Cocel, especialmente os componentes financeiros, foram determinantes para o aumento do valor da tarifa. Se dependesse apenas dos custos gerenciáveis pela Cocel, o reajuste tarifário seria menor que a inflação do período.

    Para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e estabelecimentos comerciais de maior porte, a tarifa paga em Campo Largo continua significativamente menor em relação ao restante do Paraná. A tarifa da Cocel chega a ser 30% menor que a aplicada pela Copel, dependendo do tipo de contrato e horário de utilização.

    Entre os componentes financeiros tem destaque o custo dos subsídios – que passam a representar aproximadamente 12% do valor final da tarifa. Os subsídios são determinados por leis e regulamentações específicas e seu custo é dividido entre os demais consumidores. Consumidores que compram energia diretamente em leilões de algumas fontes específicas recebem a maior parte dos subsídios, e também consumidores com geração distribuída (que geram energia e distribuem para rede) e consumidores beneficiados pela Tarifa Social recebem subsídios.

    A redução da compensação dos créditos do PIS/ Pasep/ Cofins aos consumidores também impactou significativamente o resultado do reajuste. Este crédito aos consumidores foi obtido judicialmente pela Cocel e a forma de devolução foi regulamentada pela ANEEL. Neste ciclo tarifário (de julho de 2025 a junho de 2026) serão compensados R$ 5,2 milhões aos consumidores.

     

    30/06/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em fevereiro

    Bandeira verde continua em vigor em fevereiro

    Pelo terceiro mês consecutivo a bandeira tarifária verde em vigor – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL avalia que são boas as condições de geração de energia em todo o país.  Conforme divulgado pela Agência, o volume de chuvas e as boas condições dos níveis dos reservatórios garantiram a bandeira verde para o mês.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    03/02/2025

  • Campo-larguenses recebem quase R$ 1 milhão em bônus na fatura de energia

    Campo-larguenses recebem quase R$ 1 milhão em bônus na fatura de energia

    No mês de janeiro, 53.007 consumidores da Companhia Campolaguense de Energia – Cocel estão recebendo crédito na fatura de energia, referente ao “bônus Itaipu”. No total, são R$ 981.937,97 distribuídos a consumidores residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora em ao menos um mês de 2024. O valor do bônus vem discriminado na fatura de energia dos consumidores contemplados, no campo “itens de fatura”.

    O “bônus Itaipu” é o saldo positivo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, uma regulamentação do setor elétrico brasileiro sobre a energia produzida pela Itaipu Binacional, adquirida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) e repassada às distribuidoras. A distribuição dos valores segue os critérios estabelecidos pela Lei 10.438.

    O saldo total do “bônus Itaipu” a ser distribuído entre consumidores de todo o país chega a R$ 1,3 bilhão, valor aprovado em novembro do último ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    17,3% da energia consumida em Campo Largo vem de Itaipu

    No último ano, 17,3% da energia consumida pelos campo-larguenses foi gerada pela Itaipu Binacional. Desde 2019 a Cocel compra energia em leilões do mercado livre, mas algumas contratações são obrigatórias para todas as distribuidoras – é o caso da energia gerada por Itaipu e Angra, entre outras.

    Foto: divulgação Itaipu

    30/01/2025

  • Nova alíquota do ICMS entra em vigor

    Nova alíquota do ICMS entra em vigor

    A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de 18% para 19% para as tarifas de energia no Paraná. As faturas emitidas a partir de segunda-feira (18/03) já terão a nova alíquota aplicada. A exceção é a tarifa rural, que permanece com a alíquota de 18%.

    A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023, a Lei 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior também em dezembro de 2023.

    O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.

    Até 2022, alíquota do ICMS era de 29%

    Em junho de 2022 houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).

                                                                                18/03/2024