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  • Audiência Pública 001/2026

    Audiência Pública 001/2026

    Em atendimento à Lei 9.991/2000, a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel comunica a seus clientes e à sociedade em geral que realizará Audiência Pública referente ao Programa de Eficiência Energética (PEE) em 19 de março de 2026, às 18h30, na sede da Companhia (Rua Rui Barbosa, 520 – Centro – Campo Largo- PR).

    Agenda da Audiência Pública:

    • 18h30: Abertura;
    • 18h45: Apresentação resumida dos projetos de PEE executados pela Cocel;
    • 19h: Pronunciamento dos interessados (por ordem de inscrição);
    • 20h: Encerramento.

    As contribuições e inscrições dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência Pública deverão ser realizadas previamente, até às 17h do dia 18 de março, por meio de envio da solicitação (contendo nome, telefone e e-mail para o e-mail) eficienciaenergetica@cocel.com.br.

    Informações sobre os projetos de PEE já desenvolvidos pela Cocel estão disponíveis no site www.cocel.com.br.

  • Bandeira vermelha no 1º patamar continuará vigente em novembro

    Bandeira vermelha no 1º patamar continuará vigente em novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de novembro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar continuará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL.

    03/11/2025

  • Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de outubro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar estará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A mudança sinaliza uma pequena melhora nas condições de geração de energia, pois em agosto esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar – a mais crítica de todas. Entretanto, a agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem: divulgação ANEEL

    30/09/2025

  • Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha no 2º patamar é acionada

    Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha no 2º patamar é acionada

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira tarifária vermelha no segundo patamar para o mês de agosto. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,07877 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O anúncio foi feito pela agência reguladora na sexta-feira (25). A justificativa da ANEEL para acionar a bandeira vermelha no segundo patamar pela primeira vez em 2025 é a incidência de chuvas abaixo da média, o que reduz a geração de energia por meio de hidrelétricas e leva ao acionamento de usinas com custo maior, como as termelétricas.

    Em junho e julho a bandeira vermelha já havia sido acionada, porém no primeiro patamar. A última vez que a bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada foi em outubro de 2024. Esta bandeira sinaliza o nível mais crítico para geração de energia.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa.

    27/07/2025

  • Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    A bandeira vermelha no primeiro patamar continuará em vigor durante o mês de julho, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A bandeira vermelha sinaliza condições ruins para a geração de energia elétrica e foi acionada pela primeira vez em 2025 no mês de junho.

    A vigência da bandeira vermelha impacta o valor final da tarifa paga pelo consumidor – são acrescentados R$ 0,0446 para cada quilowatt-hora consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considerou que o nível de chuvas continua abaixo da média – o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa/ divulgação ANEEL.

    30/06/2025

  • Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha é acionada

    Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha é acionada

    Junho começa com a vigência da bandeira vermelha no primeiro patamar, sinalizando condições ruins para a geração de energia elétrica. É a primeira vez no ano em que a bandeira vermelha é acionada – os cinco primeiros meses foram de bandeira verde em vigor e maio teve a bandeira amarela. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL projeta uma redução na geração hidrelétrica em relação ao mês anterior, o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    No mês de junho, para cada quilowatt-hora consumido, serão acrescentados R$ 0,0446 na tarifa. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    02/06/2025

  • Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em outubro

    Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de outubro a bandeira vermelha no segundo patamar estará vigente. É o segundo mês consecutivo com condições pouco favoráveis para a geração de energia, mas em setembro a bandeira vermelha foi acionada no primeiro patamar. Conforme divulgado pela ANEEL, o risco hidrológico (previsão de escassez de chuvas) e a previsão de aumento nos custos da energia foram os fatores que levaram ao acionamento da bandeira vermelha em seu maior patamar.

    Haverá acréscimo de R$ 0,07877 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    A bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada pela última vez em agosto de 2021. A ANEEL chegou a divulgar que em setembro o acionamento também seria no patamar 2, mas poucos dias depois mudou alegando erros nos cálculos. Entre setembro de 2021 e abril de 2022 esteve vigente a bandeira de escassez hídrica – bandeira especialmente criada para o período.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa (divulgação ANEEL).

    02/10/2024

  • ANEEL muda bandeira de setembro para vermelha no patamar 1

    ANEEL muda bandeira de setembro para vermelha no patamar 1

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na noite de quarta-feira (04/09) uma atualização sobre a bandeira tarifária vigente no mês de setembro. A bandeira que havia sido definida como vermelha no patamar 2 na sexta-feira (30/09), mudou para vermelha no patamar 1. A bandeira vermelha sinaliza os níveis mais críticos para a geração de energia.

    De acordo com a ANEEL, a mudança ocorre após a correção de informações que são responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS). Desde 2015, quando o sistema de bandeiras tarifárias foi instituído, é a primeira vez que ocorre a mudança da bandeira durante o mês por erro em informações. Os consumidores que tiveram faturas de energia emitidas entre os dias 02 e 04/09 serão ressarcidos da diferença do preço das bandeiras em até dois ciclos de faturamento (até a fatura de novembro).

    Enquanto a bandeira vermelha no patamar 2 representa acréscimo de R$ 0,07877 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, a bandeira vermelha no patamar 1 acréscimo de R$ 0,04463 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Somados os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    *Imagem ilustrativa.

    05/09/2024

  • ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    Contribuições podem ser enviadas até 04 de maio

    Após o anúncio do fim da cobrança da “bandeira de escassez hídrica” feito pelo Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abriu consulta pública para atualização dos valores das bandeiras tarifárias. A proposta da ANEEL é que não ocorram mudanças na bandeira verde (continuaria sem cobrança adicional) e que as bandeiras amarela e vermelha no patamar 1 sejam reajustadas em 56% e 57%, respectivamente. Já a bandeira vermelha no patamar 2 teria o valor reduzido em 1,7%. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

     

    Valores adicionais a cada 100 kWh consumidos

    Bandeira

    Valor atual

    Valor proposto pela ANEEL

    Diferença

    Vermelha – patamar 2

    R$ 9,492

    R$ 9,33

    -1,7%

    Vermelha – patamar 1

    R$ 3,971

    R$ 6,237

    +57%

    Amarela

    R$ 1,874

    R$ 2,927

    +56%

    Verde

    0

    0

    *Valores sem impostos

     

     

     

    De acordo com a ANEEL, uma mudança na metodologia do cálculo possibilitou a redução no valor da bandeira vermelha no patamar 2 e os demais reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    As contribuições para a Consulta Pública podem ser enviadas à ANEEL até 04/05/2022 pelo e-mail cp012_2022@aneel.gov.br. Todas as informações sobre o tema estão disponíveis para consulta em www.aneel.gov.br.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi criado para sinalizar ao consumidor sobre as condições de geração de energia. E totalmente regulamentado pela ANEEL e válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    19/04/22

  • Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

    Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram na terça-feira (31) a criação de uma nova bandeira tarifária para as faturas de energia – a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar, que estava em vigor desde junho.

    A nova bandeira representa uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chega aos R$ 0,21 para cada kWh consumido.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica estará vigente entre 1º de setembro de 2021 e abril de 2022, de acordo com anúncio feito pela ANEEL, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da nova cobrança. Para os consumidores com Tarifa Social continua valendo a cobrança adicional da bandeira anunciada mensalmente pela agência reguladora.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Mais informações sobre a bandeira tarifária de escassez hídrica podem ser consultadas no site da ANEEL: bit.ly/2WBFEUM

    Fonte: site ANEEL

    01/09/2021