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Tag: bandeira tarifária

  • Bandeira verde é mantida em fevereiro

    Bandeira verde é mantida em fevereiro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que a bandeira tarifária verde, que sinaliza boas condições de geração de energia, continua vigente no mês de fevereiro. Pelo segundo mês consecutivo, não há cobrança adicional nas faturas de energia. Os reservatórios das hidrelétricas estão cheios e não há necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL.

    03/02/2026

  • 2026 inicia com fatura de energia mais barata

    2026 inicia com fatura de energia mais barata

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que durante todo o mês de janeiro estará vigente a bandeira tarifária verde – sem custos adicionais nas faturas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições de geração de energia, quando os reservatórios das hidrelétricas estão cheios e não há necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).

    Como durante o mês de dezembro esteve em vigor a bandeira amarela, a cobrança será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/01/26 (referente ao consumo de 10/12/25 a 10/01/26) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com bandeira amarela (10/12 a 31/12) e 10 dias sem adicional devido a bandeira verde (1º a 10/01/26).

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    05/01/2026

  • Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Durante todo o mês de dezembro estará vigente a bandeira tarifária amarela, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O acionamento da bandeira amarela ocorre após seis meses consecutivos com bandeira vermelha em vigor e sinaliza condições um pouco mais favoráveis para a geração de energia.

    Com a bandeira amarela, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,01885 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,02347 por kWh consumido. Como a cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura, nas faturas de dezembro deve constar a cobrança proporcional das duas bandeiras para a maior parte dos consumidores. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/12/25 (referente ao consumo de 10/11 a 10/12) serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/11 a 30/11) e 10 dias com bandeira amarela (1º a 10/12).

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário. Apesar do início do período chuvoso, a expectativa de chuvas está abaixo da média histórica. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL

    01/12/2025

  • Bandeira vermelha no 1º patamar continuará vigente em novembro

    Bandeira vermelha no 1º patamar continuará vigente em novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de novembro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar continuará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL.

    03/11/2025

  • Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    Bandeira vermelha continua vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de outubro a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar estará vigente. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,04463 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A mudança sinaliza uma pequena melhora nas condições de geração de energia, pois em agosto esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar – a mais crítica de todas. Entretanto, a agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário, devido a indicação de volume de chuvas abaixo da média. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem: divulgação ANEEL

    30/09/2025

  • Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha no 2º patamar é acionada

    Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha no 2º patamar é acionada

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira tarifária vermelha no segundo patamar para o mês de agosto. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,07877 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O anúncio foi feito pela agência reguladora na sexta-feira (25). A justificativa da ANEEL para acionar a bandeira vermelha no segundo patamar pela primeira vez em 2025 é a incidência de chuvas abaixo da média, o que reduz a geração de energia por meio de hidrelétricas e leva ao acionamento de usinas com custo maior, como as termelétricas.

    Em junho e julho a bandeira vermelha já havia sido acionada, porém no primeiro patamar. A última vez que a bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada foi em outubro de 2024. Esta bandeira sinaliza o nível mais crítico para geração de energia.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa.

    27/07/2025

  • Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    Bandeira vermelha segue em vigor pelo 2º mês consecutivo

    A bandeira vermelha no primeiro patamar continuará em vigor durante o mês de julho, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A bandeira vermelha sinaliza condições ruins para a geração de energia elétrica e foi acionada pela primeira vez em 2025 no mês de junho.

    A vigência da bandeira vermelha impacta o valor final da tarifa paga pelo consumidor – são acrescentados R$ 0,0446 para cada quilowatt-hora consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL considerou que o nível de chuvas continua abaixo da média – o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Imagem ilustrativa/ divulgação ANEEL.

    30/06/2025

  • Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha é acionada

    Pela primeira vez em 2025, bandeira vermelha é acionada

    Junho começa com a vigência da bandeira vermelha no primeiro patamar, sinalizando condições ruins para a geração de energia elétrica. É a primeira vez no ano em que a bandeira vermelha é acionada – os cinco primeiros meses foram de bandeira verde em vigor e maio teve a bandeira amarela. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL projeta uma redução na geração hidrelétrica em relação ao mês anterior, o que leva ao aumento nos custos da geração devido à necessidade de utilizar fontes de energia mais caras, como as termoelétricas.

    No mês de junho, para cada quilowatt-hora consumido, serão acrescentados R$ 0,0446 na tarifa. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    02/06/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em março

    Bandeira verde continua em vigor em março

    No mês de março a bandeira tarifária verde continua vigente, sinalizando boas condições na geração de energia. É o quarto mês consecutivo sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL afirma que os níveis dos reservatórios de hidrelétricas melhoraram com o período chuvoso, tornando menos necessário o acionamento de termelétricas – que são mais caras.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    05/03/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em fevereiro

    Bandeira verde continua em vigor em fevereiro

    Pelo terceiro mês consecutivo a bandeira tarifária verde em vigor – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL avalia que são boas as condições de geração de energia em todo o país.  Conforme divulgado pela Agência, o volume de chuvas e as boas condições dos níveis dos reservatórios garantiram a bandeira verde para o mês.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    03/02/2025