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Tag: bandeira de escassez hídrica

  • ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL iniciou processo de consulta pública para discutir a redução dos valores de referência das Bandeiras Tarifárias. A proposta da agência reguladora é para reduzir em 37% a tarifa da bandeira amarela, em 31% a tarifa da bandeira vermelha no primeiro patamar e em 20% a tarifa da bandeira vermelha no segundo patamar.

    De acordo com a ANEEL, a proposta de redução ocorre “devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

    Os interessados podem enviar contribuições no período de 23/08 a 06/10/23 para o e-mail cp026_2023@aneel.gov.br.

    Fonte: ANEEL

    Em 2022, tarifa da bandeira vermelha subiu 63,7%

    A última revisão nos valores das tarifas de Bandeiras Tarifárias ocorreu em junho de 2022, com a publicação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.051/2022. Na época, as tarifas das Bandeiras Tarifárias foram reajustadas em 59,9% (amarela), 63,7% (vermelha no primeiro patamar) e 3,2% (vermelha no segundo patamar).

    A revisão de 2022 foi tema da Consulta Pública 12/2022 realizada pela agência reguladora no período de 14/04 a 04/05/22. Os valores aprovados foram ligeiramente maiores que os inicialmente propostos pela ANEEL na abertura da Consulta Pública. De acordo com a ANEEL, os reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    Fim da bandeira de escassez hídrica

    Em 2022 não houve aprovação/ divulgação de valores para a “bandeira de escassez hídrica” e em 2023 ela também não é citada na Consulta Pública.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada em agosto de 2021, representando condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar e representando uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chegou aos R$ 0,21 para cada kWh consumido – impactando significativamente o valor final da fatura paga pelos consumidores.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve vigente entre 1º de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras que integram o SIN – Sistema Interligado Nacional.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG teve o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da situação de escassez hídrica que afetou diversos estados do país entre 2021 e 2022 – considerada a pior em 91 anos.

    Bandeira verde está vigente há 16 meses

    A ANEEL manteve o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de agosto de 2023. Não houve cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22 – é o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira.

    Conforme divulgação realizada pela agência reguladora, o cenário de geração de energia é bastante favorável e “a ANEEL mantém o posicionamento de que é bastante provável que haja bandeira verde em todo o ano de 2023, a julgar pelos dados disponíveis que permitem a atualização permanente de projeções de acionamento das bandeiras tarifárias”.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    25/08/2023

  • Bandeira verde continua em maio

    Bandeira verde continua em maio

    Bandeira de escassez hídrica esteve em vigor até 15/04, cobrança é proporcional conforme data de leitura de cada consumidor.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (29/04) que a bandeira tarifária aplicada no mês de maio será a verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições na geração de energia. Como a bandeira de escassez hídrica esteve em vigor até 15/04, a cobrança é realizada de forma proporcional dependendo da data da leitura de cada unidade consumidora. Por exemplo, na unidade onde a leitura seja realizada em 10/05 (período de consumo compreendido entre 10/04 e 10/05), serão cobrados proporcionalmente 5 dias com bandeira de escassez hídrica (10 a 15/04) e 25 dias com bandeira verde (16/04 a 10/05).

    A bandeira de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, sinalizando condições muito críticas na geração e energia. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Foto: divulgação ANEEL

    02/05/22

  • Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Mudança representa redução de quase 20% na tarifa de energia

     Bandeira verde está em vigor desde 16/04, cobrança será proporcional de acordo com a data de leitura de cada consumidor

     O Governo Federal determinou o fim da “bandeira de escassez hídrica”, a cobrança adicional nas tarifas de energia que estava em vigor desde setembro de 2021. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos. Desde 16/04 está em vigor a bandeira tarifária verde, sem acréscimo. A mudança representa uma diferença de quase 20% no valor das tarifas dos consumidores.

    A redução deve ser percebida pelos consumidores a partir do mês de maio, uma vez que a cobrança é proporcional à data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 30/04 (período de consumo compreendido entre 30/03 e 30/04), serão cobrados proporcionalmente 16 dias com bandeira de escassez hídrica (30/03 a 15/04) e 15 dias com bandeira verde (16/04 a 30/04).

    A expectativa é que bandeira verde continue em vigor até o final de 2022, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Bandeira de escassez hídrica foi criada em momento crítico para geração de energia

    Em setembro de 2021 a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram a criação da nova bandeira tarifária para as faturas de energia, a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica foram isentos da nova cobrança.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Usina de Itaipu
    Usina hidrelétrica Itaipu (divulgação MME)

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    19/04/22

  • Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

    Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram na terça-feira (31) a criação de uma nova bandeira tarifária para as faturas de energia – a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar, que estava em vigor desde junho.

    A nova bandeira representa uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chega aos R$ 0,21 para cada kWh consumido.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica estará vigente entre 1º de setembro de 2021 e abril de 2022, de acordo com anúncio feito pela ANEEL, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da nova cobrança. Para os consumidores com Tarifa Social continua valendo a cobrança adicional da bandeira anunciada mensalmente pela agência reguladora.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Mais informações sobre a bandeira tarifária de escassez hídrica podem ser consultadas no site da ANEEL: bit.ly/2WBFEUM

    Fonte: site ANEEL

    01/09/2021