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Tag: bandeira amarela

  • Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Durante todo o mês de dezembro estará vigente a bandeira tarifária amarela, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O acionamento da bandeira amarela ocorre após seis meses consecutivos com bandeira vermelha em vigor e sinaliza condições um pouco mais favoráveis para a geração de energia.

    Com a bandeira amarela, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,01885 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,02347 por kWh consumido. Como a cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura, nas faturas de dezembro deve constar a cobrança proporcional das duas bandeiras para a maior parte dos consumidores. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/12/25 (referente ao consumo de 10/11 a 10/12) serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/11 a 30/11) e 10 dias com bandeira amarela (1º a 10/12).

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário. Apesar do início do período chuvoso, a expectativa de chuvas está abaixo da média histórica. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL

    01/12/2025

  • Bandeira amarela estará vigente em novembro

    Bandeira amarela estará vigente em novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de novembro será acionada a bandeira amarela, que sinaliza condições menos favoráveis para a geração de energia. Haverá acréscimo de R$ 0,01885 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,02347. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    Conforme divulgado pela agência reguladora, as condições para geração de energia no país melhoraram – principalmente devido ao aumento de chuvas. Entretanto, a ANEEL destaca a previsão de chuvas abaixo da média nos próximos meses, havendo a necessidade de acionamento de termelétricas para complementar a geração de energia para os consumidores. Nos dois últimos meses esteve em vigor a bandeira vermelha (no primeiro patamar em setembro e no segundo patamar em outubro). A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    28/10/2024

  • Bandeira amarela em vigor no mês de julho

    Bandeira amarela em vigor no mês de julho

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de julho será acionada a bandeira amarela, que sinaliza condições menos favoráveis para a geração de energia. Haverá acréscimo de R$ 0,01885 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,02347. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O acionamento da bandeira amarela ocorre após 26 meses com bandeira verde em vigor – maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira. A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    De acordo com a divulgação da ANEEL, a bandeira amarela foi acionada em razão da previsão de chuvas abaixo da média até o final do ano e expectativa de aumento no consumo de energia no mesmo período. A escassez hídrica pode levar a um maior acionamento de usinas termelétricas, que têm o custo de geração mais elevado. A orientação da agência reguladora é para que os consumidores utilizem energia elétrica de forma consciente e evitem desperdícios.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    01/07/2024

  • ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL iniciou processo de consulta pública para discutir a redução dos valores de referência das Bandeiras Tarifárias. A proposta da agência reguladora é para reduzir em 37% a tarifa da bandeira amarela, em 31% a tarifa da bandeira vermelha no primeiro patamar e em 20% a tarifa da bandeira vermelha no segundo patamar.

    De acordo com a ANEEL, a proposta de redução ocorre “devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

    Os interessados podem enviar contribuições no período de 23/08 a 06/10/23 para o e-mail cp026_2023@aneel.gov.br.

    Fonte: ANEEL

    Em 2022, tarifa da bandeira vermelha subiu 63,7%

    A última revisão nos valores das tarifas de Bandeiras Tarifárias ocorreu em junho de 2022, com a publicação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.051/2022. Na época, as tarifas das Bandeiras Tarifárias foram reajustadas em 59,9% (amarela), 63,7% (vermelha no primeiro patamar) e 3,2% (vermelha no segundo patamar).

    A revisão de 2022 foi tema da Consulta Pública 12/2022 realizada pela agência reguladora no período de 14/04 a 04/05/22. Os valores aprovados foram ligeiramente maiores que os inicialmente propostos pela ANEEL na abertura da Consulta Pública. De acordo com a ANEEL, os reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    Fim da bandeira de escassez hídrica

    Em 2022 não houve aprovação/ divulgação de valores para a “bandeira de escassez hídrica” e em 2023 ela também não é citada na Consulta Pública.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada em agosto de 2021, representando condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar e representando uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chegou aos R$ 0,21 para cada kWh consumido – impactando significativamente o valor final da fatura paga pelos consumidores.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve vigente entre 1º de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras que integram o SIN – Sistema Interligado Nacional.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG teve o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da situação de escassez hídrica que afetou diversos estados do país entre 2021 e 2022 – considerada a pior em 91 anos.

    Bandeira verde está vigente há 16 meses

    A ANEEL manteve o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de agosto de 2023. Não houve cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22 – é o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira.

    Conforme divulgação realizada pela agência reguladora, o cenário de geração de energia é bastante favorável e “a ANEEL mantém o posicionamento de que é bastante provável que haja bandeira verde em todo o ano de 2023, a julgar pelos dados disponíveis que permitem a atualização permanente de projeções de acionamento das bandeiras tarifárias”.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    25/08/2023

  • Em janeiro a bandeira amarela estará em vigor nas faturas de energia

    Em janeiro a bandeira amarela estará em vigor nas faturas de energia

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou a vigência da bandeira amarela no mês de janeiro, que representa o acréscimo de R$0,02 a cada quilowatt-hora consumido – já incluindo os impostos. A perspectiva de chuvas nas áreas dos reservatórios das principais hidrelétricas é um dos motivos que levou à ANEEL a acionar a bandeira amarela.

    O sistema de bandeiras tarifárias foi suspenso entre maio e novembro, como medida para o combate à crise causada pela pandemia da COVID-19. A retomada no consumo de energia e a crise hídrica foram as justificativas da Agência para a reativação do sistema no mês de dezembro – quando esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar. A redução nos níveis de reservatórios de diversas usinas levou ao acionamento de termelétricas, que tem custo de geração maior.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Imagem: divulgação ANEEL.

    28/12/2020

  • Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de outubro

    Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de outubro

    Após dois meses consecutivos com bandeira vermelha no primeiro patamar, a bandeira tarifária amarela volta a estar em vigor no mês de outubro – representando um acréscimo de R$ 0,023 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, já incluindo os impostos. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, responsável pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, a mudança na bandeira foi determinada pela previsão hidrológica para o mês, que sinaliza a elevação do nível de água dos principais reservatórios de hidrelétricas.

    Como durante o mês de setembro esteve em vigor a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar, que representa acréscimo de R$0,061 por kWh consumido, a cobrança é proporcional na fatura de outubro conforme a data de leitura de cada unidade consumidora. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 10/10 (período de consumo compreendido entre 10/09 a 10/10), serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/09 a 30/09) e 10 dias com bandeira amarela (01 a 10/10/19).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    01/10/2019

  • Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de julho

    Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de julho

    A bandeira tarifária amarela estará em vigor no mês de julho, representando um acréscimo de R$ 0,023 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. Em 2019 apenas nos meses de julho e maio a bandeira amarela esteve vigente – sinalizando condições menos favoráveis à geração de energia. Nos demais meses esteve vigente a bandeira verde – sem custo adicional.

    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL julho é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsão hidrológica sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios – o que requer o aumento da geração termelétrica, mais cara.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    01/07/2019

  • “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    A bandeira tarifária verde volta a estar em vigor no mês de junho, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. Em 2019 apenas no mês de maio esteve em vigor a bandeira amarela, nos demais a bandeira verde – que sinaliza boas condições de geração de energia – esteve vigente.

    Como a cobrança é proporcional à data de leitura, nas faturas emitidas em junho é possível que ainda seja cobrado o saldo do adicional da bandeira amarela referente aos dias de consumo no mês de maio. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 10/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 10/05 e 10/06 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em junho é a verde, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 20 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh) e 10 dias sem nenhum custo adicional. Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL
  • ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na terça-feira (21) novos valores para as bandeiras tarifárias e também mudanças na definição do risco hidrológico. A partir de 1º de junho, quando houver acionamento de bandeira amarela serão acrescidos R$ 1,50 para cada 100 kWh (quilowatts hora) consumidos. Já a bandeira vermelha no patamar 1 acrescenta R$ 4,00 a cada 100 kWh e a bandeira vermelha no patamar 2 acrescenta R$ 6,00 a cada 100 kWh consumidos – sem contar os impostos. Sobre as bandeiras tarifárias incidem ainda os impostos ICMS, Pasep e Cofins, que levam aos seguintes valores finais: R$ 2,30 a cada 100 kWh consumidos na bandeira amarela, R$ 6,11 a cada 100 kWh na bandeira vermelha no patamar 1 e R$ 9,11 a cada 100 kWh consumidos na bandeira vermelha no patamar 2.

    A medida atinge consumidores de todos os estados do país, com exceção de Roraima (que não faz parte do SIN – Sistema Integrado Nacional). O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada, buscando incentivar o consumidor a economizar energia nos períodos em que estiverem acionadas as bandeiras amarela ou vermelha. A definição sobre qual bandeira será acionada leva em consideração dois fatores: o risco hidrológico (nível dos reservatórios das hidrelétricas) e o custo da energia gerada.

                

    22/05/2019

  • Maio terá bandeira tarifária amarela

    Maio terá bandeira tarifária amarela

    A bandeira tarifária amarela estará em vigor no mês de maio, representando um acréscimo de R$ 0,015 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. Após cinco meses consecutivos com bandeira verde (sem cobrança adicional) o aumento do risco hidrológico levou a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a acionar a bandeira amarela, que representa condições menos favoráveis à geração de energia.

    Conforme divulgado pela ANEEL, maio é o mês de início do período seco nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Risco hidrológico e preço da energia são as duas variáveis que determinam qual bandeira será acionada.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o sistema de bandeiras tarifárias clicando aqui.

    26/04/2019