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Tag: bandeira tarifária

  • ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    Após quatro bandeiras verdes e uma bandeira amarela estará em vigor pela primeira vez no ano a bandeira vermelha – já no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,75505 (já incluindo os impostos), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A agência reguladora informou que com o fim do período úmido os reservatórios da região Sul apresentaram redução de volume e aumento do risco hidrológico e aumento do preço da energia no mercado de curto prazo – variáveis que determinam qual bandeira será acionada no mês.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/05 e 15/06. Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em maio será a vermelha no segundo patamar, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional: 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,15101 por kWh) e 15 dias com adicional de bandeira vermelha (R$0,075505 por kWh). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Bandeira Condições de geração de energia Acréscimo na tarifa de energia por kWh consumido (incluindo os impostos)
    Verde Favoráveis Sem acréscimo
    Amarela Menos favoráveis R$0,015101
    Vermelha – 1º patamar Desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,0453
    Vermelha – 1º patamar Muito desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,075505

    29/05/2018

  • ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    Serão adicionados R$0,015 a cada kWh consumido.

    Pela primeira vez no ano a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira amarela. Durante o mês de maio serão acrescidos na fatura de energia R$0,015 para cada kWh (quilowatt-hora) consumido – neste valor já estão incluídos os impostos. Entre janeiro e abril de 2018 esteve vigente a bandeira verde, sem custo adicional.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a agência reguladora o fim do período úmido, a menor incidência de chuvas e a baixa no nível dos reservatórios de hidrelétricas do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste foram os motivos para o acionamento da bandeira amarela – que sinaliza condições pouco favoráveis à geração de energia. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/05 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/04 e 15/05. Como em abril a bandeira aplicada foi a verde e em maio será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional para 16 dias (15 a 31/05). Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Metodologia de acionamento das bandeiras foi revisada em abril, valores foram mantidos

    A ANEEL aprovou no dia 24/04 a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, que foi discutida em Audiência Pública, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017 quando a bandeira vermelha passou a ser dividida em dois patamares. Os valores aplicados foram mantidos e a partir de 2019 a revisão será realizada com base no calendário hidrológico (no mês de abril, quando ocorre o final do período úmido).

    Para definir qual bandeira estará vigente a ANEEL leva em conta o custo do risco hidrológico – que envolve a profundidade do déficit de geração hidráulica e o preço da energia elétrica de curto prazo. Ou seja, o risco das hidrelétricas não conseguirem suprir a demanda e ocorrer a necessidade de acionamento de termelétricas (mais caras) e o valor da energia vendida em leilões.

    imagem da de uma bandeira amarela ilustrada com os dizeres sistema de bandeiras tarifárias bandeira amarela maio de 2018

    30/04/2018

  • Abril continua com bandeira verde

    Abril continua com bandeira verde

    Pelo quarto mês consecutivo estará vigente a bandeira tarifária verde nas faturas de energia – sem custo adicional para os consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na quinta-feira (29/03) que as condições para geração de energia nas hidrelétricas continuam favoráveis, por este motivo a bandeira verde foi mantida em abril.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    02/04/2018

  • Bandeira verde continua em março

    Bandeira verde continua em março

    Pelo terceiro mês seguido não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (23) que no mês de março continuará em vigor a bandeira verde. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    27/02/2018

  • Bandeira verde é mantida em fevereiro

    Bandeira verde é mantida em fevereiro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (26) que no mês de fevereiro continuará em vigor a bandeira verde – com esta opção não há cobrança adicional da fatura dos consumidores. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    bandeira tarifária verde logomarca da ANEEL

    29/01/2018

  • Janeiro terá bandeira verde – sem cobrança adicional

    Janeiro terá bandeira verde – sem cobrança adicional

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou que a bandeira tarifária a ser aplicada no mês de janeiro é a verde – sem cobrança adicional na fatura de energia. Após três meses consecutivos com a bandeira vermelha em vigor, a mudança ocorre graças à melhora nos níveis dos reservatórios de hidrelétricas que resulta em melhores condições para geração de energia elétrica.

    Em dezembro esteve em vigor a bandeira vermelha – patamar 1, e a cobrança será proporcional conforme a data de leitura de cada unidade consumidora. Por exemplo, se a leitura da unidade consumidora for realizada em 15/01/18 (consumo referente ao período compreendido entre 15/12/17 e 15/01/18), na fatura de janeiro a incidência da cobrança da bandeira será proporcional (15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira verde). A data de leitura de cada unidade consumidora pode ser consultada na fatura de energia.

    Sistema é totalmente gerenciado pela ANEEL

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. Em 2016 a bandeira verde foi acionada apenas nos meses de janeiro e fevereiro, principalmente devido à grande estiagem que atingiu grande parte do território nacional.

    O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados. A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    desenho de uma bandeira verde com os dizeres bandeira janeiro 2018 verde aneel

    02/01/2018

  • Novembro continua com bandeira vermelha no segundo patamar

    Novembro continua com bandeira vermelha no segundo patamar

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última semana que a bandeira vermelha – patamar 2, vai continuar no mês de novembro. Esta bandeira havia sido acionada pela primeira vez em outubro e já teve o valor reajustado pela agência reguladora. O custo adicional por quilowatt-hora (kWh) consumido passou de R$0,035 para R$0,05. Contando os impostos, o adicional é de R$0,07716 por kWh consumido.

    A ANEEL justifica o aumento destacando que a maior parte dos reservatórios das usinas hidrelétricas está em situação muito crítica. As hidrelétricas são a principal fonte geradora de energia no país, e a crise hídrica interfere drasticamente na capacidade de produção. Quando as hidrelétricas não suprem toda a demanda, são acionadas as usinas térmicas – que têm custo de produção muito maior.

    Toda a regulamentação das bandeiras tarifárias cabe à ANEEL, as concessionárias não possuem nenhum gerenciamento sobre esta cobrança.

    O impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/09 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/08 e 15/09. Como em agosto a bandeira aplicada é a vermelha e em setembro será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para 15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira amarela. Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    03/11/17

  • Bandeira vermelha no segundo patamar é acionada pela primeira vez

    Bandeira vermelha no segundo patamar é acionada pela primeira vez

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 29, que a bandeira tarifária aplicada no mês de outubro será a vermelha no segundo patamar – o que representará acréscimo de R$0,05 por quilowatt-hora (kWh) consumido (já contando os impostos). É a primeira vez que a bandeira vermelha no segundo patamar é acionada. Desde janeiro de 2016 a bandeira vermelha conta com duas graduações.

    A grave estiagem que assola vários estados foi fator determinante para o acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar. Os reservatórios de usinas hidrelétricas estão em níveis preocupantes, e houve a necessidade de acionamento de usinas térmicas para compensar a redução na geração das hidrelétricas. O custo da geração por usinas térmicas é muito maior.

    No mês de setembro esteve vigente a bandeira amarela. O sistema de bandeiras tarifárias tem o objetivo de sinalizar para os consumidores o custo real da geração de energia e é totalmente gerenciado pela ANEEL. Todo o valor arrecadado pelas concessionárias com as bandeiras é repassado ao Ministério de Minas e Energia – nenhuma parte fica com as concessionárias.

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/09 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/08 e 15/09. Como em agosto a bandeira aplicada é a vermelha e em setembro será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para 15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira amarela. Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Saiba mais sobre o sistema de bandeiras tarifárias clicando aqui.

    Imagem de bandeira vermelha com os dizeres> Bandeiras Tarifárias - Bandeira do Mês - Outubro 2017 - vermelha - patamar 2

    02/10/17

  • Setembro terá bandeira tarifária amarela

    Setembro terá bandeira tarifária amarela

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 25, que a bandeira tarifária aplicada no mês de setembro será a amarela – serão acrescentados R$0,03 por quilowatt-hora (kWh) consumido, já contando os impostos. No mês de agosto esteve vigente a bandeira vermelha. A ligeira melhora no nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas possibilitou que menos usinas térmicas fossem acionadas no período, reduzindo o custo da geração.

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/09 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/08 e 15/09. Como em agosto a bandeira aplicada é a vermelha e em setembro será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para 15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira amarela. Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Custos não são gerenciáveis pelas concessionárias

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL, assim como a maior parte da composição final da tarifa de energia. Na média nacional 83% do total da tarifa de energia é composta por valores não gerenciáveis pelas concessionárias, sendo 29,5% tributos (como ICMS, Pasep e Cofins) e 53,5% referentes a compra de energia, geração, transmissão e encargos setoriais – valores regulamentados pela ANEEL. Apenas 17% são custos gerenciáveis pelas distribuidoras.

    Saiba mais sobre o sistema de bandeiras tarifárias clicando aqui.

    29/08/17

  • Bandeira verde volta em junho

    Bandeira verde volta em junho

    Não haverá cobrança adicional na fatura de energia dos consumidores.

    Custos não são gerenciáveis pelas concessionárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 26, que a bandeira tarifária aplicada no mês de junho será a verde. Depois de dois meses seguidos de bandeira vermelha, a perspectiva de redução do consumo e maior afluência de vazões que chegaram aos reservatórios das hidrelétricas foram os motivos apontados pela agência reguladora para a mudança.

    Vale lembrar que o desconto é proporcional ao período de consumo de cada fatura, ou seja, depende da data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, se a leitura for realizada em 10/06 (período de consumo entre 10/05 e 10/06) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com a bandeira vermelha que estava vigente em maio (10 a 31/05) e 10 dias com bandeira verde, sem custo adicional (01 a 10/06). A data de leitura pode ser consultada na própria fatura de energia.

    O sistema de bandeiras tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da geração de energia, indicando se no período as condições de geração estão favoráveis ou desfavoráveis. Nos períodos em que a geração de energia está desfavorável é necessário o acionamento de usinas termelétricas, que tem custo mais elevado de produção.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL, assim como a maior parte da composição final da tarifa de energia. Na média nacional 83% do total da tarifa de energia é composta por valores não gerenciáveis pelas concessionárias, sendo 29,5% tributos (como ICMS, Pasep e Cofins) e 53,5% referentes a compra de energia, geração, transmissão e encargos setoriais – valores regulamentados pela ANEEL. Apenas 17% são custos gerenciáveis pelas distribuidoras.

     

     

     

     

     

    30/05/17