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  • ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    Contribuições podem ser enviadas até 04 de maio

    Após o anúncio do fim da cobrança da “bandeira de escassez hídrica” feito pelo Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abriu consulta pública para atualização dos valores das bandeiras tarifárias. A proposta da ANEEL é que não ocorram mudanças na bandeira verde (continuaria sem cobrança adicional) e que as bandeiras amarela e vermelha no patamar 1 sejam reajustadas em 56% e 57%, respectivamente. Já a bandeira vermelha no patamar 2 teria o valor reduzido em 1,7%. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

     

    Valores adicionais a cada 100 kWh consumidos

    Bandeira

    Valor atual

    Valor proposto pela ANEEL

    Diferença

    Vermelha – patamar 2

    R$ 9,492

    R$ 9,33

    -1,7%

    Vermelha – patamar 1

    R$ 3,971

    R$ 6,237

    +57%

    Amarela

    R$ 1,874

    R$ 2,927

    +56%

    Verde

    0

    0

    *Valores sem impostos

     

     

     

    De acordo com a ANEEL, uma mudança na metodologia do cálculo possibilitou a redução no valor da bandeira vermelha no patamar 2 e os demais reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    As contribuições para a Consulta Pública podem ser enviadas à ANEEL até 04/05/2022 pelo e-mail cp012_2022@aneel.gov.br. Todas as informações sobre o tema estão disponíveis para consulta em www.aneel.gov.br.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi criado para sinalizar ao consumidor sobre as condições de geração de energia. E totalmente regulamentado pela ANEEL e válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    19/04/22

  • Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Mudança representa redução de quase 20% na tarifa de energia

     Bandeira verde está em vigor desde 16/04, cobrança será proporcional de acordo com a data de leitura de cada consumidor

     O Governo Federal determinou o fim da “bandeira de escassez hídrica”, a cobrança adicional nas tarifas de energia que estava em vigor desde setembro de 2021. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos. Desde 16/04 está em vigor a bandeira tarifária verde, sem acréscimo. A mudança representa uma diferença de quase 20% no valor das tarifas dos consumidores.

    A redução deve ser percebida pelos consumidores a partir do mês de maio, uma vez que a cobrança é proporcional à data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 30/04 (período de consumo compreendido entre 30/03 e 30/04), serão cobrados proporcionalmente 16 dias com bandeira de escassez hídrica (30/03 a 15/04) e 15 dias com bandeira verde (16/04 a 30/04).

    A expectativa é que bandeira verde continue em vigor até o final de 2022, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Bandeira de escassez hídrica foi criada em momento crítico para geração de energia

    Em setembro de 2021 a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram a criação da nova bandeira tarifária para as faturas de energia, a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica foram isentos da nova cobrança.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Usina de Itaipu
    Usina hidrelétrica Itaipu (divulgação MME)

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    19/04/22

  • Tarifas da Cocel tem redução média de 8,04%

    Tarifas da Cocel tem redução média de 8,04%

    As faturas dos consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel ficam em média 8,04% mais baratas em 2022. A redução extraordinária vale para todos os consumidores atendidos em baixa tensão, principalmente residências.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou as novas tarifas em 1º de fevereiro, com aplicação retroativa a 06/01/22. Os novos valores estarão em vigor até o próximo processo de reajuste tarifário, previsto para junho. A mudança foi possível devido uma nova Lei Federal voltada às concessionárias de menor porte, que muda a forma de cálculo das tarifas.

    Para o diretor presidente da Cocel, José Arlindo Lemos Chemin, a redução é uma vitória da Companhia e dos consumidores campo-larguenses. “Conseguimos demonstrar que a Cocel é eficiente e agora tanto o Governo Federal quanto a ANEEL confirmaram que havia necessidade de mudança na forma do cálculo das tarifas. Acabou a diferença entre as tarifas aplicadas entre Cocel e Copel para os consumidores residenciais e as tarifas para indústrias em Campo Largo já são menores” – afirma Chemin.

    Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de compra de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia por meio de leilões. Para Chemin, ingressar no mercado livre de energia foi uma das mudanças mais significativas na gestão da Companhia e impactou diretamente nos resultados que estão sendo alcançados. “Do valor total da fatura paga pelo consumidor, cerca de 15% representam custos que são gerenciáveis pela Companhia e são estes custos que buscamos reduzir sem comprometer a qualidade do serviço prestado. Os outros 85% são compostos por custos sobre os quais a concessionária não tem gerenciamento, como tributos e encargos” , completa o diretor.

    08/02/2022

  • Faturas no padrão de Nota Fiscal Eletrônica do Paraná

    Faturas no padrão de Nota Fiscal Eletrônica do Paraná

    Todas as faturas emitidas desde de 1º de fevereiro pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel seguem o padrão da “nota fiscal eletrônica” do Estado do Paraná. A mudança segue a regulamentação da Secretaria de Fazenda do Estado, que tem o objetivo de simplificar e aumentar a confiabilidade da comunicação entre as empresas, consumidores e Governo.

    As informações referentes ao histórico de consumo e leitura continuam sendo apresentadas na fatura e os dados referentes à incidência de impostos são mais detalhados. As faturas passam a ter um Código QR (ou QR Code), para consulta do documento diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado. O acesso também pode ser realizado acessando diretamente o site www.fazenda.pr.gov.br com a chave de acesso informada na fatura.

    Por enquanto, o QR Cocel não pode ser utilizado para pagamento de faturas. De acordo com a gerente da Divisão Comercial da Cocel, Muriel Helena Netzel, a Companhia está em processo de implantação do sistema de pagamento via PIX e esta opção deve ser disponibilizada em breve.

    Netzel ressalta que “é de extrema importância que os consumidores mantenham os cadastros atualizados, caso contrário a nota fiscal pode ser bloqueada”. É o exemplo de consumidores que estão cadastrados com CNPJs ou CPFs cancelados. A atualização cadastral pode ser realizada pelo site da Companhia (www.cocel.com.br), aplicativo Cocel Mobile ou e-mail atendimento@cocel.com.br.

    08/02/2022

  • Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

    Programa Energia Solidária deve beneficiar 4.680 famílias em Campo Largo

    As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. A mudança entrou em vigor em 21/12/21, com a sanção da Lei 20.943 que instituiu o Programa Energia Solidária pelo governador Ratinho Junior. Antes, a isenção do pagamento era para famílias cadastradas na Tarifa Social com consumo de até 120 kWh.

    Atualmente 4.680 famílias são cadastradas na Tarifa Social pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e podem ser beneficiadas pelo Programa, o equivalente a 8,5% do total de consumidores. Em todo o Paraná o Programa deve beneficiar aproximadamente 336 mil famílias, a um custo anual de R$ 121 milhões pagos pelo Governo do Estado.

    Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito a desconto na fatura de energia:

    1. família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
    2. II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
    3. III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

    As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.

    Saiba mais sobre a Tarifa Social da Energia Elétrica.

    28/12/2021

  • Chamamento Público 02/2021 – Programa de Apoio a Projetos Sociais

    Chamamento Público 02/2021 – Programa de Apoio a Projetos Sociais

    A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCEL, por intermédio de seu Diretor Administrativo, Sr. Nelson Chagas, informa através de chamamento Público que o PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS SOCIAIS está com as inscrições abertas para o recebimento de projetos sociais nas seguintes modalidades: A) INCENTIVO FINANCEIRO CARACTERIZADO PELO SUBSIDIO PARCIAL DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FINS LUCRATIVOS; e B) PATROCÍNIO DE PROJETOS SOCIAIS, SOCIAIS-ESPORTIVOS, CULTURAIS, AMBIENTAIS, SEGURANÇA E SUSTENTABILIDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTE REGULAMENTO.

    Os interessados em participar do chamamento deverão realizar a inscrição no período de 14/10/2021 a 08/11/2021, conforme Edital de Chamamento Público 002/2021.

    As instruções necessárias para a inscrição encontram-se à disposição no site www.cocel.com.br, ou ainda no seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, 520, sala 14 – Campo Largo – PR – CEP 83601-140 – Assessoria de Comunicação e Marketing – Bárbara Lunardon – (41) 2169-2123 – barbara@cocel.com.br.

    Campo Largo, 29 de setembro de 2021.

    Nelson Chagas

    Diretor Administrativo

     

    Clique no link para acessar o Edital:

    Chamamento Público 02-2021 – Programa de Apoio a Projetos Sociais

  • ANEEL anuncia reajuste de 8,15% para os consumidores da Cocel

    ANEEL anuncia reajuste de 8,15% para os consumidores da Cocel

    Custos que são gerenciáveis pela Companhia reduziram 1,27%

     A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou durante reunião pública realizada em 22/06, os índices de reajuste a serem aplicados aos consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel a partir de 29/06/21. As tarifas residenciais serão reajustadas em 8,15%.

    Os custos de geração e transmissão de energia causaram maior impacto na revisão tarifária. A energia utilizada pelos campo-larguenses é comprada em leilões do mercado livre de energia desde 2019, mas existem algumas cotas que a Cocel é obrigada por lei a adquirir de usinas como Itaipu (com valores afetados pelo dólar) e Angra I e II – que têm valores mais elevados. A crise hídrica que levou à baixa nos reservatórios das hidrelétricas e acionamento de termelétricas também influenciou o custo final da energia.

    Se dependesse apenas dos custos que são gerenciáveis pela Cocel, como compra de materiais e recursos humanos, as tarifas seriam reduzidas em 1,27%. Além dos custos de geração, transmissão e distribuição de energia, na tarifa final paga pelo consumidor incidem encargos e tributos – que correspondem a quase metade do valor da fatura.

    Fonte: ANEEL

    O processo de revisão tarifária da Cocel foi tema de Audiência Pública realizada pela ANEEL, recebendo contribuições da comunidade e do Conselho de Consumidores. Para as tarifas de consumidores com fornecimento em alta tensão, o reajuste médio será de 14,8%. Para os consumidores da baixa tensão o reajuste médio será de 8,52%, resultando em um impacto médio de 10,64% (entre baixa e alta tensão). Os valores dos serviços cobráveis também serão reajustados e foram definidos novos limites para os indicadores de continuidade a serem atendidos pela concessionária.

    28/06/2021

  • ANEEL determina vigência da bandeira tarifária vermelha no mês de maio

    ANEEL determina vigência da bandeira tarifária vermelha no mês de maio

    Durante todo o mês de maio será cobrado o adicional de R$0,06 (já contando os impostos) para cada quilowatt hora (KWh) consumido. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou na sexta-feira (30) a vigência da bandeira vermelha – primeiro patamar, que sinaliza condições desfavoráveis de geração de energia. Nos quatro primeiros meses do ano esteve vigente a bandeira amarela.

    De acordo com a ANEEL, o balanço hidrológico do período úmido 2020-2021 resultou no pior aporte hidráulico da história do Sistema Integrado Nacional (SIN), que é medido desde 1931. Os reservatórios das principais hidrelétricas estão baixos, o que aumenta o risco de necessidade de acionamento das termelétricas – que têm custo mais elevado.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A ANEEL iniciou processo de Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e da faixa de acionamento para as bandeiras tarifárias em 2021 e 2022. A proposta inicial apresentada pela ANEEL prevê redução de 4% no valor da bandeira amarela e aumento de 10% no valor da bandeira vermelha e de 21% para a bandeira vermelha no segundo patamar. A nota técnica publicada pela agência reguladora e os procedimentos para participação nas consultas públicas estão disponíveis no site aneel.gov.br/consultas-publicas, as contribuições podem ser enviadas até 07/05/2021.          

    Fonte: site ANEEL

     03/05/2021

  • ANEEL inicia Consulta Pública sobre revisão tarifária da Cocel

    ANEEL inicia Consulta Pública sobre revisão tarifária da Cocel

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL iniciou consulta pública sobre a proposta de revisão tarifária da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. As contribuições podem ser enviadas até 14/05/2021 e todas as informações sobre a revisão estão disponíveis no site da Agência.

    A revisão tarifária da Cocel é realizada a cada cinco anos, sendo baseada em uma análise minuciosa feita pela agência reguladora. O objetivo da revisão é reposicionar as tarifas levando em consideração os novos padrões de produtividade exigidos pela concessionária e as alterações na estrutura de custos.

    A tarifa de energia é formada por custos que não são gerenciáveis pelas concessionárias – como encargos do setor, custos de energia e transmissão e impostos, e os custos que são gerenciáveis pela concessionária – como investimentos e custos com mão de obra. Conforme a análise inicial feita pela ANEEL, o efeito previsto para os consumidores com fornecimento em baixa tensão da Cocel será de 7,38% de aumento nas tarifas. Este percentual se deve principalmente ao aumento nos custos da compra e da transmissão da energia – que juntas representam 7,48% do reajuste médio.

    Os custos que são gerenciáveis pela Cocel representaram um impacto de -1,89% do reajuste, ou seja, se dependesse dos valores que são gerenciáveis pela Companhia as tarifas seriam reduzidas. Cabe destacar que apenas 12,2% do valor final da tarifa paga pelo consumidor correspondem aos custos de distribuição, que é a atividade realizada pela Cocel.

    Composição da tarifa:

    Além da revisão das tarifas, a Consulta Pública também busca receber subsídios para definição dos limites dos indicadores da qualidade do fornecimento de energia da concessionária para os próximos cinco anos.

    Todas as informações sobre a Consulta Pública e sobre o processo de revisão tarifária da Cocel estão disponíveis no seguinte link: http://twixar.me/5wjm.

    Imagem: Divulgação ANEEL

    07/04/2021

  • ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    A bandeira amarela – que sinaliza condições desfavoráveis para geração de energia – estará vigente no mês de abril, conforme anunciou nesta sexta-feira (26) a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. É o quarto mês consecutivo com bandeira amarela em vigor, representando um acréscimo de R$ 0,02 a cada quilowatt-hora (kWh) consumido, já contando os impostos.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A ANEEL iniciou processo de Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e da faixa de acionamento para as bandeiras tarifárias em 2021 e 2022. A proposta inicial apresentada pela ANEEL prevê redução de 4% no valor da bandeira amarela e aumento de 10% no valor da bandeira vermelha e de 21% para a bandeira vermelha no segundo patamar. A nota técnica publicada pela agência reguladora e os procedimentos para participação nas consultas públicas estão disponíveis no site da ANEEL, as contribuições podem ser enviadas até 07/05/2021.

    Fonte: site ANEEL

    29/03/2021