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Tag: bandeira tarifária

  • ANEEL determina vigência da bandeira tarifária vermelha no mês de maio

    ANEEL determina vigência da bandeira tarifária vermelha no mês de maio

    Durante todo o mês de maio será cobrado o adicional de R$0,06 (já contando os impostos) para cada quilowatt hora (KWh) consumido. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou na sexta-feira (30) a vigência da bandeira vermelha – primeiro patamar, que sinaliza condições desfavoráveis de geração de energia. Nos quatro primeiros meses do ano esteve vigente a bandeira amarela.

    De acordo com a ANEEL, o balanço hidrológico do período úmido 2020-2021 resultou no pior aporte hidráulico da história do Sistema Integrado Nacional (SIN), que é medido desde 1931. Os reservatórios das principais hidrelétricas estão baixos, o que aumenta o risco de necessidade de acionamento das termelétricas – que têm custo mais elevado.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A ANEEL iniciou processo de Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e da faixa de acionamento para as bandeiras tarifárias em 2021 e 2022. A proposta inicial apresentada pela ANEEL prevê redução de 4% no valor da bandeira amarela e aumento de 10% no valor da bandeira vermelha e de 21% para a bandeira vermelha no segundo patamar. A nota técnica publicada pela agência reguladora e os procedimentos para participação nas consultas públicas estão disponíveis no site aneel.gov.br/consultas-publicas, as contribuições podem ser enviadas até 07/05/2021.          

    Fonte: site ANEEL

     03/05/2021

  • ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    A bandeira amarela – que sinaliza condições desfavoráveis para geração de energia – estará vigente no mês de abril, conforme anunciou nesta sexta-feira (26) a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. É o quarto mês consecutivo com bandeira amarela em vigor, representando um acréscimo de R$ 0,02 a cada quilowatt-hora (kWh) consumido, já contando os impostos.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A ANEEL iniciou processo de Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e da faixa de acionamento para as bandeiras tarifárias em 2021 e 2022. A proposta inicial apresentada pela ANEEL prevê redução de 4% no valor da bandeira amarela e aumento de 10% no valor da bandeira vermelha e de 21% para a bandeira vermelha no segundo patamar. A nota técnica publicada pela agência reguladora e os procedimentos para participação nas consultas públicas estão disponíveis no site da ANEEL, as contribuições podem ser enviadas até 07/05/2021.

    Fonte: site ANEEL

    29/03/2021

  • Em janeiro a bandeira amarela estará em vigor nas faturas de energia

    Em janeiro a bandeira amarela estará em vigor nas faturas de energia

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou a vigência da bandeira amarela no mês de janeiro, que representa o acréscimo de R$0,02 a cada quilowatt-hora consumido – já incluindo os impostos. A perspectiva de chuvas nas áreas dos reservatórios das principais hidrelétricas é um dos motivos que levou à ANEEL a acionar a bandeira amarela.

    O sistema de bandeiras tarifárias foi suspenso entre maio e novembro, como medida para o combate à crise causada pela pandemia da COVID-19. A retomada no consumo de energia e a crise hídrica foram as justificativas da Agência para a reativação do sistema no mês de dezembro – quando esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar. A redução nos níveis de reservatórios de diversas usinas levou ao acionamento de termelétricas, que tem custo de geração maior.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Imagem: divulgação ANEEL.

    28/12/2020

  • ANEEL determina volta da bandeira vermelha nas faturas de energia

    ANEEL determina volta da bandeira vermelha nas faturas de energia

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou a reativação do sistema de bandeiras tarifárias, que sinaliza os custos com geração de energia. Conforme anunciado pela agência, em dezembro está em vigor a bandeira vermelha no patamar 2, representando condições muito desfavoráveis na geração de energia. A medida implica na cobrança de R$0,09 (já incluindo os impostos) para cada quilowatt-hora consumido.

    Em maio, a ANEEL havia anunciado que o sistema das bandeiras estaria suspenso até o final de 2020 devido à pandemia da COVID-19. A decisão da reativação das bandeiras foi tomada pela diretoria da agência reguladora em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (30). A retomada no consumo de energia e a crise hídrica foram as justificativas da Agência para a mudança. A redução nos níveis de reservatórios de diversas usinas levou ao acionamento de termelétricas, que tem custo de geração maior.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Imagem: divulgação ANEEL

    02/12/2020

  • ANEEL anuncia bandeira tarifária verde até dezembro

    ANEEL anuncia bandeira tarifária verde até dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que a bandeira tarifária verde seja mantida até dezembro de 2020 – não haverá custo adicional aos consumidores. O anúncio foi realizado na terça-feira (26), durante reunião pública da diretoria da agência reguladora. Trata-se de medida emergencial devido à pandemia da COVID-19 – que impactou significativamente as atividades econômicas e o consumo de energia.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. Conforme divulgado pela agência reguladora, as análises técnicas concluíram que o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração tornaram possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    27/05/2020

  • Maio continua com bandeira tarifária verde

    Maio continua com bandeira tarifária verde

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou que a bandeira tarifária verde continuará sendo aplicada no mês de maio. Será o quarto mês consecutivo com a bandeira verde vigente – sem custo adicional aos consumidores.

    De acordo com a agência reguladora, os principais reservatórios de hidrelétricas apresentaram recuperação de níveis em razão do volume de chuvas. A redução no consumo de energia relacionada às ações de combate à pandemia do coronavírus também contribuiu para a manutenção da bandeira verde – uma vez que não houve necessidade de acionamento do parque termelétrico de forma sistêmica.

    Fonte: ANEEL

    28/04/2020

  • Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de outubro

    Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de outubro

    Após dois meses consecutivos com bandeira vermelha no primeiro patamar, a bandeira tarifária amarela volta a estar em vigor no mês de outubro – representando um acréscimo de R$ 0,023 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, já incluindo os impostos. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, responsável pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, a mudança na bandeira foi determinada pela previsão hidrológica para o mês, que sinaliza a elevação do nível de água dos principais reservatórios de hidrelétricas.

    Como durante o mês de setembro esteve em vigor a bandeira tarifária vermelha no primeiro patamar, que representa acréscimo de R$0,061 por kWh consumido, a cobrança é proporcional na fatura de outubro conforme a data de leitura de cada unidade consumidora. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 10/10 (período de consumo compreendido entre 10/09 a 10/10), serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/09 a 30/09) e 10 dias com bandeira amarela (01 a 10/10/19).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    01/10/2019

  • Bandeira tarifária vermelha estará vigente em agosto

    Bandeira tarifária vermelha estará vigente em agosto

    A bandeira tarifária vermelha no patamar 1 estará em vigor no mês de agosto, representando um acréscimo de R$ 0,061 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. É a primeira vez no ano que a bandeira vermelha é acionada – sinalizando condições pouco favoráveis à geração de energia. Em julho este em vigor a bandeira amarela.

    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL agosto é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsão hidrológica sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios – o que requer o aumento da geração termelétrica, mais cara.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: ANEEL

    29/07/2019

  • Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de julho

    Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de julho

    A bandeira tarifária amarela estará em vigor no mês de julho, representando um acréscimo de R$ 0,023 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. Em 2019 apenas nos meses de julho e maio a bandeira amarela esteve vigente – sinalizando condições menos favoráveis à geração de energia. Nos demais meses esteve vigente a bandeira verde – sem custo adicional.

    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL julho é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsão hidrológica sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios – o que requer o aumento da geração termelétrica, mais cara.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    01/07/2019

  • “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    A bandeira tarifária verde volta a estar em vigor no mês de junho, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. Em 2019 apenas no mês de maio esteve em vigor a bandeira amarela, nos demais a bandeira verde – que sinaliza boas condições de geração de energia – esteve vigente.

    Como a cobrança é proporcional à data de leitura, nas faturas emitidas em junho é possível que ainda seja cobrado o saldo do adicional da bandeira amarela referente aos dias de consumo no mês de maio. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 10/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 10/05 e 10/06 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em junho é a verde, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 20 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh) e 10 dias sem nenhum custo adicional. Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL