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  • Bandeira vermelha no segundo patamar é acionada pela primeira vez

    Bandeira vermelha no segundo patamar é acionada pela primeira vez

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 29, que a bandeira tarifária aplicada no mês de outubro será a vermelha no segundo patamar – o que representará acréscimo de R$0,05 por quilowatt-hora (kWh) consumido (já contando os impostos). É a primeira vez que a bandeira vermelha no segundo patamar é acionada. Desde janeiro de 2016 a bandeira vermelha conta com duas graduações.

    A grave estiagem que assola vários estados foi fator determinante para o acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar. Os reservatórios de usinas hidrelétricas estão em níveis preocupantes, e houve a necessidade de acionamento de usinas térmicas para compensar a redução na geração das hidrelétricas. O custo da geração por usinas térmicas é muito maior.

    No mês de setembro esteve vigente a bandeira amarela. O sistema de bandeiras tarifárias tem o objetivo de sinalizar para os consumidores o custo real da geração de energia e é totalmente gerenciado pela ANEEL. Todo o valor arrecadado pelas concessionárias com as bandeiras é repassado ao Ministério de Minas e Energia – nenhuma parte fica com as concessionárias.

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/09 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/08 e 15/09. Como em agosto a bandeira aplicada é a vermelha e em setembro será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para 15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira amarela. Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Saiba mais sobre o sistema de bandeiras tarifárias clicando aqui.

    Imagem de bandeira vermelha com os dizeres> Bandeiras Tarifárias - Bandeira do Mês - Outubro 2017 - vermelha - patamar 2

    02/10/17

  • Setembro terá bandeira tarifária amarela

    Setembro terá bandeira tarifária amarela

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 25, que a bandeira tarifária aplicada no mês de setembro será a amarela – serão acrescentados R$0,03 por quilowatt-hora (kWh) consumido, já contando os impostos. No mês de agosto esteve vigente a bandeira vermelha. A ligeira melhora no nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas possibilitou que menos usinas térmicas fossem acionadas no período, reduzindo o custo da geração.

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/09 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/08 e 15/09. Como em agosto a bandeira aplicada é a vermelha e em setembro será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para 15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira amarela. Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Custos não são gerenciáveis pelas concessionárias

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL, assim como a maior parte da composição final da tarifa de energia. Na média nacional 83% do total da tarifa de energia é composta por valores não gerenciáveis pelas concessionárias, sendo 29,5% tributos (como ICMS, Pasep e Cofins) e 53,5% referentes a compra de energia, geração, transmissão e encargos setoriais – valores regulamentados pela ANEEL. Apenas 17% são custos gerenciáveis pelas distribuidoras.

    Saiba mais sobre o sistema de bandeiras tarifárias clicando aqui.

    29/08/17

  • Bandeira verde volta em junho

    Bandeira verde volta em junho

    Não haverá cobrança adicional na fatura de energia dos consumidores.

    Custos não são gerenciáveis pelas concessionárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última sexta-feira, 26, que a bandeira tarifária aplicada no mês de junho será a verde. Depois de dois meses seguidos de bandeira vermelha, a perspectiva de redução do consumo e maior afluência de vazões que chegaram aos reservatórios das hidrelétricas foram os motivos apontados pela agência reguladora para a mudança.

    Vale lembrar que o desconto é proporcional ao período de consumo de cada fatura, ou seja, depende da data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, se a leitura for realizada em 10/06 (período de consumo entre 10/05 e 10/06) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com a bandeira vermelha que estava vigente em maio (10 a 31/05) e 10 dias com bandeira verde, sem custo adicional (01 a 10/06). A data de leitura pode ser consultada na própria fatura de energia.

    O sistema de bandeiras tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da geração de energia, indicando se no período as condições de geração estão favoráveis ou desfavoráveis. Nos períodos em que a geração de energia está desfavorável é necessário o acionamento de usinas termelétricas, que tem custo mais elevado de produção.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL, assim como a maior parte da composição final da tarifa de energia. Na média nacional 83% do total da tarifa de energia é composta por valores não gerenciáveis pelas concessionárias, sendo 29,5% tributos (como ICMS, Pasep e Cofins) e 53,5% referentes a compra de energia, geração, transmissão e encargos setoriais – valores regulamentados pela ANEEL. Apenas 17% são custos gerenciáveis pelas distribuidoras.

     

     

     

     

     

    30/05/17