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Tag: bandeira tarifária

  • Bandeira verde continua em novembro

    Bandeira verde continua em novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de novembro. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    01/11/22

  • Bandeira verde continua em outubro

    Bandeira verde continua em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (30/09) que a bandeira tarifária verde continua em vigor durante o mês de outubro. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    03/10/22

  • Bandeira verde continua em setembro

    Bandeira verde continua em setembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (26/08) que no mês de setembro segue em vigor a bandeira tarifária verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições na geração de energia e está vigente desde 16/04/22.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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    30/08/22

  • Bandeira verde continua em julho

    Bandeira verde continua em julho

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (24/06) que no mês de julho segue em vigor a bandeira tarifária verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições na geração de energia e está sendo acionada pelo terceiro mês consecutivo.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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    27/06/22

  • Bandeira verde continua em junho

    Bandeira verde continua em junho

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (27/05) que no mês de junho segue em vigor a bandeira tarifária verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições na geração de energia e está sendo acionada pelo segundo mês seguido

    A bandeira de escassez hídrica esteve em vigor por sete meses e meio, entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, sinalizando condições muito críticas na geração e energia. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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    30/05/22

  • Bandeira verde continua em maio

    Bandeira verde continua em maio

    Bandeira de escassez hídrica esteve em vigor até 15/04, cobrança é proporcional conforme data de leitura de cada consumidor.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (29/04) que a bandeira tarifária aplicada no mês de maio será a verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições na geração de energia. Como a bandeira de escassez hídrica esteve em vigor até 15/04, a cobrança é realizada de forma proporcional dependendo da data da leitura de cada unidade consumidora. Por exemplo, na unidade onde a leitura seja realizada em 10/05 (período de consumo compreendido entre 10/04 e 10/05), serão cobrados proporcionalmente 5 dias com bandeira de escassez hídrica (10 a 15/04) e 25 dias com bandeira verde (16/04 a 10/05).

    A bandeira de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, sinalizando condições muito críticas na geração e energia. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Foto: divulgação ANEEL

    02/05/22

  • ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    Contribuições podem ser enviadas até 04 de maio

    Após o anúncio do fim da cobrança da “bandeira de escassez hídrica” feito pelo Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abriu consulta pública para atualização dos valores das bandeiras tarifárias. A proposta da ANEEL é que não ocorram mudanças na bandeira verde (continuaria sem cobrança adicional) e que as bandeiras amarela e vermelha no patamar 1 sejam reajustadas em 56% e 57%, respectivamente. Já a bandeira vermelha no patamar 2 teria o valor reduzido em 1,7%. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

     

    Valores adicionais a cada 100 kWh consumidos

    Bandeira

    Valor atual

    Valor proposto pela ANEEL

    Diferença

    Vermelha – patamar 2

    R$ 9,492

    R$ 9,33

    -1,7%

    Vermelha – patamar 1

    R$ 3,971

    R$ 6,237

    +57%

    Amarela

    R$ 1,874

    R$ 2,927

    +56%

    Verde

    0

    0

    *Valores sem impostos

     

     

     

    De acordo com a ANEEL, uma mudança na metodologia do cálculo possibilitou a redução no valor da bandeira vermelha no patamar 2 e os demais reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    As contribuições para a Consulta Pública podem ser enviadas à ANEEL até 04/05/2022 pelo e-mail cp012_2022@aneel.gov.br. Todas as informações sobre o tema estão disponíveis para consulta em www.aneel.gov.br.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi criado para sinalizar ao consumidor sobre as condições de geração de energia. E totalmente regulamentado pela ANEEL e válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    19/04/22

  • Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Mudança representa redução de quase 20% na tarifa de energia

     Bandeira verde está em vigor desde 16/04, cobrança será proporcional de acordo com a data de leitura de cada consumidor

     O Governo Federal determinou o fim da “bandeira de escassez hídrica”, a cobrança adicional nas tarifas de energia que estava em vigor desde setembro de 2021. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos. Desde 16/04 está em vigor a bandeira tarifária verde, sem acréscimo. A mudança representa uma diferença de quase 20% no valor das tarifas dos consumidores.

    A redução deve ser percebida pelos consumidores a partir do mês de maio, uma vez que a cobrança é proporcional à data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 30/04 (período de consumo compreendido entre 30/03 e 30/04), serão cobrados proporcionalmente 16 dias com bandeira de escassez hídrica (30/03 a 15/04) e 15 dias com bandeira verde (16/04 a 30/04).

    A expectativa é que bandeira verde continue em vigor até o final de 2022, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Bandeira de escassez hídrica foi criada em momento crítico para geração de energia

    Em setembro de 2021 a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram a criação da nova bandeira tarifária para as faturas de energia, a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica foram isentos da nova cobrança.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Usina de Itaipu
    Usina hidrelétrica Itaipu (divulgação MME)

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    19/04/22

  • Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

    Bandeira tarifária de escassez hídrica estará em vigor até abril de 2022

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram na terça-feira (31) a criação de uma nova bandeira tarifária para as faturas de energia – a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar, que estava em vigor desde junho.

    A nova bandeira representa uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chega aos R$ 0,21 para cada kWh consumido.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica estará vigente entre 1º de setembro de 2021 e abril de 2022, de acordo com anúncio feito pela ANEEL, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da nova cobrança. Para os consumidores com Tarifa Social continua valendo a cobrança adicional da bandeira anunciada mensalmente pela agência reguladora.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Mais informações sobre a bandeira tarifária de escassez hídrica podem ser consultadas no site da ANEEL: bit.ly/2WBFEUM

    Fonte: site ANEEL

    01/09/2021

  • ANEEL aciona bandeira vermelha no segundo patamar durante o mês de junho

    ANEEL aciona bandeira vermelha no segundo patamar durante o mês de junho

    Pela primeira vez em 2021, no mês de junho estará em vigor a bandeira tarifária vermelha no segundo patamar – que representa um custo adicional de R$ 0,09 (já contando os impostos) para cada quilowatt hora (KWh) consumido. A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica e sinaliza condições muito desfavoráveis para a geração de energia.

    Nos quatro primeiros meses do ano esteve vigente a bandeira amarela e em maio a bandeira vermelha no primeiro patamar. De acordo com a ANEEL, o balanço hidrológico do período úmido 2020-2021 resultou no pior aporte hidráulico da história do Sistema Integrado Nacional (SIN), que é medido desde 1931. Os reservatórios das principais hidrelétricas estão baixos, o que aumenta o risco de necessidade de acionamento das termelétricas – que têm custo mais elevado.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias.

    Fonte: site ANEEL

    31/05/2021