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Tag: bandeiras

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de setembro

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de setembro

    Pelo 4ª mês consecutivo serão adicionados R$0,07 por kWh consumido.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de setembro a bandeira vermelha no segundo patamar continuará em vigor. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). É o quarto mês consecutivo de acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar – maior período em que a bandeira vermelha já esteve em vigor de forma consecutiva. De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    De janeiro a abril de 2018 esteve em vigor a bandeira verde – sem custo adicional nas tarifas. Maio teve bandeira amarela e desde junho está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar – indicando o nível mais crítico para a geração de energia. Em 2017 a bandeira vermelha foi acionada em seis meses.

     

    05/09/2018

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    Pelo segundo mês consecutivo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    imagem ilustrativa de uma bandeira vermelha e os dizeres bandeiras tarifárias bandeira do mês julho 2018 vermelha patamar 2

    02/07/2018

  • ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    Após quatro bandeiras verdes e uma bandeira amarela estará em vigor pela primeira vez no ano a bandeira vermelha – já no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,75505 (já incluindo os impostos), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A agência reguladora informou que com o fim do período úmido os reservatórios da região Sul apresentaram redução de volume e aumento do risco hidrológico e aumento do preço da energia no mercado de curto prazo – variáveis que determinam qual bandeira será acionada no mês.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/05 e 15/06. Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em maio será a vermelha no segundo patamar, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional: 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,15101 por kWh) e 15 dias com adicional de bandeira vermelha (R$0,075505 por kWh). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Bandeira Condições de geração de energia Acréscimo na tarifa de energia por kWh consumido (incluindo os impostos)
    Verde Favoráveis Sem acréscimo
    Amarela Menos favoráveis R$0,015101
    Vermelha – 1º patamar Desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,0453
    Vermelha – 1º patamar Muito desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,075505

    29/05/2018

  • ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    Serão adicionados R$0,015 a cada kWh consumido.

    Pela primeira vez no ano a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira amarela. Durante o mês de maio serão acrescidos na fatura de energia R$0,015 para cada kWh (quilowatt-hora) consumido – neste valor já estão incluídos os impostos. Entre janeiro e abril de 2018 esteve vigente a bandeira verde, sem custo adicional.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a agência reguladora o fim do período úmido, a menor incidência de chuvas e a baixa no nível dos reservatórios de hidrelétricas do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste foram os motivos para o acionamento da bandeira amarela – que sinaliza condições pouco favoráveis à geração de energia. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/05 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/04 e 15/05. Como em abril a bandeira aplicada foi a verde e em maio será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional para 16 dias (15 a 31/05). Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Metodologia de acionamento das bandeiras foi revisada em abril, valores foram mantidos

    A ANEEL aprovou no dia 24/04 a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, que foi discutida em Audiência Pública, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017 quando a bandeira vermelha passou a ser dividida em dois patamares. Os valores aplicados foram mantidos e a partir de 2019 a revisão será realizada com base no calendário hidrológico (no mês de abril, quando ocorre o final do período úmido).

    Para definir qual bandeira estará vigente a ANEEL leva em conta o custo do risco hidrológico – que envolve a profundidade do déficit de geração hidráulica e o preço da energia elétrica de curto prazo. Ou seja, o risco das hidrelétricas não conseguirem suprir a demanda e ocorrer a necessidade de acionamento de termelétricas (mais caras) e o valor da energia vendida em leilões.

    imagem da de uma bandeira amarela ilustrada com os dizeres sistema de bandeiras tarifárias bandeira amarela maio de 2018

    30/04/2018

  • Abril continua com bandeira verde

    Abril continua com bandeira verde

    Pelo quarto mês consecutivo estará vigente a bandeira tarifária verde nas faturas de energia – sem custo adicional para os consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na quinta-feira (29/03) que as condições para geração de energia nas hidrelétricas continuam favoráveis, por este motivo a bandeira verde foi mantida em abril.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    02/04/2018

  • Bandeira verde continua em março

    Bandeira verde continua em março

    Pelo terceiro mês seguido não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (23) que no mês de março continuará em vigor a bandeira verde. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    27/02/2018

  • Bandeira verde é mantida em fevereiro

    Bandeira verde é mantida em fevereiro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (26) que no mês de fevereiro continuará em vigor a bandeira verde – com esta opção não há cobrança adicional da fatura dos consumidores. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    bandeira tarifária verde logomarca da ANEEL

    29/01/2018

  • Tarifa Branca é nova opção para consumidores de energia

    Tarifa Branca é nova opção para consumidores de energia

    As ligações novas e as já existentes que tenham média mensal de consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh) no último ano poderão optar pela “tarifa branca” no cálculo da fatura de energia elétrica. Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia. Quem conseguir deslocar o consumo para o período fora do “horário de ponta” poderá reduzir o valor da fatura. Já no “horário de ponta”, quando a demanda é maior em todo o país, a energia é fica mais cara.

    A cobrança é dividida em três patamares, conforme o horário de utilização:

    • Ponta: das 18h às 21h (energia mais cara)
    • Intermediária: das 17h às 18h e das 21h às 22h (energia mais cara)
    • Fora de ponta: das 22h às 17h (energia mais barata)

    Durante a vigência do horário brasileiro de verão os horários passam a ser os seguintes:

    • Ponta: das 19h às 22h (energia mais cara)
    • Intermediária: das 18h às 19h e das 22h às 23h (energia mais cara)
    • Fora de ponta: das 23h às 18h (energia mais barata)infográfico sobre os horários da tarifa branca

    Com a tarifa branca, o valor do kWh consumido fora do horário de ponta é cerca de um terço menor que o valor do kWh na tarifa convencional. Já no horário de ponta, o valor do kWh é 2 vezes e meia maior que na tarifa convencional. Utilizando a tarifa residencial aplicada pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel como exemplo, os valores são os seguintes:

    Tarifa Residencial (em R$, por kWh, contando os impostos)

    Tarifa Convencional

    Tarifa Branca

    0,82551 Ponta 2,03
    Intermediária 0,8297
    Fora da ponta 0,5886

    Antes de solicitar a mudança é importante que o consumidor analise os hábitos de consumo de sua residência, estabelecimento comercial, indústria ou unidade de produção rural – se grande parte do consumo de energia ocorrer no período de ponta ou intermediário a fatura pode ficar mais cara com a tarifa branca, neste caso vale a pena continuar com a tarifa convencional (que tem valor único, independentemente do horário de utilização).

    O diretor técnico da Cocel, Carlos Conrado Krzyzanovski, ressalta que para que a tarifa branca resulte em economia para os consumidores é necessário ter muita disciplina no horário de utilização dos equipamentos elétricos. “A energia utilizada no horário de ponta fica muito mais cara, por isso o consumo neste período deve ser reduzido ao máximo. Todos na família devem estar cientes que nenhum equipamento deve ser utilizado entre 17h e 22h (ou entre 18h e 23h no horário de verão) para que a economia seja efetiva. A redução na tarifa depende exclusivamente do consumidor”, completa Krzyzanovski.

    Na maior parte das residências os equipamentos que consomem mais energia são chuveiro, secadoras de roupa, condicionadores de ar e aquecedores. Quanto maior a potência (medida em watts) do equipamento, maior seu consumo. Krzyzanovski orienta os consumidores a sempre verificar a potência de cada equipamento antes da instalação, pois a variação do consumo entre diferentes modelos pode ser muito grande. Como exemplo, ele cita a geladeira – que tem modelos com potência de 40 a 400 W. “Para quem optar pela tarifa branca o uso dos equipamentos de maior potência deve ser totalmente banido dos horários de ponta e intermediário”, acrescenta o diretor.

    Atualmente apenas ligações novas e unidades consumidoras com consumo médio mensal superior a 500 kWh podem optar pela tarifa branca. A partir de 01/01/2019 os consumidores com média superior a 250 kWh também poderão aderir e em 2020 a opção estará disponível para todos os consumidores. As exceções são consumidores cadastrados com a Tarifa Social da Energia Elétrica e unidades consumidoras de iluminação de condomínios. Todos os procedimentos relacionados à tarifa de energia são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    Como fazer o cadastro na tarifa branca

    O titular da unidade consumidora que atende aos critérios para migração para tarifa branca deve comparecer à sede da Cocel portando documento de identificação oficial com foto para protocolar o pedido. Para solicitar a mudança de unidades consumidoras jurídicas é necessário que um dos sócios compareça à Companhia e apresente, além do documento pessoal, contrato social atualizado da empresa.

    No prazo máximo de 30 dias o medidor de consumo será trocado por um modelo que mede conforme a faixa de horário e a próxima fatura a ser emitida será calculada conforme a nova modalidade tarifária. Os valores cobrados por cada faixa de horário são discriminados na fatura. A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o retorno para a tarifa convencional, porém neste caso somente optar novamente pela tarifa branca após 180 dias.

    infográfico tarifa branca

    A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

    03/01/2018

     

  • Janeiro terá bandeira verde – sem cobrança adicional

    Janeiro terá bandeira verde – sem cobrança adicional

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou que a bandeira tarifária a ser aplicada no mês de janeiro é a verde – sem cobrança adicional na fatura de energia. Após três meses consecutivos com a bandeira vermelha em vigor, a mudança ocorre graças à melhora nos níveis dos reservatórios de hidrelétricas que resulta em melhores condições para geração de energia elétrica.

    Em dezembro esteve em vigor a bandeira vermelha – patamar 1, e a cobrança será proporcional conforme a data de leitura de cada unidade consumidora. Por exemplo, se a leitura da unidade consumidora for realizada em 15/01/18 (consumo referente ao período compreendido entre 15/12/17 e 15/01/18), na fatura de janeiro a incidência da cobrança da bandeira será proporcional (15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira verde). A data de leitura de cada unidade consumidora pode ser consultada na fatura de energia.

    Sistema é totalmente gerenciado pela ANEEL

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. Em 2016 a bandeira verde foi acionada apenas nos meses de janeiro e fevereiro, principalmente devido à grande estiagem que atingiu grande parte do território nacional.

    O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados. A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    desenho de uma bandeira verde com os dizeres bandeira janeiro 2018 verde aneel

    02/01/2018

  • Novembro continua com bandeira vermelha no segundo patamar

    Novembro continua com bandeira vermelha no segundo patamar

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na última semana que a bandeira vermelha – patamar 2, vai continuar no mês de novembro. Esta bandeira havia sido acionada pela primeira vez em outubro e já teve o valor reajustado pela agência reguladora. O custo adicional por quilowatt-hora (kWh) consumido passou de R$0,035 para R$0,05. Contando os impostos, o adicional é de R$0,07716 por kWh consumido.

    A ANEEL justifica o aumento destacando que a maior parte dos reservatórios das usinas hidrelétricas está em situação muito crítica. As hidrelétricas são a principal fonte geradora de energia no país, e a crise hídrica interfere drasticamente na capacidade de produção. Quando as hidrelétricas não suprem toda a demanda, são acionadas as usinas térmicas – que têm custo de produção muito maior.

    Toda a regulamentação das bandeiras tarifárias cabe à ANEEL, as concessionárias não possuem nenhum gerenciamento sobre esta cobrança.

    O impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/09 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/08 e 15/09. Como em agosto a bandeira aplicada é a vermelha e em setembro será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para 15 dias de bandeira vermelha e 15 dias de bandeira amarela. Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    03/11/17