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Tag: sistema de bandeiras tarifárias

  • Bandeira verde continua em dezembro

    Bandeira verde continua em dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL mantém o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de dezembro. Não há cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    28/11/22

  • Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Mudança representa redução de quase 20% na tarifa de energia

     Bandeira verde está em vigor desde 16/04, cobrança será proporcional de acordo com a data de leitura de cada consumidor

     O Governo Federal determinou o fim da “bandeira de escassez hídrica”, a cobrança adicional nas tarifas de energia que estava em vigor desde setembro de 2021. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos. Desde 16/04 está em vigor a bandeira tarifária verde, sem acréscimo. A mudança representa uma diferença de quase 20% no valor das tarifas dos consumidores.

    A redução deve ser percebida pelos consumidores a partir do mês de maio, uma vez que a cobrança é proporcional à data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 30/04 (período de consumo compreendido entre 30/03 e 30/04), serão cobrados proporcionalmente 16 dias com bandeira de escassez hídrica (30/03 a 15/04) e 15 dias com bandeira verde (16/04 a 30/04).

    A expectativa é que bandeira verde continue em vigor até o final de 2022, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Bandeira de escassez hídrica foi criada em momento crítico para geração de energia

    Em setembro de 2021 a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram a criação da nova bandeira tarifária para as faturas de energia, a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica foram isentos da nova cobrança.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Usina de Itaipu
    Usina hidrelétrica Itaipu (divulgação MME)

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    19/04/22

  • ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    A bandeira amarela – que sinaliza condições desfavoráveis para geração de energia – estará vigente no mês de abril, conforme anunciou nesta sexta-feira (26) a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. É o quarto mês consecutivo com bandeira amarela em vigor, representando um acréscimo de R$ 0,02 a cada quilowatt-hora (kWh) consumido, já contando os impostos.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A ANEEL iniciou processo de Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e da faixa de acionamento para as bandeiras tarifárias em 2021 e 2022. A proposta inicial apresentada pela ANEEL prevê redução de 4% no valor da bandeira amarela e aumento de 10% no valor da bandeira vermelha e de 21% para a bandeira vermelha no segundo patamar. A nota técnica publicada pela agência reguladora e os procedimentos para participação nas consultas públicas estão disponíveis no site da ANEEL, as contribuições podem ser enviadas até 07/05/2021.

    Fonte: site ANEEL

    29/03/2021