Cocel

Tag: sistema de bandeiras

  • ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    ANEEL realiza consulta pública sobre atualização dos valores das bandeiras tarifárias

    Contribuições podem ser enviadas até 04 de maio

    Após o anúncio do fim da cobrança da “bandeira de escassez hídrica” feito pelo Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abriu consulta pública para atualização dos valores das bandeiras tarifárias. A proposta da ANEEL é que não ocorram mudanças na bandeira verde (continuaria sem cobrança adicional) e que as bandeiras amarela e vermelha no patamar 1 sejam reajustadas em 56% e 57%, respectivamente. Já a bandeira vermelha no patamar 2 teria o valor reduzido em 1,7%. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

     

    Valores adicionais a cada 100 kWh consumidos

    Bandeira

    Valor atual

    Valor proposto pela ANEEL

    Diferença

    Vermelha – patamar 2

    R$ 9,492

    R$ 9,33

    -1,7%

    Vermelha – patamar 1

    R$ 3,971

    R$ 6,237

    +57%

    Amarela

    R$ 1,874

    R$ 2,927

    +56%

    Verde

    0

    0

    *Valores sem impostos

     

     

     

    De acordo com a ANEEL, uma mudança na metodologia do cálculo possibilitou a redução no valor da bandeira vermelha no patamar 2 e os demais reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    As contribuições para a Consulta Pública podem ser enviadas à ANEEL até 04/05/2022 pelo e-mail cp012_2022@aneel.gov.br. Todas as informações sobre o tema estão disponíveis para consulta em www.aneel.gov.br.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi criado para sinalizar ao consumidor sobre as condições de geração de energia. E totalmente regulamentado pela ANEEL e válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    19/04/22

  • Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Fim da cobrança da bandeira de escassez hídrica

    Mudança representa redução de quase 20% na tarifa de energia

     Bandeira verde está em vigor desde 16/04, cobrança será proporcional de acordo com a data de leitura de cada consumidor

     O Governo Federal determinou o fim da “bandeira de escassez hídrica”, a cobrança adicional nas tarifas de energia que estava em vigor desde setembro de 2021. A bandeira representava um acréscimo de R$0,22 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já contando com os impostos. Desde 16/04 está em vigor a bandeira tarifária verde, sem acréscimo. A mudança representa uma diferença de quase 20% no valor das tarifas dos consumidores.

    A redução deve ser percebida pelos consumidores a partir do mês de maio, uma vez que a cobrança é proporcional à data de leitura de cada consumidor. Por exemplo, na unidade onde a leitura será realizada em 30/04 (período de consumo compreendido entre 30/03 e 30/04), serão cobrados proporcionalmente 16 dias com bandeira de escassez hídrica (30/03 a 15/04) e 15 dias com bandeira verde (16/04 a 30/04).

    A expectativa é que bandeira verde continue em vigor até o final de 2022, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Bandeira de escassez hídrica foi criada em momento crítico para geração de energia

    Em setembro de 2021 a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia anunciaram a criação da nova bandeira tarifária para as faturas de energia, a “bandeira de escassez hídrica”. Esta bandeira representa condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve em vigor entre 1º de setembro de 2021 e 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras. Apenas os consumidores do estado de Roraima (que não integram o Sistema Interligado Nacional – SIN) e consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica foram isentos da nova cobrança.

    A nova bandeira tarifária foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG tem o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica – considerada a pior em 91 anos.

    Usina de Itaipu
    Usina hidrelétrica Itaipu (divulgação MME)

    Saiba mais sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias clicando aqui.

    19/04/22

  • ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    ANEEL mantém bandeira amarela em abril

    A bandeira amarela – que sinaliza condições desfavoráveis para geração de energia – estará vigente no mês de abril, conforme anunciou nesta sexta-feira (26) a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. É o quarto mês consecutivo com bandeira amarela em vigor, representando um acréscimo de R$ 0,02 a cada quilowatt-hora (kWh) consumido, já contando os impostos.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de produção das usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    A ANEEL iniciou processo de Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e da faixa de acionamento para as bandeiras tarifárias em 2021 e 2022. A proposta inicial apresentada pela ANEEL prevê redução de 4% no valor da bandeira amarela e aumento de 10% no valor da bandeira vermelha e de 21% para a bandeira vermelha no segundo patamar. A nota técnica publicada pela agência reguladora e os procedimentos para participação nas consultas públicas estão disponíveis no site da ANEEL, as contribuições podem ser enviadas até 07/05/2021.

    Fonte: site ANEEL

    29/03/2021

  • ANEEL anuncia bandeira tarifária verde até dezembro

    ANEEL anuncia bandeira tarifária verde até dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que a bandeira tarifária verde seja mantida até dezembro de 2020 – não haverá custo adicional aos consumidores. O anúncio foi realizado na terça-feira (26), durante reunião pública da diretoria da agência reguladora. Trata-se de medida emergencial devido à pandemia da COVID-19 – que impactou significativamente as atividades econômicas e o consumo de energia.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. Conforme divulgado pela agência reguladora, as análises técnicas concluíram que o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração tornaram possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    27/05/2020

  • Bandeira tarifária vermelha estará vigente em agosto

    Bandeira tarifária vermelha estará vigente em agosto

    A bandeira tarifária vermelha no patamar 1 estará em vigor no mês de agosto, representando um acréscimo de R$ 0,061 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. É a primeira vez no ano que a bandeira vermelha é acionada – sinalizando condições pouco favoráveis à geração de energia. Em julho este em vigor a bandeira amarela.

    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL agosto é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsão hidrológica sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios – o que requer o aumento da geração termelétrica, mais cara.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: ANEEL

    29/07/2019

  • ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na terça-feira (21) novos valores para as bandeiras tarifárias e também mudanças na definição do risco hidrológico. A partir de 1º de junho, quando houver acionamento de bandeira amarela serão acrescidos R$ 1,50 para cada 100 kWh (quilowatts hora) consumidos. Já a bandeira vermelha no patamar 1 acrescenta R$ 4,00 a cada 100 kWh e a bandeira vermelha no patamar 2 acrescenta R$ 6,00 a cada 100 kWh consumidos – sem contar os impostos. Sobre as bandeiras tarifárias incidem ainda os impostos ICMS, Pasep e Cofins, que levam aos seguintes valores finais: R$ 2,30 a cada 100 kWh consumidos na bandeira amarela, R$ 6,11 a cada 100 kWh na bandeira vermelha no patamar 1 e R$ 9,11 a cada 100 kWh consumidos na bandeira vermelha no patamar 2.

    A medida atinge consumidores de todos os estados do país, com exceção de Roraima (que não faz parte do SIN – Sistema Integrado Nacional). O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada, buscando incentivar o consumidor a economizar energia nos períodos em que estiverem acionadas as bandeiras amarela ou vermelha. A definição sobre qual bandeira será acionada leva em consideração dois fatores: o risco hidrológico (nível dos reservatórios das hidrelétricas) e o custo da energia gerada.

                

    22/05/2019

  • Bandeira verde continua em abril

    Bandeira verde continua em abril

    A bandeira tarifária verde continuará em abril, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Pelo quinto mês consecutivo não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. De acordo com a agência reguladora o mês de abril marca a transição entre as estações úmida e seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a tendência é que ocorra recuperação do nível dos reservatórios.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do (IN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    02/04/2019