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  • Atendimento presencial fecha em 02/02

    Atendimento presencial fecha em 02/02

    O atendimento presencial ao público será interrompido no dia 02/02 (segunda-feira), devido ao feriado municipal em homenagem à Nossa Senhora da Piedade, padroeira de Campo Largo.

    O atendimento por meio dos canais digitais da Cocel não tem interrupções, assim como o trabalho das equipes de plantão para atendimentos emergenciais.

    Serviços e informações podem ser solicitados por um dos seguintes canais de atendimento:

    ????Aplicativo Cocel Mobile (gratuito, disponível para Android e iOS)

    ????Whatsapp para (41) 99123-2121

    ☎️Ligação gratuita para 0800-7262121

    ????Agência virtual em www.cocel.com.br

    ????E-mail para atendimento@cocel.com.br

    Apenas para informar sobre falta de energia:

    ????SMS para (41) 99106-9146 – informando apenas o número da sua unidade consumidora na mensagem (sem o digito verificador e sem qualquer outra letra ou espaço).

    Publicado em 27/01/2026.

  • Desligamentos programados para fevereiro

    Desligamentos programados para fevereiro

    Em função da necessidade de melhorias na rede de distribuição, a Companhia Campolarguense de Energia – COCEL informa que o fornecimento de energia será interrompido nos seguintes locais, datas e horários:

    DATA

    HORÁRIO

    REGIÃO

    RUA

    MOTIVO

    Nº DE CONSUMIDORES

    04/02/26

    (quarta-feira)

    Das 8h às 13h

    Ferraria

    • Alameda Oscar Muxfeldt

    Manutenção preventiva na rede de distribuição e execução de podas em vegetação.

    12

    06/02/26

    (sexta-feira)

    Das 8h às 13h

    Rio Verde

    • Rua Colatusso

    Manutenção preventiva na rede de distribuição e execução de podas em vegetação.

    9

    15/02/26

    (domingo)

    Das 9h30 às 16h30

    Fazendinha

    • Avenida Gianni Agnelli (trecho entre a Subestação de Energia Distrito Industrial e a Rua João Gasparetto Neto)

    Instalação de postes e cabos para reforço na rede de distribuição.

    4

    *A COCEL orienta seus consumidores a manterem seus cadastros atualizados para que recebam os avisos de desligamentos programados por SMS.

    Atenção: Os serviços programados podem estar concluídos antes do horário previsto. Para a segurança dos consumidores, a COCEL alerta que eventuais reparos nas instalações elétricas internas e/ou equipamentos elétricos sejam feitos com a chave geral desligada e os aparelhos desconectados das tomadas – mesmo durante a interrupção do fornecimento.

    OBS.: Os serviços somente serão realizados caso as condições meteorológicas sejam favoráveis.

    Para consultar desligamentos programados para outros períodos, clique aqui.

    Publicado em 27/01, atualizado em 04, 10 e 18/02/2026.

  • Desligamentos programados para janeiro

    Desligamentos programados para janeiro

    Em função da necessidade de melhorias na rede de distribuição, a Companhia Campolarguense de Energia – COCEL informa que o fornecimento de energia será interrompido nos seguintes locais, datas e horários:

    DATA

    HORÁRIO

    REGIÃO

    RUAS

    MOTIVO

    Nº DE CONSUMIDORES

    13/01/2026

    (terça-feira)

    Das 10h às 16h30

    Itambezinho

    • Itambezinho
    • Prata

    Reforço na rede de distribuição.

    230

    25/01/2026

    (domingo)

    Das 10h às 16h30

    Centro

    • Rua Gonçalves Dias (entre Ruas Marechal Deodoro e Xavier da Silva)

    Substituição e instalação de postes, para reforço na rede de distribuição.

    31

    26/01/2026

    (segunda-feira)

    Das 9h30 às 16h

    Itaboa

    • Rua Elias Alves Ferreira (entre Estrada Dom Rodrigo e Rua João Campesi)
    • Rua Osvaldo Nascimento Ramos (entre Rua Valentim Stroparo e Rua João Campesi)
    • Rua Francisco Marochi (entre Rua Valentim Stroparo e Rua João Bertoja Filho)
    • Rua Valentim Stroparo (entre Rua Ângelo Zanetii e Rua Elias Alves Ferreira)
    • Rua Hipólito Ferreira Portela (entre Rua Ângelo Zanetti e Rua Osvaldo Nascimento Ramos)
    • Rua João Bertoja (entre Rua Ângelo Zanetti e Rua Osvaldo Nascimento Ramos)

    Substituição e instalação de postes, para melhoria na rede de distribuição.

    120

    *A COCEL orienta seus consumidores a manterem seus cadastros atualizados para que recebam os avisos de desligamentos programados por SMS.

    Atenção: Os serviços programados podem estar concluídos antes do horário previsto. Para a segurança dos consumidores, a COCEL alerta que eventuais reparos nas instalações elétricas internas e/ou equipamentos elétricos sejam feitos com a chave geral desligada e os aparelhos desconectados das tomadas – mesmo durante a interrupção do fornecimento.

    OBS.: Os serviços somente serão realizados caso as condições meteorológicas sejam favoráveis.

    Para consultar desligamentos programados para outros períodos, clique aqui.

    Publicado em 05/01, atualizado em 13 e 21/01/2026.

  • 2026 inicia com fatura de energia mais barata

    2026 inicia com fatura de energia mais barata

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que durante todo o mês de janeiro estará vigente a bandeira tarifária verde – sem custos adicionais nas faturas de energia. A bandeira verde sinaliza boas condições de geração de energia, quando os reservatórios das hidrelétricas estão cheios e não há necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).

    Como durante o mês de dezembro esteve em vigor a bandeira amarela, a cobrança será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/01/26 (referente ao consumo de 10/12/25 a 10/01/26) serão cobrados proporcionalmente 21 dias com bandeira amarela (10/12 a 31/12) e 10 dias sem adicional devido a bandeira verde (1º a 10/01/26).

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    05/01/2026

  • Desconto social na tarifa de energia elétrica entra em vigor

    Desconto social na tarifa de energia elétrica entra em vigor

    Entrou em vigor neste mês o “desconto social” da energia elétrica, que garante desconto nas faturas de energia para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capta entre meio e um salário mínimo nacional. O novo desconto foi instituído pela Lei Federal 15.235/2025, aprovada em 09/12/25 e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    O desconto para as famílias que se enquadram nos critérios é de aproximadamente 26% sobre o valor da tarifa – desde que o consumo seja de até 120 kWh/ mês. Se o consumo ultrapassar os 120 kWh, não será aplicado desconto.

    Tarifa social já beneficia famílias com renda mensal de até meio salário por pessoa

    O desconto social é novidade, mas a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) já foi instituída há mais de quinze anos. A TSEE proporciona desconto nas faturas de energia para famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo nacional, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência que necessite de uso continuado de equipamentos elétricos essenciais à vida (para este caso, é necessária apresentação de declaração média específica).

    No Paraná, os consumidores beneficiários da Tarifa Social são automaticamente incluídos no Programa Energia Solidária – que isenta do pagamento as famílias com consumo de até 150 kWh/ mês. Para as famílias com morador que faz uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite mensal de consumo é de 400 kWh para ter isenção do pagamento.

    Em Campo Largo, mais de 4.700 famílias já estão cadastradas na Tarifa Social.

    Desconto social

    Tarifa social

    • Renda per capta entre meio e um salário mínimo nacional.
    • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
    • Desconto aplicado até 120 kWh/ mês.
    • Se ultrapassar os 120 kWh/ mês, não recebe qualquer desconto.
    • Fatura não é zerada.

     

    • Renda per capta até meio salário mínimo nacional, quem recebe BPC, quem faz uso de equipamento elétrico essencial à vida e renda familiar de até três salários.
    • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
    • Fatura zerada se consumir até 150 kWh/ mês. Para famílias com uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite é 400 kWh/ mês (Programa Energia Solidária, do Governo do Estado).
    • Se ultrapassar os 150 kWh/ mês, não terá a fatura zerada, mas ainda recebe desconto.

    Como solicitar a tarifa social ou o desconto social

    Para solicitar um dos benefícios, o titular da unidade consumidora deve entrar em contato com a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e apresentar os documentos pessoais (identidade e CPF). Os atendentes da Companhia farão a verificação dos dados do CadÚnico para confirmar se a família atende os critérios de um dos dois programas para receber o desconto. É importante lembrar que o CadÚnico deve ter sido atualizado há menos de dois anos.

    Canais de atendimento para envio da documentação:

    ???? Site www.cocel.com.br,

    ???? Whatsapp para (41) 99123-2121,

    ???? E-mail para atendimento@cocel.com.br,

    ????Atendimento presencial na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados).

    05/01/2026

  • Atendimento nos canais digitais da Cocel não para nos feriados

    Atendimento nos canais digitais da Cocel não para nos feriados

    O atendimento por meio dos canais digitais da Cocel não tem interrupções neste período das festas de final de ano, assim como o trabalho das equipes de plantão para atendimento a emergências.

    O atendimento presencial ao público será interrompido apenas nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/01 (quartas e quintas-feiras). Nas demais datas (incluindo dias 26/12 e 02/01), atendimento normal.

    Serviços e informações podem ser solicitados por um dos seguintes canais de atendimento:

    ????Aplicativo Cocel Mobile (gratuito, disponível para Android e iOS)

    ????Whatsapp para (41) 99123-2121

    ☎️Ligação gratuita para 0800-7262121

    ????Agência virtual em www.cocel.com.br

    ????E-mail para atendimento@cocel.com.br

    Apenas para informar sobre falta de energia:

    ????SMS para (41) 99106-9146 – informando apenas o número da sua unidade consumidora na mensagem (sem o digito verificador e sem qualquer outra letra ou espaço).

  • Aviso sobre débitos em conta nos bancos Santander e CEF

    Aviso sobre débitos em conta nos bancos Santander e CEF

    A Cocel atualizou, em 10/11, a numeração das unidades consumidoras da Companhia – atendendo determinação da ANEEL. Desde o início do planejamento desta mudança, nossa equipe entrou em contato com toda a rede bancária conveniada para cobrança de faturas em débito automático, para que os bancos também realizassem os ajustes necessários.

    Até o momento os bancos Caixa Econômica Federal e Santander não concluíram os ajustes e por este motivo as faturas dos consumidores cadastradas para débito nestes bancos, que venceram após 10/11, ainda não foram debitadas.

    Assim que a atualização cadastral junto aos bancos for concluída, as faturas serão debitas – sem cobrança de juros ou correção.

    Pedimos desculpas aos consumidores pelo inconveniente.

    05/12/25

  • Atendimento itinerante estará no Cahíva, em 04/12

    Atendimento itinerante estará no Cahíva, em 04/12

    O atendimento itinerante da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e da Prefeitura Municipal de Campo Largo estará na localidade do Cahíva na próxima quinta-feira (04/12). O atendimento será realizado na sede do Clube de Mães (antigo Posto de Saúde), das 10h às 15h30.

    Os moradores da região poderão solicitar serviços como cadastros e recadastros na Tarifa Social, mudanças de titularidade, parcelamentos, ligações novas, manutenção da iluminação pública, manifestações de Ouvidoria, entre outros.

    Além da equipe da Cocel, participarão desta ação profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher para atendimentos relacionados à assistência social e ao CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), entre outros serviços.

    A próxima localidade a receber o atendimento itinerante será São Pedro, em 11/12.

    Serviço – Atendimento itinerante – Cahíva

    • 04/12/2025 (quinta-feira)
    • Das 10h às 15h30.
    • Na sede do Clube de Mães (antigo Posto de Saúde), na Estrada do Cahíva, s/nº.

    01/12/2025

  • Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Bandeira amarela entra em vigor em dezembro

    Durante todo o mês de dezembro estará vigente a bandeira tarifária amarela, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O acionamento da bandeira amarela ocorre após seis meses consecutivos com bandeira vermelha em vigor e sinaliza condições um pouco mais favoráveis para a geração de energia.

    Com a bandeira amarela, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, são acrescentados R$ 0,01885 – contando com os impostos que incidem sobre esta tarifa, o aumento chega a R$ 0,02347 por kWh consumido. Como a cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura, nas faturas de dezembro deve constar a cobrança proporcional das duas bandeiras para a maior parte dos consumidores. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 10 de cada mês, para a fatura emitida em 10/12/25 (referente ao consumo de 10/11 a 10/12) serão cobrados proporcionalmente 20 dias com bandeira vermelha (10/11 a 30/11) e 10 dias com bandeira amarela (1º a 10/12).

    A agência reguladora informa que o acionamento de termelétricas ainda é necessário. Apesar do início do período chuvoso, a expectativa de chuvas está abaixo da média histórica. O custo da energia gerada por termelétricas é mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados (como no caso do Paraná) o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    Foto: divulgação ANEEL

    01/12/2025

  • Projetos de compartilhamento de infraestrutura passam a ser recebidos pela plataforma GEP WEB

    Projetos de compartilhamento de infraestrutura passam a ser recebidos pela plataforma GEP WEB

    A partir de 1º de dezembro de 2025 a plataforma GEP WEB será o canal exclusivo para o recebimento de projetos de Compartilhamento de Infraestrutura. Por meio dela, será possível enviar e acompanhar todas as etapas do processo de análise dos projetos. O acesso é diretamente pelo site da Cocel, www.cocel.com.br.

     A plataforma GEP WEB já é atualmente utilizada para a apresentação de projetos de geração distribuída e passará a receber também os projetos de compartilhamento de infraestrutura. As etapas de submissão, análise, comunicação e acompanhamento dos projetos passarão a ser realizadas exclusivamente por esta plataforma – que oferece informações técnicas mais detalhadas, maior segurança no tratamento dos dados e um acompanhamento completo por parte do responsável técnico. O preenchimento é simples e intuitivo, todas as informações ficam armazenadas em um único local e podem ser consultadas a qualquer momento.

     O responsável técnico será notificado automaticamente por e-mail sempre que houver qualquer alteração no status da análise, garantindo mais transparência, agilidade e rastreabilidade ao processo. Entre as principais mudanças, destaca-se a necessidade de cadastro do responsável técnico e a obrigatoriedade de anexar documentação exigida segundo a Norma Técnica Cocel NTC 004 – Compartilhamento de Infraestrutura, além da necessidade de indicar os postes a serem utilizados diretamente na solicitação de compartilhamento.

     A Cocel disponibiliza um manual técnico para orientar o uso da plataforma, é o MT 101 – Manual GEP WEB. O documento poderá ser consultado pelos responsáveis técnicos em caso de dúvidas durante o processo de apresentação do projeto na nova plataforma.

    Clique aqui para acessar os documentos e a plataforma.

    25/11/2025