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Tag: bandeiras

  • Em janeiro a bandeira amarela estará em vigor nas faturas de energia

    Em janeiro a bandeira amarela estará em vigor nas faturas de energia

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou a vigência da bandeira amarela no mês de janeiro, que representa o acréscimo de R$0,02 a cada quilowatt-hora consumido – já incluindo os impostos. A perspectiva de chuvas nas áreas dos reservatórios das principais hidrelétricas é um dos motivos que levou à ANEEL a acionar a bandeira amarela.

    O sistema de bandeiras tarifárias foi suspenso entre maio e novembro, como medida para o combate à crise causada pela pandemia da COVID-19. A retomada no consumo de energia e a crise hídrica foram as justificativas da Agência para a reativação do sistema no mês de dezembro – quando esteve vigente a bandeira vermelha no segundo patamar. A redução nos níveis de reservatórios de diversas usinas levou ao acionamento de termelétricas, que tem custo de geração maior.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Imagem: divulgação ANEEL.

    28/12/2020

  • ANEEL anuncia bandeira tarifária verde até dezembro

    ANEEL anuncia bandeira tarifária verde até dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que a bandeira tarifária verde seja mantida até dezembro de 2020 – não haverá custo adicional aos consumidores. O anúncio foi realizado na terça-feira (26), durante reunião pública da diretoria da agência reguladora. Trata-se de medida emergencial devido à pandemia da COVID-19 – que impactou significativamente as atividades econômicas e o consumo de energia.

    As bandeiras tem o objetivo de sinalizar ao consumidor as condições e o custo da geração de energia no país, levando em consideração parâmetros como estimativas de mercado, projeção de volume de usinas hidrelétricas e o custo do acionamento de termelétricas. Conforme divulgado pela agência reguladora, as análises técnicas concluíram que o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração tornaram possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    27/05/2020

  • Bandeira tarifária vermelha estará vigente em agosto

    Bandeira tarifária vermelha estará vigente em agosto

    A bandeira tarifária vermelha no patamar 1 estará em vigor no mês de agosto, representando um acréscimo de R$ 0,061 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. É a primeira vez no ano que a bandeira vermelha é acionada – sinalizando condições pouco favoráveis à geração de energia. Em julho este em vigor a bandeira amarela.

    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL agosto é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsão hidrológica sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios – o que requer o aumento da geração termelétrica, mais cara.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: ANEEL

    29/07/2019

  • Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de julho

    Bandeira tarifária amarela está em vigor no mês de julho

    A bandeira tarifária amarela estará em vigor no mês de julho, representando um acréscimo de R$ 0,023 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. Em 2019 apenas nos meses de julho e maio a bandeira amarela esteve vigente – sinalizando condições menos favoráveis à geração de energia. Nos demais meses esteve vigente a bandeira verde – sem custo adicional.

    De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL julho é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a previsão hidrológica sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios – o que requer o aumento da geração termelétrica, mais cara.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    01/07/2019

  • “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    A bandeira tarifária verde volta a estar em vigor no mês de junho, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. Em 2019 apenas no mês de maio esteve em vigor a bandeira amarela, nos demais a bandeira verde – que sinaliza boas condições de geração de energia – esteve vigente.

    Como a cobrança é proporcional à data de leitura, nas faturas emitidas em junho é possível que ainda seja cobrado o saldo do adicional da bandeira amarela referente aos dias de consumo no mês de maio. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 10/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 10/05 e 10/06 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em junho é a verde, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 20 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh) e 10 dias sem nenhum custo adicional. Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL
  • ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na terça-feira (21) novos valores para as bandeiras tarifárias e também mudanças na definição do risco hidrológico. A partir de 1º de junho, quando houver acionamento de bandeira amarela serão acrescidos R$ 1,50 para cada 100 kWh (quilowatts hora) consumidos. Já a bandeira vermelha no patamar 1 acrescenta R$ 4,00 a cada 100 kWh e a bandeira vermelha no patamar 2 acrescenta R$ 6,00 a cada 100 kWh consumidos – sem contar os impostos. Sobre as bandeiras tarifárias incidem ainda os impostos ICMS, Pasep e Cofins, que levam aos seguintes valores finais: R$ 2,30 a cada 100 kWh consumidos na bandeira amarela, R$ 6,11 a cada 100 kWh na bandeira vermelha no patamar 1 e R$ 9,11 a cada 100 kWh consumidos na bandeira vermelha no patamar 2.

    A medida atinge consumidores de todos os estados do país, com exceção de Roraima (que não faz parte do SIN – Sistema Integrado Nacional). O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada, buscando incentivar o consumidor a economizar energia nos períodos em que estiverem acionadas as bandeiras amarela ou vermelha. A definição sobre qual bandeira será acionada leva em consideração dois fatores: o risco hidrológico (nível dos reservatórios das hidrelétricas) e o custo da energia gerada.

                

    22/05/2019

  • “Bandeira Verde” continua em vigor em fevereiro

    “Bandeira Verde” continua em vigor em fevereiro

    A bandeira tarifária verde continuará em fevereiro, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Pelo terceiro mês consecutivo não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. De acordo com a agência reguladora, mesmo com a redução das chuvas em janeiro a estação chuvosa está em curso – o que propicia a elevação gradativa da produção de energia pelas usinas hidrelétricas e melhora do nível dos reservatórios, o que indica boas condições de geração.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    29/01/2019

  • Bandeira Verde” está em vigor no mês de dezembro

    Bandeira Verde” está em vigor no mês de dezembro

    O mês de dezembro começa com uma boa notícia aos consumidores: a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que está em vigor neste mês a bandeira tarifária verde – sem cobrança adicional aos consumidores. De acordo com a agência reguladora as condições favoráveis de geração propiciaram a mudança. O início do período com maior incidência de chuvas na maior parte do país deve contribuir para que os reservatórios das hidrelétricas continuem em níveis estáveis, reduzindo o risco de acionamento de termelétricas.

    Desde maio a ANEEL vinha sinalizando condições desfavoráveis para a geração, com acionamento de bandeira amarela ou vermelha por sete meses seguidos. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/12 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/11 e 15/12 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em novembro a bandeira aplicada foi a amarela e em dezembro é a verde, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh) e 15 dias sem nenhum custo adicional. Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    BANDEIRA ANEEL PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2018 É A VERDE

    05/12/2018

  • Desligamentos programados para dezembro

    Desligamentos programados para dezembro

    A COCEL orienta seus consumidores a manterem seus cadastros atualizados para que recebam os avisos de desligamentos programados por SMS e notificações no aplicativo para smartphones COCEL MOBILE.

    Em função da necessidade de melhorias, ampliação e reforço na rede de distribuição, a Companhia Campolarguense de Energia – COCEL informa que o fornecimento de energia será interrompido nos seguintes locais, datas e horários:

    DATA HORÁRIO REGIÃO RUAS MOTIVO Nº de consumidores
    02/12/18

    (domingo)

    Das 9h às 11h Centro
    • Rua XV de Novembro (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Monsenhor Aluísio Domanski)
    • Rua Centenário (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Monsenhor Aluísio Domanski)
    • Rua Benedito Soares Pinto (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Monsenhor Aluísio Domanski)
    • Rua Engenheiro Tourinho (entre Rua Mal Deodoro e Rua Benedito Soares Pinto)
    Adequação de cabeamento da rede. 46
    04/12/18

    (terça-feira)

    Das 9h às 15h Rondinha
    • Estrada da Cachoeira
    • Rua Julio Gorski
    Adequação do traçado da rede. 21
    10/12/18

    (segunda-feira)

    Das 9h às 13h Passauna
    • Rua Aliança
    Adequação do traçado da rede. 52
    18/12/18

    (terça-feira)

    Das 9h30 às 12h Rebouças
    • Estrada da Colônia Rebouças
    Ampliação de rede para atendimento a novo consumidor. 21

    *Os serviços somente serão realizados caso as condições meteorológicas sejam favoráveis.

    Atenção: Os serviços programados podem estar concluídos antes do horário previsto. Para a segurança dos consumidores, a COCEL alerta que eventuais reparos nas instalações elétricas internas e/ou equipamentos elétricos sejam feitos com a chave geral desligada e os aparelhos desconectados das tomadas – mesmo durante a interrupção do fornecimento.

    Atualize seu cadastro clicando aqui.

    propaganda do aplicativo Cocel Mobile

    Publicado em 27/11/2018, atualizado em 03/12/18 e em 11/12/18.

  • “Bandeira Amarela” está em vigor no mês de novembro

    “Bandeira Amarela” está em vigor no mês de novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de novembro estará em vigor a bandeira tarifária amarela – que representa uma melhoria nas condições de geração de energia em relação aos meses anteriores. Serão acrescentados R$ 0,015 por quilowatt-hora consumido no mês de novembro (já contando os impostos), conforme determina a agência reguladora.

    Nos cinco meses anteriores esteve em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar, que representa condições muito desfavoráveis para a geração. A ANEEL informa que os reservatórios das hidrelétricas ainda apresentam níveis reduzidos, mas que com o início da estação chuvosa há a expectativa de elevação gradual no nível de produção de energia.

    bandeira tarifária aneel novembro 2018 amarela

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/11 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/10 e 15/11 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em outubro a bandeira aplicada foi a vermelha no segundo patamar e em novembro é a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 15 dias com adicional de bandeira vermelha no segundo patamar (R$0,075 por kWh) e 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    fatura da cocel com destaque na data de leitura e bandeiras tarifárias

    06/11/2018