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  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de setembro

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de setembro

    Pelo 4ª mês consecutivo serão adicionados R$0,07 por kWh consumido.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de setembro a bandeira vermelha no segundo patamar continuará em vigor. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). É o quarto mês consecutivo de acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar – maior período em que a bandeira vermelha já esteve em vigor de forma consecutiva. De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    De janeiro a abril de 2018 esteve em vigor a bandeira verde – sem custo adicional nas tarifas. Maio teve bandeira amarela e desde junho está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar – indicando o nível mais crítico para a geração de energia. Em 2017 a bandeira vermelha foi acionada em seis meses.

     

    05/09/2018

  • COCEL teve o menor reajuste entre as 4 distribuidoras de energia do Paraná

    COCEL teve o menor reajuste entre as 4 distribuidoras de energia do Paraná

    Em Campo Largo as tarifas residenciais foram reajustadas em 9,29%, enquanto Forcel teve reajuste de 20,51%; Copel e Energisa de 15,06%.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou esta semana o reajuste a ser aplicado aos consumidores da Força e Luz do Oeste – Forcel, distribuidora de energia que atende os consumidores do município de Coronel Vivida (sudoeste do Paraná). Como o reajuste médio foi de 29,86% para os consumidores da Forcel, a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel é confirmada como a concessionária que teve o menor reajuste nas tarifas em todo o estado. Em julho foi aprovado o reajuste médio de 15,55% da Energisa Sul-Sudeste (que atende Guarapuava). Em junho, Cocel e Copel (Companhia Paranaense de Energia) tiveram as tarifas revisadas pela agência reguladora. O efeito médio do reajuste da Cocel foi de 12,03%, enquanto a Copel teve reajuste médio de 15,99%.

    Para as tarifas residenciais a diferença nos reajustes também é significativa. Em Campo Largo as tarifas residenciais foram reajustadas em 9,29%, para a Forcel o aumento foi de 20,51% e para Energisa e Copel de 15,06%. Os consumidores da Forcel com fornecimento de energia em alta tensão tiveram suas tarifas reajustadas em 43,78%.

    No início do ano a Cocel foi reconhecida pela ANEEL como a melhor de seu porte e a concessionária que mais cresceu no país, recebendo dois troféus do Prêmio IASC (Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor). Mudanças na administração da Companhia Campolarguense, como redução nos custos gerenciáveis, melhorias nos processos e investimentos na rede de distribuição de energia possibilitaram este índice menor. Se dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel o reajuste seria negativo.

    A ANEEL calcula os índices de reajustes com base nos custos e investimentos realizados pela concessionária no último ano.

    22/08/18

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de agosto

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de agosto

    Serão adicionados R$0,07 por kWh consumido.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que continua em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de agosto serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). É o terceiro mês consecutivo de acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar. De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    bandeira tarifária vermelha para o mês de agosto

    02/08/2018

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    Pelo segundo mês consecutivo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    imagem ilustrativa de uma bandeira vermelha e os dizeres bandeiras tarifárias bandeira do mês julho 2018 vermelha patamar 2

    02/07/2018

  • Cocel tem o menor reajuste do Paraná

    Cocel tem o menor reajuste do Paraná

    Em Campo Largo as tarifas residenciais foram reajustadas em 9,29%, enquanto Copel teve reajuste de 15,06%.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou reajuste de 9,29% para os consumidores residenciais da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Este foi o menor índice de reajuste para as concessionárias do Paraná. Mudanças na administração da Companhia Campolarguense, como redução nos custos gerenciáveis, melhorias nos processos e investimentos na rede de distribuição de energia possibilitaram este índice menor. Se dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel o reajuste seria negativo.

    O efeito médio do reajuste da Cocel (entre consumidores com fornecimento em alta e baixa tensão) será de 12,03%, enquanto a Copel teve reajuste médio de 15,99%. No início do ano a Cocel foi reconhecida pela ANEEL como a melhor de seu porte e a concessionária que mais cresceu no país, recebendo dois troféus do Prêmio IASC (Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor).

    A agência reguladora calcula os índices de reajustes com base nos custos e investimentos realizados pela concessionária no último ano. Os serviços regulamentados pela ANEEL, como religações e vistorias, também tiveram os valores atualizados. O distanciamento entre as tarifas aplicadas pela Cocel em relação às da Copel diminui consideravelmente este ano, e tendem a ficar muito próximas em médio prazo. A Companhia Campolarguense está buscando menores tarifas para a energia comprada, além de melhorar seus processos para reduzir custos.

    Custos gerenciáveis pela Cocel tiveram impacto negativo no reajuste

    Uma pequena parcela do valor total da fatura é administrada pela Cocel, a maior parte é formada por impostos, encargos e custos regulamentados pela ANEEL – que não são gerenciáveis pela Companhia. Se o cálculo do reajuste dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel, haveria redução no valor final das faturas.

    O aumento no valor dos encargos obrigatórios teve grande impacto nas novas tarifas, que entram em vigor no dia 29/06/18. Por exemplo – serão mais de R$18 milhões pagos neste ciclo tarifário do encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) – aumento de 31,5% em relação ao ciclo anterior. A CDE é o encargo administrado pelo Ministério de Minas e Energia para financiar o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins.

     

    Impostos e encargos representam mais de 50% do valor da fatura de energia

    Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

    O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

    Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

    Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobrados R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.

    26/06/2018

  • ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    Após quatro bandeiras verdes e uma bandeira amarela estará em vigor pela primeira vez no ano a bandeira vermelha – já no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,75505 (já incluindo os impostos), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A agência reguladora informou que com o fim do período úmido os reservatórios da região Sul apresentaram redução de volume e aumento do risco hidrológico e aumento do preço da energia no mercado de curto prazo – variáveis que determinam qual bandeira será acionada no mês.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/05 e 15/06. Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em maio será a vermelha no segundo patamar, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional: 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,15101 por kWh) e 15 dias com adicional de bandeira vermelha (R$0,075505 por kWh). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Bandeira Condições de geração de energia Acréscimo na tarifa de energia por kWh consumido (incluindo os impostos)
    Verde Favoráveis Sem acréscimo
    Amarela Menos favoráveis R$0,015101
    Vermelha – 1º patamar Desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,0453
    Vermelha – 1º patamar Muito desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,075505

    29/05/2018

  • ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    Serão adicionados R$0,015 a cada kWh consumido.

    Pela primeira vez no ano a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira amarela. Durante o mês de maio serão acrescidos na fatura de energia R$0,015 para cada kWh (quilowatt-hora) consumido – neste valor já estão incluídos os impostos. Entre janeiro e abril de 2018 esteve vigente a bandeira verde, sem custo adicional.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a agência reguladora o fim do período úmido, a menor incidência de chuvas e a baixa no nível dos reservatórios de hidrelétricas do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste foram os motivos para o acionamento da bandeira amarela – que sinaliza condições pouco favoráveis à geração de energia. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/05 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/04 e 15/05. Como em abril a bandeira aplicada foi a verde e em maio será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional para 16 dias (15 a 31/05). Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Metodologia de acionamento das bandeiras foi revisada em abril, valores foram mantidos

    A ANEEL aprovou no dia 24/04 a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, que foi discutida em Audiência Pública, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017 quando a bandeira vermelha passou a ser dividida em dois patamares. Os valores aplicados foram mantidos e a partir de 2019 a revisão será realizada com base no calendário hidrológico (no mês de abril, quando ocorre o final do período úmido).

    Para definir qual bandeira estará vigente a ANEEL leva em conta o custo do risco hidrológico – que envolve a profundidade do déficit de geração hidráulica e o preço da energia elétrica de curto prazo. Ou seja, o risco das hidrelétricas não conseguirem suprir a demanda e ocorrer a necessidade de acionamento de termelétricas (mais caras) e o valor da energia vendida em leilões.

    imagem da de uma bandeira amarela ilustrada com os dizeres sistema de bandeiras tarifárias bandeira amarela maio de 2018

    30/04/2018

  • Chamamento Público – Cadastro de Fornecedores

    Chamamento Público – Cadastro de Fornecedores

    A Cocel comunica a todas as empresas que está procedendo chamamento público para cadastramento de fornecedores de materiais, equipamentos e prestadores de serviços, em consonância com o artigo 34, § 1º, da Lei 8.666/1.993.

    As instruções necessárias para o cadastramento encontram-se à disposição no site, ou ainda no seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, 520, sala 14 – Campo Largo – PR – CEP 83601-140 – Divisão de Logística e Compras – 2169-2144 – marco@cocel.com.br

    Obs.: As empresas que estiverem com seu Certificado de Registro Cadastral – CRC válido não necessitam efetuar novo cadastramento.

     

    20/04/18

  • Cocel finaliza obra de melhoria na rede em São Silvestre

    Cocel finaliza obra de melhoria na rede em São Silvestre

    A Cocel finalizou na última terça-feira, 10, uma obra de melhoria na rede de distribuição de energia da região de São Silvestre, interior do município. Foram relocados 20 postes e construídos 1.760 metros de novas redes com o objetivo de minimizar o risco de interrupções no fornecimento de energia e facilitar a manutenção. Um grande trecho de rede que estava em área particular e de vegetação intensa foi deslocado para as margens da estrada principal.

    Outras duas obras semelhantes foram realizadas em 2017, proporcionando melhorias nas regiões do Itaqui de Cima e Passaúna. O gerente da Divisão de Distribuição da Cocel, Eduardo Krzyzanovski, conta que estas mudanças na rede foram necessárias para que as equipes da Companhia consigam realizar manutenções e reparos, sempre que necessário. “Temos alguns trechos de redes que foram construídas antes das estradas principais existirem, quando ainda não havia uma delimitação muito clara das áreas particulares. Em alguns casos o acesso a estas redes ficou muito complicado, devido ao crescimento da vegetação, novas plantações, reflorestamentos ou ainda construção de cercas – nestas situações estamos retirando a rede das áreas particulares e instalando na beira da estrada, onde o acesso é livre e onde qualquer problema pode ser identificado e corrigido rapidamente” – completa Krzyzanovski.

    Para a finalização desta obra em São Silvestre foi necessário interromper o fornecimento de energia por algumas horas na região. Os consumidores afetados são informados por mensagens de celular (sms) antecipadamente, por isso é importante que todos mantenham os cadastros atualizados junto à Companhia. O próximo trecho de rede a ser retirado de área particular fica na Ferraria, entre as Ruas Ferdinando Aleixo e Izídio Santos Cruzara. Esta melhoria deve ser finalizada ainda no primeiro semestre de 2018.

    13/04/2018

  • Membros do Conselho de Consumidores participam de reunião com diretoria da ANEEL

    Membros do Conselho de Consumidores participam de reunião com diretoria da ANEEL

    Evento reuniu representantes dos consumidores de todo o país.

    A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL recebeu no dia 15/03, em sua sede em Brasília, representantes de consumidores de todo o país para apresentar o diagnóstico do serviço de distribuição no Brasil em 2017. Participaram do encontro os presidentes e secretários executivos dos Conselhos de Consumidores de todas as concessionárias do país.

    Hugo Lamin, superintendente de regulação dos serviços de distribuição da ANEEL, apresentou os relatórios da qualidade de fornecimento de energia apurados em 2017 pela agência reguladora. Dois indicadores principais são apurados pela ANEEL: o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, medidor em horas) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). O DEC e o FEC medem o tempo e a quantidade de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia e cada concessionária tem limites a cumprir determinados pela ANEEL.

    Lamin demonstrou que a qualidade do fornecimento de energia está melhorando em todo o país – a cada ano os índices de DEC e FEC ficam menores e a fiscalização por parte da agência reguladora é cada vez maior. Além do pagamento de multas aos consumidores, as concessionárias que não cumprem as metas estabelecidas pela ANEEL podem sofrer outras sanções – que vão da restrição de distribuição de proventos a perda da concessão.

    Luiz Antonio Chiquitti, presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, conta que houve pouco tempo para questionamentos durante o evento, mas a insatisfação dos consumidores com a alta carga tributária chegou a ser discutida com a diretoria da ANEEL. Na percepção do conselheiro a agência reguladora vem buscando trazer mais transparência ao setor elétrico, para que os consumidores possam acompanhar a evolução dos indicadores. Chiquitti ressalta ainda que “pela primeira vez percebeu a ANEEL se manifestar contra o preço final da energia, não concordando com a alta carga de impostos e buscando auxiliar os Conselhos na busca pela redução destes tributos”.

    Entre os impostos que compõem o valor final da fatura de energia o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem destaque – a forma de cobrança é definida pelo governo de cada Estado. A alíquota do ICMS no Paraná é de 29% e incide sobre o valor do kWh. Como é calculado sobre o valor final da fatura, o impacto deste imposto chega a 40,8%. Enquanto no Paraná a alíquota única na fatura de energia é 29%, em Santa Catarina varia de 12 a 25% (conforme o consumo), 12 a 30% no Rio Grande do Sul e em São Paulo varia de 12 a 25% (conforme consumo).

    Os Conselhos de Consumidores são formados por representantes de cada classe de consumo de energia (residencial, rural, comercial, industrial) e também o poder público. Entidades civis escolhidas através de Audiência Pública nomeiam os representantes. A atividade dos conselheiros é voluntária – sem qualquer tipo de remuneração. As atribuições do Conselho, assim como sua formação e regulamentação seguem as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução 451/2011). O Conselho tem caráter consultivo, com a responsabilidade de orientar, analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento, às tarifas de energia e qualidade do serviço prestado ao consumidor final.

    CONSELHO - LOGO

    09/04/2018