O adicional de bandeira amarela subiu de R$1,50 para R$2,50 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos, e quando a bandeira for vermelha o valor aumentou de R$3,00 para R$5,50. Vale lembrar o adicional incide sobre cada kWh consumido pelo consumidor e que ainda incidem impostos sobre o valor total. A alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de 29%, Pasep e Cofins são aproximadamente 4%. A partir de março o consumidor residencial pagará aproximadamente R$0,084 a mais por cada kWh consumido quando a bandeira for a vermelha.
O valor arrecadado com as bandeiras é integralmente repassado pelas concessionárias à ANEEL.
Entenda a cobrança das bandeiras tarifárias da conta de luz:
Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras vermelha, amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.
As bandeiras indicam o seguinte:
– Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
– Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração, há acréscimo de R$0,025 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido (R$2,50 a cada 100 kWh), mais impostos (ICMS – 29%, Pasep e Cofins – aproximadamente 4% sobre o valor total).
– Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas. O acréscimo é de R$0,055 por kWh consumido (R$5,50 a cada 100 kWh), mais impostos (ICMS – 29%, Pasep e Cofins – aproximadamente 4% sobre o valor total).
A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.
Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para os todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.
Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.
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