TARIFA SOCIAL DA ENERGIA ELÉTRICA – Quem tem direito a receber o desconto?
Famílias que atendem os seguintes critérios:
- família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Cadastro de Tarifa Social – uso continuado de equipamento essencial à vida
DESCONTO SOCIAL – Quem tem direito a receber o desconto?
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capta entre meio e um salário mínimo nacional.
Como fazer a solicitação de um dos benefícios?
Clicar aqui para preencher o formulário.
Caso prefira utilizar outro canal de atendimento, o consumidor deve apresentar os documentos de identificação pessoais (RG e CPF) para fazer a solicitação.
O benefício será concedido após a confirmação dos dados do Cadastro Único.
Importante:
- A última atualização do CadÚnico realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
- Cada família terá direito a um dos benefícios em apenas uma unidade consumidora.
- Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
- As famílias com membros que utilizam continuamente equipamento essencial à vida devem trazer declaração médica.
Canais de atendimento para envio da documentação:
???? Preencher formulário no site – clique aqui,
???? Whatsapp para (41) 99123-2121,
???? E-mail para atendimento@cocel.com.br,
????Atendimento presencial na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados).
| Desconto social | Tarifa social |
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Consulte as leis que regem a tarifa social da energia elétrica e o benefício social:
Lei Estadual 20.943 – Programa Energia Solidária
Lei Federal 12212 – Tarifa Social
Lei Federal 15235 – Desconto Social
Atualizado em 09/01/2026.