Cocel

Categoria: Tarifas

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  • Mais de 50% do valor da fatura de energia são impostos

    Mais de 50% do valor da fatura de energia são impostos

    Tributos e encargos custam mais que a geração de energia.

    Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

    O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

    Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

    Os principais tributos são:

    • PIS (Programa de Integração Social): imposto federal, alíquota média de 1,07% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto federal, alíquota média de 5% em 2018 (varia mensalmente), utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador;
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual, alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura. O ICMS é pago pela distribuidora ao Governo do Estado mesmo antes do consumidor pagar sua fatura.

    Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os principais encargos são:

    • CDE (Conta de Desenvolvimento Energético): financia o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins;
    • TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
    • PROINFA – incentivo à geração de energia através de fontes alternativas;
    • CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos): compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido à instalação de hidrelétricas;
    • ESS (Encargos de Serviço do Sistema): pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e segurança da oferta de energia no país;
    • ONS (Operador Nacional do Sistema): financia o Operador Nacional do Sistema, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
    • P&D/ PEE (Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética): estimula a realização de pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
    • EER (Encargo de Energia de Reserva): cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).

    A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobrados R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.

    gráfico dos impostos que compõem a tarifa de energia da cocel

    *Valores aproximados utilizando como referência fatura da classe de consumo residencial em junho de 2018.

    10/07/2018

  • Cocel tem o menor reajuste do Paraná

    Cocel tem o menor reajuste do Paraná

    Em Campo Largo as tarifas residenciais foram reajustadas em 9,29%, enquanto Copel teve reajuste de 15,06%.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou reajuste de 9,29% para os consumidores residenciais da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. Este foi o menor índice de reajuste para as concessionárias do Paraná. Mudanças na administração da Companhia Campolarguense, como redução nos custos gerenciáveis, melhorias nos processos e investimentos na rede de distribuição de energia possibilitaram este índice menor. Se dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel o reajuste seria negativo.

    O efeito médio do reajuste da Cocel (entre consumidores com fornecimento em alta e baixa tensão) será de 12,03%, enquanto a Copel teve reajuste médio de 15,99%. No início do ano a Cocel foi reconhecida pela ANEEL como a melhor de seu porte e a concessionária que mais cresceu no país, recebendo dois troféus do Prêmio IASC (Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor).

    A agência reguladora calcula os índices de reajustes com base nos custos e investimentos realizados pela concessionária no último ano. Os serviços regulamentados pela ANEEL, como religações e vistorias, também tiveram os valores atualizados. O distanciamento entre as tarifas aplicadas pela Cocel em relação às da Copel diminui consideravelmente este ano, e tendem a ficar muito próximas em médio prazo. A Companhia Campolarguense está buscando menores tarifas para a energia comprada, além de melhorar seus processos para reduzir custos.

    Custos gerenciáveis pela Cocel tiveram impacto negativo no reajuste

    Uma pequena parcela do valor total da fatura é administrada pela Cocel, a maior parte é formada por impostos, encargos e custos regulamentados pela ANEEL – que não são gerenciáveis pela Companhia. Se o cálculo do reajuste dependesse somente dos custos que são gerenciáveis pela Cocel, haveria redução no valor final das faturas.

    O aumento no valor dos encargos obrigatórios teve grande impacto nas novas tarifas, que entram em vigor no dia 29/06/18. Por exemplo – serão mais de R$18 milhões pagos neste ciclo tarifário do encargo CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) – aumento de 31,5% em relação ao ciclo anterior. A CDE é o encargo administrado pelo Ministério de Minas e Energia para financiar o subsídio à conta de luz de famílias de baixa renda (cadastradas com a Tarifa Social da Energia Elétrica), descontos para irrigantes, o programa Luz para Todos e a compra de parte do combustível utilizado por termelétricas que geram energia para atender sistemas isolados, entre outros fins.

     

    Impostos e encargos representam mais de 50% do valor da fatura de energia

    Nas faturas de energia elétrica estão especificados diversos custos que compõem o valor final da conta. Os encargos e tributos representam uma fatia considerável deste valor – aproximadamente 50,9% do total de uma fatura residencial (incluindo a contribuição para custeio da iluminação pública). Nesta porcentagem estão incluídos apenas os impostos do produto final, desconsiderando os impostos pagos entre as várias etapas da cadeia de produção (como a geração e a transmissão). Os custos da geração de energia nas usinas representam 27,6% do valor final da fatura, enquanto a transmissão (transporte da energia entre as usinas e as subestações) representa 8% do valor final.

    O serviço de distribuição (realizado em Campo Largo pela Cocel) representa 13,5% do total. São responsabilidades das distribuidoras efetuar toda a manutenção e operação da rede de energia, investimentos de ampliação e melhorias, atendimentos emergenciais, entre outras atribuições. Apesar de a distribuidora ser a responsável por cobrar do consumidor o valor final da fatura, não possui nenhum gerenciamento sobre a esmagadora maioria dos custos que compõem o valor final da conta.

    Os tributos, que representam 30,9% do total da fatura, são pagamentos compulsórios devidos ao poder público e podem ser federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.

    Os encargos setoriais, que representam 9,7% do valor final da fatura, são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) é imposto municipal – são cobrados R$0,0958 por quilowatt-hora consumido.

    26/06/2018