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Categoria: Tarifas

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  • ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    ANEEL realiza consulta pública sobre redução das tarifas das bandeiras

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL iniciou processo de consulta pública para discutir a redução dos valores de referência das Bandeiras Tarifárias. A proposta da agência reguladora é para reduzir em 37% a tarifa da bandeira amarela, em 31% a tarifa da bandeira vermelha no primeiro patamar e em 20% a tarifa da bandeira vermelha no segundo patamar.

    De acordo com a ANEEL, a proposta de redução ocorre “devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

    Os interessados podem enviar contribuições no período de 23/08 a 06/10/23 para o e-mail cp026_2023@aneel.gov.br.

    Fonte: ANEEL

    Em 2022, tarifa da bandeira vermelha subiu 63,7%

    A última revisão nos valores das tarifas de Bandeiras Tarifárias ocorreu em junho de 2022, com a publicação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.051/2022. Na época, as tarifas das Bandeiras Tarifárias foram reajustadas em 59,9% (amarela), 63,7% (vermelha no primeiro patamar) e 3,2% (vermelha no segundo patamar).

    A revisão de 2022 foi tema da Consulta Pública 12/2022 realizada pela agência reguladora no período de 14/04 a 04/05/22. Os valores aprovados foram ligeiramente maiores que os inicialmente propostos pela ANEEL na abertura da Consulta Pública. De acordo com a ANEEL, os reajustes foram afetados pelo aumento nos custos de geração de energia e pela correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que aumentou 10,06% em 2021.

    Fim da bandeira de escassez hídrica

    Em 2022 não houve aprovação/ divulgação de valores para a “bandeira de escassez hídrica” e em 2023 ela também não é citada na Consulta Pública.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada em agosto de 2021, representando condições ainda mais críticas de geração de energia que as sinalizadas pela bandeira vermelha no segundo patamar e representando uma cobrança adicional de R$ 0,14 para cada quilowatt-hora consumido. Como incidem impostos e tributos sobre este valor (como o ICMS), a cobrança adicional chegou aos R$ 0,21 para cada kWh consumido – impactando significativamente o valor final da fatura paga pelos consumidores.

    A bandeira tarifária de escassez hídrica esteve vigente entre 1º de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, afetando todos os consumidores do mercado cativo das distribuidoras que integram o SIN – Sistema Interligado Nacional.

    A bandeira de escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – órgão criado em 28/06/21 pelo Governo Federal por meio de edição da Medida Provisória 1055/2021. O CREG teve o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da situação de escassez hídrica que afetou diversos estados do país entre 2021 e 2022 – considerada a pior em 91 anos.

    Bandeira verde está vigente há 16 meses

    A ANEEL manteve o acionamento da bandeira tarifária verde no mês de agosto de 2023. Não houve cobrança adicional nas tarifas de energia, devido às boas condições de geração. A bandeira verde está vigente desde 16/04/22 – é o maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira.

    Conforme divulgação realizada pela agência reguladora, o cenário de geração de energia é bastante favorável e “a ANEEL mantém o posicionamento de que é bastante provável que haja bandeira verde em todo o ano de 2023, a julgar pelos dados disponíveis que permitem a atualização permanente de projeções de acionamento das bandeiras tarifárias”.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Integrado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    25/08/2023

  • Subsídios na tarifa de energia ultrapassam R$ 20 bilhões

    Subsídios na tarifa de energia ultrapassam R$ 20 bilhões

    De acordo com o “Subsidiômetro”, ferramenta disponibilizada pela ANEEL que detalha os subsídios incluídos na tarifa de energia, já são mais de R$ 20,45 bilhões pagos pelos consumidores em 2023 somente em subsídios. Os subsídios consistem em políticas públicas criadas por meio de leis e decretos expedidos pelo Congresso Nacional e o Governo, portanto, não definidas pela ANEEL – a quem compete calcular os valores e incluir nos processos tarifários das distribuidoras de energia.

    A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que reúne a maior parte dos subsídios, dobrou seu orçamento nos últimos cinco anos, passando de R$ 15,99 bilhões, em 2017, para R$ 32,10 bilhões em 2022. A CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – responsável, entre outros, pelo recebimento dos valores, o pagamento aos beneficiados, a avaliação do orçamento anual e a apuração de eventuais saldos e déficits que são considerados no ano subsequente. 

    A previsão é que esta conta chegue a R$ 35 milhões até o final do ano, representando um crescimento de 9% em relação a 2022. Em média, os subsídios representam 13,44% da tarifa do consumidor residencial no Brasil. Entre os subsídios presentes na tarifa de energia elétrica, estão: 

    • Conta de Consumo de Combustíveis (CCC):

    Visa a subsidiar os custos de geração de energia em sistemas isolados, que não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como regiões isoladas da Amazônia. 

    •  Fonte incentivada:

    É o resultado da redução da tarifa paga pelos geradores e pelos consumidores que adquirem energia oriundas de geração de pequenas centrais hidrelétricas, solar, eólica, biomassa e cogeração. 

    •  Geração Distribuída:

    O consumidor que instala sistema de micro ou minigeração distribuída deixa de arcar com a parcela dos custos associados à energia compensada (energia injetada na rede que posteriormente é utilizada para abater o consumo). Grande parte dos custos não arcados pelo consumidor com geração distribuída são repassados aos demais consumidores, por meio dos processos tarifários. A outra parcela se reflete em queda de receita das distribuidoras locais.

    • Tarifa Social:

    Concessão de descontos de até 65% na tarifa de energia às famílias de baixa renda.

    Subsídio à geração distribuída ultrapassa da Tarifa Social

    Tem destaque o crescimento de valores pagos como subsídio para geração distribuída (GD), que já ultrapassa o subsídio da Tarifa Social. São mais de R$ 2,3 bilhões pagos em subsídios para GD em 2023, enquanto para Tarifa Social são mais de R$ 2,7 bilhões. Diversos agentes do setor elétrico consideram o subsídio à GD uma política de “Hobin Hood às avessas”, no sentido de que todos os consumidores pagam para beneficiar aqueles que instalaram sistemas de geração.

    A ABRADEMP (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia de Menor Porte) e a ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) são exemplos de associações que se manifestam contrárias a este subsídio, considerando que onera a fatura de energia. A declaração abaixo faz parte de entrevista do presidente da ABRADEE, Marcos Madureira, concedida ao jornal Folha de S. Paulo:

    “Quando verificamos o significado da palavra subsídio nos deparamos com a seguinte definição: ‘auxílio financeiro oferecido com o objetivo de ajudar pessoas ou organizações que passam por dificuldades. Valor em dinheiro que o governo estabelece ou subscreve para certas atividades, com o objetivo de fazer com que os preços dos produtos se mantenham baixos, estimulando as exportações do país’.

    O subsídio ou incentivo, portanto, implica ajuda material transitória feita com dinheiro do governo. O problema, especialmente no setor elétrico, é o fato de que incentivos transitórios tendem a se perenizar. E, pior, perenizam-se pagos diretamente pelos consumidores, com pouca ou nenhuma contribuição de recursos do orçamento público.

    Trago essa reflexão em um momento em que se discute a permanência de incentivos para a Geração Distribuída no Brasil, a GD. São fortes as reações, tanto do lado dos que defendem os subsídios como daqueles que acham que já cumpriram seu papel e sua manutenção é não apenas desnecessária como arriscada.

    A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) tem firmemente se colocado no segundo grupo. Ao nosso ver, a manutenção dos subsídios à geração distribuída de energia —especialmente a solar, pois a eólica não a reivindica— não tem mais razão de existir no sistema elétrico brasileiro. Se for provado que a manutenção dos subsídios é vital por impactos positivos sentidos fora do setor elétrico, como geração de empregos e redução de emissões de carbono, é crucial que sejam mantidos, então, por outra fonte que não o bolso dos consumidores de energia elétrica.”

    “Somos favoráveis à microgeração distribuída, mas achamos que ela deve crescer de forma saudável, sem causar impacto aos demais consumidores”.

    Rogério Zimmermann Döering – presidente da ABRADEMP

     

    Fontes:

    ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br)

    ABRADEE (https://abradee.org.br/o-peso-dos-subsidios-nas-tarifas-de-energia-eletrica/)

    ABRADEMP (http://www.abrademp.com.br/lista-informativo.php?id=13)

    25/08/2023

  • Cocel passa a ter a menor tarifa do Paraná

    Cocel passa a ter a menor tarifa do Paraná

    ANEEL aprova reajuste nas tarifas de energia em Campo Largo

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou hoje (27) as novas tarifas a serem aplicadas pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel. O efeito médio do reajuste, considerando as tarifas aplicadas para consumidores atendidos em alta e baixa tensão, é de -3,89%. Para os consumidores residenciais, o reajuste é de 3,30%. As novas tarifas entram em vigor em 29/06/23.

    Desde o início de 2022 a Cocel tem tarifas iguais ou menores que as aplicadas pela Copel Distribuição, com o reajuste aprovado nesta terça-feira a Companhia Campolarguense passa a ter as menores tarifas de todo o Paraná e uma das menores do país. Em Campo Largo, a tarifa residencial fica 7,13% menor que a do restante do Estado. Nas tarifas da alta tensão, a diferença chega a 53%.

    Para as indústrias e comércios atendidos em alta tensão, onde o valor da tarifa aplicada varia conforme o contrato e o horário de utilização, a redução nas tarifas chega a 24%. O efeito médio do reajuste nas tarifas da alta tensão é de – 14,42%.

    O presidente da Cocel, José Arlindo Lemos Chemin, destaca que a Companhia vem realizando mudanças significativas na gestão nos últimos anos – “hoje a Cocel trabalha como as grandes concessionárias, comprando energia por meio de leilões, investindo em melhorias que proporcionam maior eficiência aos processos”, afirma.

  • Quase 10% dos consumidores da Cocel são beneficiados com a Tarifa Social

    Quase 10% dos consumidores da Cocel são beneficiados com a Tarifa Social

    Em abril de 2023, 3.388 famílias foram isentas do pagamento da fatura de energia em Campo Largo.

    Das 56.899 unidades consumidoras atendidas pela Cocel, 5.606 são cadastradas na Tarifa Social da Energia Elétrica e têm desconto no valor final da conta de luz. Somente nos quatro primeiros meses de 2023 foram 558 novos cadastros. Destes novos cadastros, mais de 65% foram realizados de forma automática pela Companhia – sem necessidade do consumidor solicitar o benefício.

    Desde janeiro de 2022 o cadastramento automático para quem tem direito é uma obrigação das concessionárias, determinada pela Lei 14.203/2021. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza periodicamente o cruzamento dos dados dos consumidores das distribuidoras de energia com os dados do Ministério da Cidadania e informa às distribuidoras quais consumidores devem ser cadastrados e também quais perderam o direito ao benefício da Tarifa Social por não atenderem mais aos critérios. Antes da publicação da Lei, o cadastramento dependia do atendimento aos critérios para concessão do benefício e da solicitação do consumidor junto à concessionária.

    Isenção do pagamento pode ser total, dependendo do consumo

    As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. Este é um benefício concedido pelo Governo do Paraná, por meio do Programa Energia Solidária. O benefício estadual é um complemento ao benefício do Governo Federal e proporciona ainda mais economia às famílias de baixa renda. Em abril de 2023, 3.388 famílias foram isentas do pagamento da fatura de energia em Campo Largo.

    Quem tem direito à Tarifa Social?

    Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito a desconto na fatura de energia:

    I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

    II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

    III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

    As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.

    Saiba mais sobre a Tarifa Social clicando aqui.

     

     

  • Taxa de lixo não será mais cobrada nas faturas da Cocel

    Taxa de lixo não será mais cobrada nas faturas da Cocel

    O convênio entre a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e a Prefeitura Municipal de Campo Largo para arrecadação da taxa da coleta de lixo domiciliar em faturas foi encerrado em 28/02/23.

    A partir de 1º de março, a cobrança passa a ser feita exclusivamente nas faturas da Sanepar.

    28/02/2023

  • Decisão do STF faz com que ICMS volte a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia

    Decisão do STF faz com que ICMS volte a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia

    Com a suspensão de efeitos da Lei Complementar 194/2022, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) voltou a ser cobrado sobre o valor total das faturas de energia. O aumento no valor das faturas pode chegar a 7,2%. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro e afeta o valor final pago por consumidores de todo o país.

    O ministro Luiz Fux concedeu tutela cautelar solicitada por alguns Estados, aceitando o argumento de quem legisla sobre o ICMS (que é um imposto estadual) são os próprios Estados – e não a União ou o Poder Legislativo. A justificativa dos Estados para a solicitação da suspensão da Lei é que a redução no ICMS causa prejuízos que são estimados em R$ 16 bilhões a cada seis meses, o que levaria também à redução na arrecadação das prefeituras (25% do ICMS é repassado aos municípios).

    A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes da publicação da Lei Complementar, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia. Esta redução foi aplicada entre setembro de 2022 e fevereiro deste ano, até a decisão do STF que suspende os efeitos da Lei.

     Alíquota aplicada do ICMS continua sendo de 18%

    A Lei Complementar 194/22 alterou o Código Tributário Nacional e passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia. Antes da mudança, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor.

    A recente decisão do STF não alterou a alíquota aplicada – que segue sendo de 18%.

    17/02/2023

  • Com redução no ICMS, conta de luz deve ficar até 7,2% menor

    Com redução no ICMS, conta de luz deve ficar até 7,2% menor

    As faturas emitidas pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel desde o início do mês de setembro já estão seguindo a nova regulamentação da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA) para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O imposto deixou de incidir sobre parte dos custos que compõem o valor total da fatura, o que deve representar uma redução de até 7,2% no valor final pago pelos consumidores.

    A mudança atende a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia.

    Até então, a alíquota cobrada no Paraná era de 29%, sendo o imposto de maior impacto na fatura final paga pelo consumidor. Em julho, a SEFA já havia regulamentado esta primeira mudança e as faturas passaram a ser emitidas com a alíquota de 18%. No início de setembro uma orientação da SEFA exclui a cobrança do ICMS sobre parte da tarifa.

    A composição básica da tarifa de energia é: energia + custos do sistema de distribuição. Antes, o ICMS (cuja alíquota era 29%) era cobrado sobre o valor total. Com a mudança na regulamentação, a alíquota do ICMS passou para 18% e a ser cobrado apenas sobre o valor da energia.

    Tarifas iguais ou menores às da Copel

    Desde o início de 2022 todas as tarifas aplicadas pela Cocel são iguais ou menores que as aplicadas pela Companhia Paranaense de Distribuição – Copel. A Companhia Campolarguense já aplicava tarifas menores que as da Copel para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e comércios de maior parte. Uma mudança na regulamentação possibilitou que todas as tarifas aplicadas em Campo Largo sejam iguais ou menores que as aplicadas pela Copel.

    Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de fornecimento de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia em leilões.

    20/09/2022

  • ANEEL aprova reajuste de 1,61% para consumidores residenciais da Cocel

    ANEEL aprova reajuste de 1,61% para consumidores residenciais da Cocel

    A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na manhã desta terça-feira (28) as novas tarifas a serem aplicadas pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel a partir de 29/06/2022. Os consumidores residenciais terão as tarifas reajustadas em 1,61%.

    Desde o início de 2022 as tarifas da Cocel são iguais ou menores que as aplicadas pela Companhia Paranaense de Energia – Copel. Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de compra de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia por meio de leilões.

    O efeito médio do reajuste da Cocel é de 10,59%. Custos que não são gerenciáveis pela Companhia, como encargos e os custos com a transmissão de energia, tiveram maior impacto no reajuste.

    A Cocel atende 55.427 unidades consumidoras, sendo 88,9% residências. Atualmente 4.650 famílias recebem o benefício da Tarifa Social da Energia Elétrica. Deste total, 2.400 famílias tiveram a fatura totalmente zerada no mês de maio de 2022.

    28/06/2022

  • Tarifas da Cocel tem redução média de 8,04%

    Tarifas da Cocel tem redução média de 8,04%

    As faturas dos consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel ficam em média 8,04% mais baratas em 2022. A redução extraordinária vale para todos os consumidores atendidos em baixa tensão, principalmente residências.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou as novas tarifas em 1º de fevereiro, com aplicação retroativa a 06/01/22. Os novos valores estarão em vigor até o próximo processo de reajuste tarifário, previsto para junho. A mudança foi possível devido uma nova Lei Federal voltada às concessionárias de menor porte, que muda a forma de cálculo das tarifas.

    Para o diretor presidente da Cocel, José Arlindo Lemos Chemin, a redução é uma vitória da Companhia e dos consumidores campo-larguenses. “Conseguimos demonstrar que a Cocel é eficiente e agora tanto o Governo Federal quanto a ANEEL confirmaram que havia necessidade de mudança na forma do cálculo das tarifas. Acabou a diferença entre as tarifas aplicadas entre Cocel e Copel para os consumidores residenciais e as tarifas para indústrias em Campo Largo já são menores” – afirma Chemin.

    Em 2019 a Cocel encerrou o contrato de compra de energia que mantinha com a Copel e passou a comprar energia por meio de leilões. Para Chemin, ingressar no mercado livre de energia foi uma das mudanças mais significativas na gestão da Companhia e impactou diretamente nos resultados que estão sendo alcançados. “Do valor total da fatura paga pelo consumidor, cerca de 15% representam custos que são gerenciáveis pela Companhia e são estes custos que buscamos reduzir sem comprometer a qualidade do serviço prestado. Os outros 85% são compostos por custos sobre os quais a concessionária não tem gerenciamento, como tributos e encargos” , completa o diretor.

    08/02/2022

  • Faturas no padrão de Nota Fiscal Eletrônica do Paraná

    Faturas no padrão de Nota Fiscal Eletrônica do Paraná

    Todas as faturas emitidas desde de 1º de fevereiro pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel seguem o padrão da “nota fiscal eletrônica” do Estado do Paraná. A mudança segue a regulamentação da Secretaria de Fazenda do Estado, que tem o objetivo de simplificar e aumentar a confiabilidade da comunicação entre as empresas, consumidores e Governo.

    As informações referentes ao histórico de consumo e leitura continuam sendo apresentadas na fatura e os dados referentes à incidência de impostos são mais detalhados. As faturas passam a ter um Código QR (ou QR Code), para consulta do documento diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado. O acesso também pode ser realizado acessando diretamente o site www.fazenda.pr.gov.br com a chave de acesso informada na fatura.

    Por enquanto, o QR Cocel não pode ser utilizado para pagamento de faturas. De acordo com a gerente da Divisão Comercial da Cocel, Muriel Helena Netzel, a Companhia está em processo de implantação do sistema de pagamento via PIX e esta opção deve ser disponibilizada em breve.

    Netzel ressalta que “é de extrema importância que os consumidores mantenham os cadastros atualizados, caso contrário a nota fiscal pode ser bloqueada”. É o exemplo de consumidores que estão cadastrados com CNPJs ou CPFs cancelados. A atualização cadastral pode ser realizada pelo site da Companhia (www.cocel.com.br), aplicativo Cocel Mobile ou e-mail atendimento@cocel.com.br.

    08/02/2022