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Categoria: Tarifas

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  • Desconto social na tarifa de energia elétrica entra em vigor

    Desconto social na tarifa de energia elétrica entra em vigor

    Entrou em vigor neste mês o “desconto social” da energia elétrica, que garante desconto nas faturas de energia para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capta entre meio e um salário mínimo nacional. O novo desconto foi instituído pela Lei Federal 15.235/2025, aprovada em 09/12/25 e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    O desconto para as famílias que se enquadram nos critérios é de aproximadamente 26% sobre o valor da tarifa – desde que o consumo seja de até 120 kWh/ mês. Se o consumo ultrapassar os 120 kWh, não será aplicado desconto.

    Tarifa social já beneficia famílias com renda mensal de até meio salário por pessoa

    O desconto social é novidade, mas a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) já foi instituída há mais de quinze anos. A TSEE proporciona desconto nas faturas de energia para famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo nacional, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência que necessite de uso continuado de equipamentos elétricos essenciais à vida (para este caso, é necessária apresentação de declaração média específica).

    No Paraná, os consumidores beneficiários da Tarifa Social são automaticamente incluídos no Programa Energia Solidária – que isenta do pagamento as famílias com consumo de até 150 kWh/ mês. Para as famílias com morador que faz uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite mensal de consumo é de 400 kWh para ter isenção do pagamento.

    Em Campo Largo, mais de 4.700 famílias já estão cadastradas na Tarifa Social.

    Desconto social

    Tarifa social

    • Renda per capta entre meio e um salário mínimo nacional.
    • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
    • Desconto aplicado até 120 kWh/ mês.
    • Se ultrapassar os 120 kWh/ mês, não recebe qualquer desconto.
    • Fatura não é zerada.

     

    • Renda per capta até meio salário mínimo nacional, quem recebe BPC, quem faz uso de equipamento elétrico essencial à vida e renda familiar de até três salários.
    • Precisa ter CadÚnico atualizado há menos de dois anos.
    • Fatura zerada se consumir até 150 kWh/ mês. Para famílias com uso continuado de equipamento essencial à vida, o limite é 400 kWh/ mês (Programa Energia Solidária, do Governo do Estado).
    • Se ultrapassar os 150 kWh/ mês, não terá a fatura zerada, mas ainda recebe desconto.

    Como solicitar a tarifa social ou o desconto social

    Para solicitar um dos benefícios, o titular da unidade consumidora deve entrar em contato com a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e apresentar os documentos pessoais (identidade e CPF). Os atendentes da Companhia farão a verificação dos dados do CadÚnico para confirmar se a família atende os critérios de um dos dois programas para receber o desconto. É importante lembrar que o CadÚnico deve ter sido atualizado há menos de dois anos.

    Canais de atendimento para envio da documentação:

    ???? Site www.cocel.com.br,

    ???? Whatsapp para (41) 99123-2121,

    ???? E-mail para atendimento@cocel.com.br,

    ????Atendimento presencial na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados).

    05/01/2026

  • Aviso sobre débitos em conta nos bancos Santander e CEF

    Aviso sobre débitos em conta nos bancos Santander e CEF

    A Cocel atualizou, em 10/11, a numeração das unidades consumidoras da Companhia – atendendo determinação da ANEEL. Desde o início do planejamento desta mudança, nossa equipe entrou em contato com toda a rede bancária conveniada para cobrança de faturas em débito automático, para que os bancos também realizassem os ajustes necessários.

    Até o momento os bancos Caixa Econômica Federal e Santander não concluíram os ajustes e por este motivo as faturas dos consumidores cadastradas para débito nestes bancos, que venceram após 10/11, ainda não foram debitadas.

    Assim que a atualização cadastral junto aos bancos for concluída, as faturas serão debitas – sem cobrança de juros ou correção.

    Pedimos desculpas aos consumidores pelo inconveniente.

    05/12/25

  • Campo-larguenses vão receber R$ 750 mil em bônus na fatura de energia

    Campo-larguenses vão receber R$ 750 mil em bônus na fatura de energia

    Parte dos consumidores da Companhia Campolaguense de Energia – Cocel receberá R$ 714.616,14 em créditos na fatura do mês de agosto, referente ao “bônus Itaipu”. Serão contempladas 53.308 unidades consumidoras que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora em ao menos um mês em 2024, das classes de consumo residencial e rural. O valor do bônus será discriminado na fatura de energia dos consumidores contemplados, no campo “itens de fatura”.

    Conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, em 2024 a Itaipu Binacional registrou um excedente de quase R$ 1,6 bilhão entre receitas e despesas. Parte deste montante (R$ 365 milhões) foi utilizada para quitar o déficit da Conta de Comercialização de Itaipu deste ano, outra parte será para reserva técnica financeira da hidrelétrica (R$ 360 milhões) e o restante será distribuído aos consumidores. Serão R$ 883 milhões distribuídos entre consumidores de todo o país – valor aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL este mês. Em janeiro de 2025 foi compensado aos consumidores brasileiros R$ 1,3 bilhão, referente ao bônus de 2023. A distribuição dos valores segue os critérios estabelecidos pela Lei 10.438.

    20,92% da energia consumida em Campo Largo veio de Itaipu

    Entre julho de 2024 e junho de 2025, 20,92% da energia consumida pelos campo-larguenses foi gerada pela Itaipu Binacional. Desde 2019 a Cocel compra energia em leilões do mercado livre, mas algumas contratações são obrigatórias para todas as distribuidoras – é o caso da energia gerada por Itaipu e Angra, entre outras.

    Usina de Itaipu (foto: divulgação Itaipu)

    05/08/2025

  • Com reajuste, tarifas da Cocel ficam iguais ou menores que as da Copel

    Com reajuste, tarifas da Cocel ficam iguais ou menores que as da Copel

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou as novas tarifas a serem aplicadas para os consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel entre 29/06/25 e 28/06/26. Com impacto médio de 22,47%, o reajuste aprovado pela agência reguladora deixa as tarifas dos consumidores campo-larguenses iguais ou menores que as aplicadas aos consumidores da Copel.

    Por dois anos consecutivos as tarifas da Cocel foram as menores de todo o país. Mesmo com o reajuste, as tarifas aplicadas pela Companhia continuam entre as menores do país. Custos que não são gerenciáveis pela Cocel, especialmente os componentes financeiros, foram determinantes para o aumento do valor da tarifa. Se dependesse apenas dos custos gerenciáveis pela Cocel, o reajuste tarifário seria menor que a inflação do período.

    Para os consumidores com fornecimento de energia em alta tensão, como indústrias e estabelecimentos comerciais de maior porte, a tarifa paga em Campo Largo continua significativamente menor em relação ao restante do Paraná. A tarifa da Cocel chega a ser 30% menor que a aplicada pela Copel, dependendo do tipo de contrato e horário de utilização.

    Entre os componentes financeiros tem destaque o custo dos subsídios – que passam a representar aproximadamente 12% do valor final da tarifa. Os subsídios são determinados por leis e regulamentações específicas e seu custo é dividido entre os demais consumidores. Consumidores que compram energia diretamente em leilões de algumas fontes específicas recebem a maior parte dos subsídios, e também consumidores com geração distribuída (que geram energia e distribuem para rede) e consumidores beneficiados pela Tarifa Social recebem subsídios.

    A redução da compensação dos créditos do PIS/ Pasep/ Cofins aos consumidores também impactou significativamente o resultado do reajuste. Este crédito aos consumidores foi obtido judicialmente pela Cocel e a forma de devolução foi regulamentada pela ANEEL. Neste ciclo tarifário (de julho de 2025 a junho de 2026) serão compensados R$ 5,2 milhões aos consumidores.

     

    30/06/2025

  • Campo-larguenses recebem quase R$ 1 milhão em bônus na fatura de energia

    Campo-larguenses recebem quase R$ 1 milhão em bônus na fatura de energia

    No mês de janeiro, 53.007 consumidores da Companhia Campolaguense de Energia – Cocel estão recebendo crédito na fatura de energia, referente ao “bônus Itaipu”. No total, são R$ 981.937,97 distribuídos a consumidores residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora em ao menos um mês de 2024. O valor do bônus vem discriminado na fatura de energia dos consumidores contemplados, no campo “itens de fatura”.

    O “bônus Itaipu” é o saldo positivo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, uma regulamentação do setor elétrico brasileiro sobre a energia produzida pela Itaipu Binacional, adquirida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) e repassada às distribuidoras. A distribuição dos valores segue os critérios estabelecidos pela Lei 10.438.

    O saldo total do “bônus Itaipu” a ser distribuído entre consumidores de todo o país chega a R$ 1,3 bilhão, valor aprovado em novembro do último ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

    17,3% da energia consumida em Campo Largo vem de Itaipu

    No último ano, 17,3% da energia consumida pelos campo-larguenses foi gerada pela Itaipu Binacional. Desde 2019 a Cocel compra energia em leilões do mercado livre, mas algumas contratações são obrigatórias para todas as distribuidoras – é o caso da energia gerada por Itaipu e Angra, entre outras.

    Foto: divulgação Itaipu

    30/01/2025

  • Com nova redução, Cocel segue aplicando a menor tarifa do Brasil

    Com nova redução, Cocel segue aplicando a menor tarifa do Brasil

    Pelo segundo ano consecutivo, as tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel serão reduzidas. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou hoje (25), em reunião pública de diretoria, as novas tarifas a serem aplicadas aos consumidores de Campo Largo. Desde 2022 a Companhia tem as menores tarifas do Paraná e em 2023 passou a ter a menor tarifa residencial aplicada entre todas as concessionárias de distribuição de energia do país.

    O efeito médio do reajuste, considerando as tarifas aplicadas para consumidores atendidos em alta e baixa tensão, é de -8,72%. Para os consumidores residenciais, a redução é de 10,36%.

    Para as indústrias e comércios atendidos em alta tensão, onde o valor da tarifa aplicada varia conforme o contrato e o horário de utilização, a redução chega a 17,97% em algumas tarifas. O efeito médio do reajuste para a alta tensão é de -5,72%. As novas tarifas entram em vigor em 29/06/24 e a aplicação será proporcional, conforme a data de leitura e emissão da fatura.

    A redução no preço pago pela energia contribuiu significativamente para a redução nas tarifas. Em 2023, a Companhia participou do segundo leilão para compra de energia – o que possibilitou a redução. Além da energia, a compensação de créditos de PIS/ Cofins também contribuiu para a redução nas tarifas. Esta compensação é resultado de ação judicial vencida pela Cocel, que beneficia todos os consumidores.

    A tarifa de energia de todas as distribuidoras de energia é calculada pela ANEEL e reajustada anualmente. Diversos custos influenciam no valor final pago pelo consumidor, como energia, transmissão, subsídios definidos por lei e investimentos realizados – além de encargos e impostos. As distribuidoras têm gerenciamento apenas sobre uma parcela destes custos.

    25/06/2024

  • Nova alíquota do ICMS entra em vigor

    Nova alíquota do ICMS entra em vigor

    A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de 18% para 19% para as tarifas de energia no Paraná. As faturas emitidas a partir de segunda-feira (18/03) já terão a nova alíquota aplicada. A exceção é a tarifa rural, que permanece com a alíquota de 18%.

    A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023, a Lei 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior também em dezembro de 2023.

    O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.

    Até 2022, alíquota do ICMS era de 29%

    Em junho de 2022 houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).

                                                                                18/03/2024

  • ICMS na tarifa de energia sobe de 18% para 19% a partir de março

    ICMS na tarifa de energia sobe de 18% para 19% a partir de março

    A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subirá de 18% para 19% para todas as tarifas de energia no Paraná. A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023, a Lei 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e publicada no Diário Oficial em 14/12/2023.

    A nova alíquota será aplicada a partir de 14/03/2024.

    O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.

    Até 2022, alíquota do ICMS era de 29% 

    Em junho de 2022 houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais.

    Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).

    Foto: Divulgação ALEP.

  • Cocel tem a menor tarifa do Brasil

    Cocel tem a menor tarifa do Brasil

    O ano de 2023 marca uma importante conquista para toda a equipe da Cocel e para todos os consumidores campo-larguenses!

    A tarifa aplicada pela Companhia Campolarguense para todas as residências é a menor entre as concessionárias de todo o país! Desde junho, quando o último reajuste da Cocel foi aprovado pela ANEEEL, a Cocel já tinha a menor tarifa do Paraná. Com os processos de reajustes de todas as concessionárias encerrados, os campo-larguenses passaram a pagar a menor tarifa de todo o país.

    Nos últimos anos foram realizadas diversas mudanças na administração da Companhia, que possibilitaram este resultado. O maior destaque nas ações em busca de uma gestão mais eficiente é a compra de energia por meio de leilões. Este foi um marco para a Companhia, representou o fim do contrato com a antiga supridora – a Copel Distribuição, e teve como objetivo principal reduzir o valor final de tarifa pago pelos consumidores. Desde junho de 2019 a energia distribuída pela Cocel é comprada por meio de leilão. Em 2018 a Companhia participou do primeiro leilão e em 2023 do segundo.

    O ranking completo das tarifas está disponível para consulta no site da Aneel:
     
     
    08/01/2024
  • Mais de 9 mil faturas da Cocel já foram pagas por PIX

    Mais de 9 mil faturas da Cocel já foram pagas por PIX

    No mês de maio a Companhia Campolarguense de Energia – Cocel disponibilizou a opção para os consumidores realizarem o pagamento das faturas por pix. Mais de 9 mil faturas já foram pagas via pix e a tendência é de crescimento. Enquanto o pagamento realizado em outros agentes arrecadadores pode demorar até dois dias úteis para ser compensado para a concessionária, com o pix a compensação ocorre em poucos minutos. Inicialmente a opção era disponível apenas para as faturas digitais, mas desde junho o QR Code para pagamento por pix está disponível em todas as faturas da Cocel.

    Para garantir a segurança no pagamento, é importante a conferência da tela de revisão oferecida pelos aplicativos das instituições bancárias. O pix é destinado à “Companhia Campolarguense de Energia Cocel” e o cliente pode verificar o CNPJ da empresa, o número da unidade consumidora, mês de faturamento e valor da fatura que está sendo paga.

    De acordo com dados do Banco Central, em 2022, dois anos após o lançamento, o pix se consolidou como o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros – ultrapassando as transações realizadas por DOC, TED, operações com cartões de crédito e de débito.

    Recebimento da fatura por e-mail possibilita que todo o processo seja digital

    Os consumidores da Cocel podem optar por receber as faturas diretamente por e-mail e desta forma reduzir a utilização de papel e evitar o risco de extravios. Para solicitar o recebimento de faturas por e-mail, o titular da fatura pode entrar em contato com a Companhia por um dos canais de atendimento.

    Canais de atendimento da Cocel:

    ????Aplicativo Cocel Mobile (gratuito, disponível para Android e iOS)

    ????Whatsapp para (41) 99123-2121

    ☎️Ligação gratuita para 0800-7262121

    ????Agência virtual em www.cocel.com.br

    ????E-mail para atendimento@cocel.com.br

    ????Atendimento presencial na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados).

    25/08/2023