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Categoria: Bandeiras Tarifárias

Informações sobre Bandeiras Tarifárias

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de julho

    Pelo segundo mês consecutivo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à tendência de redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    imagem ilustrativa de uma bandeira vermelha e os dizeres bandeiras tarifárias bandeira do mês julho 2018 vermelha patamar 2

    02/07/2018

  • ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    ANEEL determina que junho terá bandeira vermelha no segundo patamar

    Após quatro bandeiras verdes e uma bandeira amarela estará em vigor pela primeira vez no ano a bandeira vermelha – já no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de junho serão acrescentados R$0,75505 (já incluindo os impostos), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A agência reguladora informou que com o fim do período úmido os reservatórios da região Sul apresentaram redução de volume e aumento do risco hidrológico e aumento do preço da energia no mercado de curto prazo – variáveis que determinam qual bandeira será acionada no mês.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/05 e 15/06. Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em maio será a vermelha no segundo patamar, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional: 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,15101 por kWh) e 15 dias com adicional de bandeira vermelha (R$0,075505 por kWh). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Bandeira Condições de geração de energia Acréscimo na tarifa de energia por kWh consumido (incluindo os impostos)
    Verde Favoráveis Sem acréscimo
    Amarela Menos favoráveis R$0,015101
    Vermelha – 1º patamar Desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,0453
    Vermelha – 1º patamar Muito desfavoráveis, aumento de custos na geração R$0,075505

    29/05/2018

  • ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    ANEEL determina que maio terá bandeira amarela

    Serão adicionados R$0,015 a cada kWh consumido.

    Pela primeira vez no ano a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou o acionamento da bandeira amarela. Durante o mês de maio serão acrescidos na fatura de energia R$0,015 para cada kWh (quilowatt-hora) consumido – neste valor já estão incluídos os impostos. Entre janeiro e abril de 2018 esteve vigente a bandeira verde, sem custo adicional.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a agência reguladora o fim do período úmido, a menor incidência de chuvas e a baixa no nível dos reservatórios de hidrelétricas do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste foram os motivos para o acionamento da bandeira amarela – que sinaliza condições pouco favoráveis à geração de energia. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Vale lembrar que o impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/05 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/04 e 15/05. Como em abril a bandeira aplicada foi a verde e em maio será a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional para proporcional para 16 dias (15 a 31/05). Sobre o adicional das bandeiras também incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    Metodologia de acionamento das bandeiras foi revisada em abril, valores foram mantidos

    A ANEEL aprovou no dia 24/04 a revisão da definição dos adicionais, da regra de acionamento e do tratamento da cobertura tarifária referente às bandeiras tarifárias. A nova regra, que foi discutida em Audiência Pública, já estava sendo aplicada de forma cautelar desde novembro de 2017 quando a bandeira vermelha passou a ser dividida em dois patamares. Os valores aplicados foram mantidos e a partir de 2019 a revisão será realizada com base no calendário hidrológico (no mês de abril, quando ocorre o final do período úmido).

    Para definir qual bandeira estará vigente a ANEEL leva em conta o custo do risco hidrológico – que envolve a profundidade do déficit de geração hidráulica e o preço da energia elétrica de curto prazo. Ou seja, o risco das hidrelétricas não conseguirem suprir a demanda e ocorrer a necessidade de acionamento de termelétricas (mais caras) e o valor da energia vendida em leilões.

    imagem da de uma bandeira amarela ilustrada com os dizeres sistema de bandeiras tarifárias bandeira amarela maio de 2018

    30/04/2018

  • Bandeira verde continua em março

    Bandeira verde continua em março

    Pelo terceiro mês seguido não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (23) que no mês de março continuará em vigor a bandeira verde. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    27/02/2018

  • Bandeira verde é mantida em fevereiro

    Bandeira verde é mantida em fevereiro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na sexta-feira (26) que no mês de fevereiro continuará em vigor a bandeira verde – com esta opção não há cobrança adicional da fatura dos consumidores. As condições favoráveis de geração de energia possibilitaram a manutenção da bandeira, mas a agência reguladora ressalta que é importante manter o combate ao desperdício de energia elétrica.

    Em 2017 a bandeira verde esteve em vigor nos meses de janeiro, fevereiro e junho. Março, julho e setembro tiveram bandeira amarela – já com cobrança adicional na fatura de energia. Os outros seis meses de 2017 foram de bandeira vermelha – quando as condições para geração de energia são críticas e o valor da cobrança adicional é maior.

    O sistema de bandeiras tarifárias é totalmente gerenciado pela ANEEL e todo o valor arrecadado é repassado à agência reguladora – nenhuma parte fica com a concessionária. O sistema tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada para que os consumidores economizem nos períodos de condições desfavoráveis de geração. O sistema elétrico brasileiro é totalmente interligado (forma o SIN – Sistema Interligado Nacional), por isso condições adversas na geração de energia em algumas regiões podem afetar todos os estados.

    A matriz energética do país é composta essencialmente por hidrelétricas (que têm custo de geração menor, porém a produção é afetada quando há falta de chuvas). Em períodos em que as hidrelétricas não suprem toda a demanda são acionadas as termelétricas (com custo de geração muito maior).

    bandeira tarifária verde logomarca da ANEEL

    29/01/2018