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Categoria: Bandeiras Tarifárias

Informações sobre Bandeiras Tarifárias

  • “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    “Bandeira Verde” está em vigor no mês de junho

    A bandeira tarifária verde volta a estar em vigor no mês de junho, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. Em 2019 apenas no mês de maio esteve em vigor a bandeira amarela, nos demais a bandeira verde – que sinaliza boas condições de geração de energia – esteve vigente.

    Como a cobrança é proporcional à data de leitura, nas faturas emitidas em junho é possível que ainda seja cobrado o saldo do adicional da bandeira amarela referente aos dias de consumo no mês de maio. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 10/06 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 10/05 e 10/06 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em maio a bandeira aplicada foi a amarela e em junho é a verde, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 20 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh) e 10 dias sem nenhum custo adicional. Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL
  • ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    ANEEL determina aumento no valor das bandeiras tarifárias

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na terça-feira (21) novos valores para as bandeiras tarifárias e também mudanças na definição do risco hidrológico. A partir de 1º de junho, quando houver acionamento de bandeira amarela serão acrescidos R$ 1,50 para cada 100 kWh (quilowatts hora) consumidos. Já a bandeira vermelha no patamar 1 acrescenta R$ 4,00 a cada 100 kWh e a bandeira vermelha no patamar 2 acrescenta R$ 6,00 a cada 100 kWh consumidos – sem contar os impostos. Sobre as bandeiras tarifárias incidem ainda os impostos ICMS, Pasep e Cofins, que levam aos seguintes valores finais: R$ 2,30 a cada 100 kWh consumidos na bandeira amarela, R$ 6,11 a cada 100 kWh na bandeira vermelha no patamar 1 e R$ 9,11 a cada 100 kWh consumidos na bandeira vermelha no patamar 2.

    A medida atinge consumidores de todos os estados do país, com exceção de Roraima (que não faz parte do SIN – Sistema Integrado Nacional). O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias tem o objetivo de sinalizar o custo real da energia gerada, buscando incentivar o consumidor a economizar energia nos períodos em que estiverem acionadas as bandeiras amarela ou vermelha. A definição sobre qual bandeira será acionada leva em consideração dois fatores: o risco hidrológico (nível dos reservatórios das hidrelétricas) e o custo da energia gerada.

                

    22/05/2019

  • Maio terá bandeira tarifária amarela

    Maio terá bandeira tarifária amarela

    A bandeira tarifária amarela estará em vigor no mês de maio, representando um acréscimo de R$ 0,015 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido – já incluindo os impostos. Após cinco meses consecutivos com bandeira verde (sem cobrança adicional) o aumento do risco hidrológico levou a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a acionar a bandeira amarela, que representa condições menos favoráveis à geração de energia.

    Conforme divulgado pela ANEEL, maio é o mês de início do período seco nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Risco hidrológico e preço da energia são as duas variáveis que determinam qual bandeira será acionada.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do SIN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Saiba mais sobre o sistema de bandeiras tarifárias clicando aqui.

    26/04/2019

  • Bandeira verde continua em abril

    Bandeira verde continua em abril

    A bandeira tarifária verde continuará em abril, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Pelo quinto mês consecutivo não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. De acordo com a agência reguladora o mês de abril marca a transição entre as estações úmida e seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a tendência é que ocorra recuperação do nível dos reservatórios.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do (IN. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Fonte: site ANEEL

    02/04/2019

  • “Bandeira Verde” continua em vigor em fevereiro

    “Bandeira Verde” continua em vigor em fevereiro

    A bandeira tarifária verde continuará em fevereiro, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Pelo terceiro mês consecutivo não haverá cobrança adicional nas faturas de energia. De acordo com a agência reguladora, mesmo com a redução das chuvas em janeiro a estação chuvosa está em curso – o que propicia a elevação gradativa da produção de energia pelas usinas hidrelétricas e melhora do nível dos reservatórios, o que indica boas condições de geração.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    29/01/2019

  • “Bandeira Verde” continua em vigor em janeiro

    “Bandeira Verde” continua em vigor em janeiro

    A bandeira tarifária verde – sem custo adicional aos consumidores – continuará em vigor no mês de janeiro. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na tarde de hoje (28) que o período chuvoso possibilitou que a bandeira verde fosse mantida pelo segundo mês seguido, sinalizando boas condições para a geração de energia.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    28/12/2018

  • Bandeira Verde” está em vigor no mês de dezembro

    Bandeira Verde” está em vigor no mês de dezembro

    O mês de dezembro começa com uma boa notícia aos consumidores: a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que está em vigor neste mês a bandeira tarifária verde – sem cobrança adicional aos consumidores. De acordo com a agência reguladora as condições favoráveis de geração propiciaram a mudança. O início do período com maior incidência de chuvas na maior parte do país deve contribuir para que os reservatórios das hidrelétricas continuem em níveis estáveis, reduzindo o risco de acionamento de termelétricas.

    Desde maio a ANEEL vinha sinalizando condições desfavoráveis para a geração, com acionamento de bandeira amarela ou vermelha por sete meses seguidos. O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/12 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/11 e 15/12 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em novembro a bandeira aplicada foi a amarela e em dezembro é a verde, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh) e 15 dias sem nenhum custo adicional. Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    BANDEIRA ANEEL PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2018 É A VERDE

    05/12/2018

  • “Bandeira Amarela” está em vigor no mês de novembro

    “Bandeira Amarela” está em vigor no mês de novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de novembro estará em vigor a bandeira tarifária amarela – que representa uma melhoria nas condições de geração de energia em relação aos meses anteriores. Serão acrescentados R$ 0,015 por quilowatt-hora consumido no mês de novembro (já contando os impostos), conforme determina a agência reguladora.

    Nos cinco meses anteriores esteve em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar, que representa condições muito desfavoráveis para a geração. A ANEEL informa que os reservatórios das hidrelétricas ainda apresentam níveis reduzidos, mas que com o início da estação chuvosa há a expectativa de elevação gradual no nível de produção de energia.

    bandeira tarifária aneel novembro 2018 amarela

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O impacto da bandeira depende da data de leitura de cada consumidor – é proporcional aos dias de consumo. Por exemplo, se a leitura será realizada no dia 15/11 o período de consumo da energia é compreendido entre os dias 15/10 e 15/11 (as datas de leitura são informadas na fatura). Como em outubro a bandeira aplicada foi a vermelha no segundo patamar e em novembro é a amarela, a incidência do adicional das bandeiras para este consumidor será proporcional: 15 dias com adicional de bandeira vermelha no segundo patamar (R$0,075 por kWh) e 15 dias com adicional de bandeira amarela (R$0,015 por kWh). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    fatura da cocel com destaque na data de leitura e bandeiras tarifárias

    06/11/2018

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de setembro

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de setembro

    Pelo 4ª mês consecutivo serão adicionados R$0,07 por kWh consumido.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que no mês de setembro a bandeira vermelha no segundo patamar continuará em vigor. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). É o quarto mês consecutivo de acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar – maior período em que a bandeira vermelha já esteve em vigor de forma consecutiva. De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    De janeiro a abril de 2018 esteve em vigor a bandeira verde – sem custo adicional nas tarifas. Maio teve bandeira amarela e desde junho está em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar – indicando o nível mais crítico para a geração de energia. Em 2017 a bandeira vermelha foi acionada em seis meses.

     

    05/09/2018

  • ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de agosto

    ANEEL mantém bandeira vermelha no segundo patamar no mês de agosto

    Serão adicionados R$0,07 por kWh consumido.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou que continua em vigor a bandeira vermelha no segundo patamar. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido no mês de agosto serão acrescentados R$0,075505 (já incluindo os impostos). É o terceiro mês consecutivo de acionamento da bandeira vermelha no segundo patamar. De acordo com a agência reguladora a repetição da bandeira deve-se à manutenção das condições hidrológicas desfavoráveis e à redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL e é válido para todos os estados que fazem parte do Sistema Interligado Nacional. As distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre o Sistema de Bandeiras Tarifárias – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Sobre o adicional das bandeiras incidem os impostos ICMS, Pasep e Cofins.

    bandeira tarifária vermelha para o mês de agosto

    02/08/2018