Cocel

Categoria: Bandeiras Tarifárias

Informações sobre Bandeiras Tarifárias

  • Maio terá bandeira amarela nas tarifas de energia

    Maio terá bandeira amarela nas tarifas de energia

    Após cinco meses consecutivos com bandeira verde em vigor, maio terá a bandeira amarela nas tarifas de energia. Para cada quilowatt-hora consumido, serão acrescentados R$ 0,01885 na tarifa. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,02347. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL justificou a mudança para bandeira amarela informando que houve redução nas chuvas, o que pode impactar nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e levar ao acionamento de outras fontes de geração de energia – como termelétricas, que são mais caras. A agência reguladora reforça que manter bons hábitos de consumo é essencial para a sustentabilidade do setor elétrico.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    25/04/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em abril

    Bandeira verde continua em vigor em abril

    Em abril, continua em vigor a bandeira tarifária verde – que sinaliza boas condições para geração de energia. Será o quinto mês consecutivo sem cobrança adicional nas faturas. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL afirma que os níveis dos reservatórios de hidrelétricas estão estáveis, mesmo estando na transição entre os períodos chuvoso e seco. A agência reguladora reforça que manter bons hábitos de consumo é essencial para a sustentabilidade do setor elétrico.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    31/03/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em março

    Bandeira verde continua em vigor em março

    No mês de março a bandeira tarifária verde continua vigente, sinalizando boas condições na geração de energia. É o quarto mês consecutivo sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL afirma que os níveis dos reservatórios de hidrelétricas melhoraram com o período chuvoso, tornando menos necessário o acionamento de termelétricas – que são mais caras.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    05/03/2025

  • Bandeira verde continua em vigor em fevereiro

    Bandeira verde continua em vigor em fevereiro

    Pelo terceiro mês consecutivo a bandeira tarifária verde em vigor – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL avalia que são boas as condições de geração de energia em todo o país.  Conforme divulgado pela Agência, o volume de chuvas e as boas condições dos níveis dos reservatórios garantiram a bandeira verde para o mês.

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    03/02/2025

  • 2025 inicia com bandeira verde em vigor

    2025 inicia com bandeira verde em vigor

    No mês de janeiro está em vigor a bandeira tarifária verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. Conforme avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL são boas as condições de geração de energia em todo o país. 

    Em 2024, a bandeira verde esteve vigente por oito meses. A bandeira amarela foi aplicada nos meses de julho e novembro, a bandeira vermelha no primeiro patamar em setembro e a bandeira vermelha no segundo patamar em outubro. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    02/01/2025

  • Bandeira verde estará vigente em dezembro

    Bandeira verde estará vigente em dezembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de dezembro será acionada a bandeira verde – sem cobrança adicional nas tarifas de energia. Em novembro esteve vigente a bandeira amarela, por isso é importante lembrar que a aplicação da cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    Conforme divulgado pela agência reguladora, houve “expressiva melhora nas condições de geração de energia no país”. A bandeira verde foi acionada após três meses com bandeiras amarela e vermelha em vigor. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento. Todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    02/12/2024

  • Bandeira amarela estará vigente em novembro

    Bandeira amarela estará vigente em novembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de novembro será acionada a bandeira amarela, que sinaliza condições menos favoráveis para a geração de energia. Haverá acréscimo de R$ 0,01885 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,02347. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    Conforme divulgado pela agência reguladora, as condições para geração de energia no país melhoraram – principalmente devido ao aumento de chuvas. Entretanto, a ANEEL destaca a previsão de chuvas abaixo da média nos próximos meses, havendo a necessidade de acionamento de termelétricas para complementar a geração de energia para os consumidores. Nos dois últimos meses esteve em vigor a bandeira vermelha (no primeiro patamar em setembro e no segundo patamar em outubro). A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    28/10/2024

  • Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em outubro

    Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em outubro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de outubro a bandeira vermelha no segundo patamar estará vigente. É o segundo mês consecutivo com condições pouco favoráveis para a geração de energia, mas em setembro a bandeira vermelha foi acionada no primeiro patamar. Conforme divulgado pela ANEEL, o risco hidrológico (previsão de escassez de chuvas) e a previsão de aumento nos custos da energia foram os fatores que levaram ao acionamento da bandeira vermelha em seu maior patamar.

    Haverá acréscimo de R$ 0,07877 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    A bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada pela última vez em agosto de 2021. A ANEEL chegou a divulgar que em setembro o acionamento também seria no patamar 2, mas poucos dias depois mudou alegando erros nos cálculos. Entre setembro de 2021 e abril de 2022 esteve vigente a bandeira de escassez hídrica – bandeira especialmente criada para o período.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa (divulgação ANEEL).

    02/10/2024

  • ANEEL muda bandeira de setembro para vermelha no patamar 1

    ANEEL muda bandeira de setembro para vermelha no patamar 1

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL divulgou na noite de quarta-feira (04/09) uma atualização sobre a bandeira tarifária vigente no mês de setembro. A bandeira que havia sido definida como vermelha no patamar 2 na sexta-feira (30/09), mudou para vermelha no patamar 1. A bandeira vermelha sinaliza os níveis mais críticos para a geração de energia.

    De acordo com a ANEEL, a mudança ocorre após a correção de informações que são responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS). Desde 2015, quando o sistema de bandeiras tarifárias foi instituído, é a primeira vez que ocorre a mudança da bandeira durante o mês por erro em informações. Os consumidores que tiveram faturas de energia emitidas entre os dias 02 e 04/09 serão ressarcidos da diferença do preço das bandeiras em até dois ciclos de faturamento (até a fatura de novembro).

    Enquanto a bandeira vermelha no patamar 2 representa acréscimo de R$ 0,07877 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, a bandeira vermelha no patamar 1 acréscimo de R$ 0,04463 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Somados os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,05556 por kWh consumido. A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    fachada da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    *Imagem ilustrativa.

    05/09/2024

  • Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em setembro

    Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em setembro

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de setembro bandeira vermelha no segundo patamar estará vigente. O acionamento da bandeira sinaliza condições pouco favoráveis para a geração de energia. Conforme divulgado pela ANEEL, a previsão de escassez de chuvas e o clima seco com temperaturas altas motivam o acionamento de térmicas, impactando os custos da operação do sistema elétrico.

    Haverá acréscimo de R$ 0,07877 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

    O acionamento da bandeira amarela ocorre após 26 meses com bandeira verde em vigor – maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira. A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    A bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada pela última vez em agosto de 2021. Entre setembro de 2021 e abril de 2022 esteve vigente a bandeira de escassez hídrica – bandeira especialmente criada para o período.

    O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

    *Imagem ilustrativa.

    02/09/2024